EDITAL FAPEPI Nº 002/2023 – PROGRAMA DE APOIO À PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU (PAPG) – BOLSAS DE MESTRADO E DOUTORADO

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O Governo do Estado do Piauí, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Piauí – FAPEPI, atendendo aos dispositivos da Lei n.º 4.664 de 20, de dezembro
de 1993, e do Decreto n.º 9.240, de 17 de novembro de 1994, torna público o Edital de
nº 002/2023, no âmbito do PROGRAMA DE APOIO À PÓS- GRADUAÇÃO STRICTO
SENSU (PAPG), instituído por meio da Resolução n.º 001/2021, de 19/03/2021, convida
os programas de pós-graduação (PPGs), situados no Estado do Piauí, recomendados pela
CAPES e vinculados às Instituições de Ensino e/ou Pesquisa, a apresentarem propostas
que atendam aos termos do presente Edital.

OBJETIVOS

Conceder cotas de bolsas de pós-graduação (mestrado e doutorado), de forma a
proporcionar: fortalecimento dos PPGs
stricto sensu acadêmicos; formação de recursos
humanos altamente qualificados que possam desenvolver projetos em áreas estratégicas
para o desenvolvimento cientifico, tecnológico e de inovação do Estado do Piauí.

DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS

As cotas de bolsas serão distribuídas conforme especificado no quadro a seguir:

MODALIDADE VIGÊNCIA QUANTIDA
DE
VALOR DA BOLSA
(R$)
Bolsas de mestrado Até 24 meses 56 2.100,00
Bolsas de doutorado Até 48 meses 22 3.100,00

 

Serão destinados, a este Edital, recursos financeiros no valor total de R$
6.096.000,000 (seis milhões e noventa e seis mil reais), conforme disponibilidade
orçamentária e financeira, oriundos do Tesouro Estadual do Piauí e definidos na
programação orçamentária da FAPEPI.

REQUISITOS
Por meio da concessão de cotas de bolsas aos PPGs, este Edital visa fomentar
projetos de pesquisa destinados à produção de conhecimentos científicos e inovadores
que contemplem pelo menos um dos eixos temáticos:

Agro: Agregação de Valor das Cadeias Produtivas Principais, Agroindústria,
Agricultura de Precisão e Melhoramento Genético;
Meio Ambiente: Energias Limpas, Clima, Turismo;
Tecnologia da Informação: Inovação Tecnológica em Saúde, Educação e
Finanças.

O PPG deve, obrigatoriamente:
Estar situado no Estado do Piauí e vinculado a uma Instituição de Ensino e/ou
Pesquisa;  Estar em funcionamento e devidamente reconhecido pela CAPES. 

PERÍODO DE SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser submetidas via SIGFAPEPI
(http://sistema.fapepi.pi.gov.br/) no período de 07/06/2023 a 07/07/2023.

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EDITAL Nº 002/2023 – PROGRAMA DE APOIO À PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU (PAPG)

ANEXO – I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA – Edital 002 – 2023

ANEXO – I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA – Edital 002 – 2023

ANEXO – II – AUTODECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA JUNTO À FAPEPI

ANEXO – II – AUTO DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA JUNTO À FAPEPI

ANEXO – III FORMULARIO-DE-INSCRICAO-DO-BOLSISTA_EDITAL-02-2023-PAPG

ANEXO – III FORMULARIO-DE-INSCRICAO-DO-BOLSISTA_EDITAL-02-2023-PAPG

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RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA II – EDITAL Nº 008/2022 DO PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS DE EXTENSÃO (PAPE)

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A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí (FAPEPI), por meio da Diretoria Técnico-Científica – DTC, torna público o Resultado Preliminar da Etapa II: Análise de Mérito das propostas submetidas ao Edital FAPEPI nº 008/2022 – Programa de Apoio a Projetos de Extensão (PAPE).

As propostas estão listadas por território e ordem decrescente de notas.

