EDITAL FAPEPI Nº 002/2023 – PROGRAMA DE APOIO À PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU (PAPG) – BOLSAS DE MESTRADO E DOUTORADO
O Governo do Estado do Piauí, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Piauí – FAPEPI, atendendo aos dispositivos da Lei n.º 4.664 de 20, de dezembro
de 1993, e do Decreto n.º 9.240, de 17 de novembro de 1994, torna público o Edital de
nº 002/2023, no âmbito do PROGRAMA DE APOIO À PÓS- GRADUAÇÃO STRICTO
SENSU (PAPG), instituído por meio da Resolução n.º 001/2021, de 19/03/2021, convida
os programas de pós-graduação (PPGs), situados no Estado do Piauí, recomendados pela
CAPES e vinculados às Instituições de Ensino e/ou Pesquisa, a apresentarem propostas
que atendam aos termos do presente Edital.
OBJETIVOS
Conceder cotas de bolsas de pós-graduação (mestrado e doutorado), de forma a
proporcionar: fortalecimento dos PPGs stricto sensu acadêmicos; formação de recursos
humanos altamente qualificados que possam desenvolver projetos em áreas estratégicas
para o desenvolvimento cientifico, tecnológico e de inovação do Estado do Piauí.
DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS
As cotas de bolsas serão distribuídas conforme especificado no quadro a seguir:
MODALIDADE | VIGÊNCIA | QUANTIDA DE |
VALOR DA BOLSA (R$) |
Bolsas de mestrado | Até 24 meses | 56 | 2.100,00 |
Bolsas de doutorado | Até 48 meses | 22 | 3.100,00 |
Serão destinados, a este Edital, recursos financeiros no valor total de R$
6.096.000,000 (seis milhões e noventa e seis mil reais), conforme disponibilidade
orçamentária e financeira, oriundos do Tesouro Estadual do Piauí e definidos na
programação orçamentária da FAPEPI.
REQUISITOS
Por meio da concessão de cotas de bolsas aos PPGs, este Edital visa fomentar
projetos de pesquisa destinados à produção de conhecimentos científicos e inovadores
que contemplem pelo menos um dos eixos temáticos:
Agro: Agregação de Valor das Cadeias Produtivas Principais, Agroindústria,
Agricultura de Precisão e Melhoramento Genético;
Meio Ambiente: Energias Limpas, Clima, Turismo;
Tecnologia da Informação: Inovação Tecnológica em Saúde, Educação e
Finanças.
O PPG deve, obrigatoriamente:
Estar situado no Estado do Piauí e vinculado a uma Instituição de Ensino e/ou
Pesquisa; Estar em funcionamento e devidamente reconhecido pela CAPES.
PERÍODO DE SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser submetidas via SIGFAPEPI
(http://sistema.fapepi.pi.gov.br/) no período de 07/06/2023 a 07/07/2023.
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EDITAL Nº 002/2023 – PROGRAMA DE APOIO À PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU (PAPG)
ANEXO – I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA – Edital 002 – 2023
ANEXO – I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA – Edital 002 – 2023
ANEXO – II – AUTODECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA JUNTO À FAPEPI
ANEXO – II – AUTO DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA JUNTO À FAPEPI
ANEXO – III FORMULARIO-DE-INSCRICAO-DO-BOLSISTA_EDITAL-02-2023-PAPG
ANEXO – III FORMULARIO-DE-INSCRICAO-DO-BOLSISTA_EDITAL-02-2023-PAPG