O período para eventual interposição de Recursos Administrativos contra esta etapa será de 29.05.2023 (segunda-feira) a 02.06.2023 (sexta-feira) através do e-mail: dtc@fapepi.pi.gov.br

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RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA II – ANÁLISE DE MÉRITO

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CHAMADA PÚBLICA N° 02/2023-CREDENCIAMENTO DE AGENCIAS/ESCRITÓRIOS/INSTITUIÇÕES DE INTERNACIONALIZAÇÃO NO PROGRAMA TECNOVA 3 PIAUÍ

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O ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO – FAPEPI, em parceria a Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, torna público o lançamento da presente Chamada Pública n° 02/2023 visando o credenciamento de empresas especializadas interessadas a apresentarem propostas de prestação de serviços para internacionalização de startups piauienses contratadas no Programa TECNOVA 3 PIAUÍ: Programa INOVAPIAUÍ De Apoio à Inovação Tecnológica, atendendo premissas do ítem 6.8 da Carta Convite MCTI/FINEP – PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – TECNOVA III – 01/2022.

As inscrições estarão abertas de 23/05/2023 até 26/06/2023 e deverão ser submetidas à FAPEPI pelo endereço de e-mail: <tecnova3piaui@fapepi.pi.gov.br> com a documentação exigida. O procedimento será regido pelos dispositivos da Lei nº 10.973/2004, pelo Decreto nº 9.283/2018, pela Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e pela Lei Estadual da Inovação nº 7.511, de 04 de junho de 2021, com observância aos princípios da administração pública, em especial os da impessoalidade e da economicidade. Informações poderão ser obtidas pelo site www.fapepi.pi.gov.br.

1. DO OBJETIVO

A finalidade do presente chamamento público é o processo seletivo e o credenciamento de empresas especializadas em internacionalização de negócios inovadores, em qualquer segmento de atuação, para prestar serviços à startups piauienses selecionadas e contratadas no Programa Tecnova3PI, atendendo premissas do ítem 6.8 da Carta Convite MCTI/FINEP – PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – TECNOVA III – 01/2022, que visa estimular, orientar e promover a formação de empreendedores e a geração de empresas inovadoras e de alto crescimento em todo o território piauiense.

O Programa Tecnova3PI tem por objetivo apoiar, por meio de recursos de subvenção econômica (recursos não-reembolsáveis), o desenvolvimento de produtos (bens ou serviços) e/ou processos inovadores de empresas brasileiras para o incremento dos setores econômicos considerados estratégicos nas políticas públicas federais e aderentes à política pública de inovação do estado do Piauí.

Serão selecionadas e credenciadas as propostas que atingirem a nota mínima prevista nesta chamada pública.

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CHAMADA-EMPRESAS PARA INTERNACIONALIZAÇÃO

RERRATIFICACAO-INTERNACIONALIZAÇÃO

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CHAMADA PÚBLICA N° 01/2023-CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA ACELERAÇÃO NO PROGRAMA TECNOVA 3 PIAUÍ

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O ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO – FAPEPI, em parceria a Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, torna público o lançamento da presente Chamada Pública n° 01/2023 visando o credenciamento de empresas especializadas interessadas a apresentarem propostas de prestação de serviços para aceleração  de startups piauienses contratadas no Programa TECNOVA 3 PIAUÍ: Programa INOVAPIAUÍ De Apoio à Inovação Tecnológica, atendendo premissas do ítem 6.7 da Carta Convite MCTI/FINEP – PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – TECNOVA III – 01/2022.

As inscrições estarão abertas de 23/05/2023 até 26/06/2023 e deverão ser submetidas à FAPEPI pelo endereço de e-mail: <tecnova3piaui@fapepi.pi.gov.br> com a documentação exigida. O procedimento será regido pelos dispositivos da Lei nº 10.973/2004, pelo Decreto nº 9.283/2018, pela Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e pela Lei Estadual da Inovação nº 7.511, de 04 de junho de 2021, com observância aos princípios da administração pública, em especial os da impessoalidade e da economicidade. Informações poderão ser obtidas pelo site www.fapepi.pi.gov.br.

1. DO OBJETIVO

A finalidade do presente chamamento público é o processo seletivo e o credenciamento de empresas especializadas em aceleração de negócios inovadores, em qualquer segmento de atuação, para prestar serviços à startups piauienses selecionadas e contratadas no Programa Tecnova3PI, atendendo premissas do ítem 6.7 da Carta Convite MCTI/FINEP – PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – TECNOVA III – 01/2022, que visa estimular, orientar e promover a formação de empreendedores e a geração de empresas inovadoras e de alto crescimento em todo o território piauiense.

O Programa Tecnova3PI tem por objetivo apoiar, por meio de recursos de subvenção econômica (recursos não-reembolsáveis), o desenvolvimento de produtos (bens ou serviços) e/ou processos inovadores de empresas brasileiras para o incremento dos setores econômicos considerados estratégicos nas políticas públicas federais e aderentes à política pública de inovação do estado do Piauí.

Serão selecionadas e credenciadas as propostas que atingirem a nota mínima prevista nesta chamada pública.

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CHAMADA-EDITAL EMPRESA ACELERADORA

RERRATIFICACAO-ACELERAÇÃO

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FAPEPI CONVOCA CLASSIFICADOS DO EDITAL N°001/2022- PROGRAMA DE BOLSAS DE DOUTORADO FORA DO ESTADO

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A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí – FAPEPI, convoca os (as) classificados(as) do EDITAL N° 001/2022 – FAPEPI – PROGRAMA DE BOLSAS DE DOUTORADO FORA DO ESTADO, que terão prazo de até 05 (cinco) dias para se manifestarem nos termos e condições do referido edital, para fins de implantação de bolsas (PBD).

Convocação – EDITAL N° 001/2022

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EDITAL 001-2023 – PROGRAMA DE APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS CIENTÍFICOS, DE DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA – PAP – DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA DA FAPEPI

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O Governo do Estado do Piauí, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí – FAPEPI, em conformidade com os dispositivos da Lei n.º 4.664 de 20 de dezembro de 1993, e, do Decreto n.º 9.240 de 17 de novembro de 1994 e suas modificações posteriores, torna público o Edital, no âmbito do Programa de Apoio à Realização de Eventos Científicos, de Divulgação Cientifica e Tecnológica – PAP – Divulgação Cientifica da FAPEPI, instituído por meio da Resolução n.º 001/2021, de 19 de março de 2021 e da Resolução 03/2022 de 30 de março de 2022, nos termos e na forma constantes do seu anexo, que regulamenta a Concessão de Apoio Financeiro à realização de eventos e produções técnico-científicas, artística/cultural de reconhecida relevância científica, tecnológica, artística e literária para o desenvolvimento do Estado do Piauí, conforme as condições a seguir estabelecidas e a legislação vigente.

OBJETIVO
Apoiar financeiramente, durante o intervalo de tempo previsto neste Edital, propostas de realizações de eventos de reconhecida relevância científica e/ou tecnológica para o desenvolvimento do Estado do Piauí.

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
O proponente, coordenador da proposta, deverá estar vinculado à Instituições, órgãos ou empresas de Ensino Médio, Técnico, Tecnológico, Superior e/ou de Pesquisa, públicos ou privados sem fins lucrativos, sediadas no Piauí. Para apresentar solicitação de apoio financeiro ao evento, o proponente deverá atender aos seguintes requisitos:

a) estar cadastrado no SIGFAPEPI  e na Plataforma Lattes atualizados a partir da vigência deste edital.
b) possuir, preferencialmente, o título de Doutor;
c) ter atuação em área afim com a do evento a ser realizado;
d) ser o coordenador da proposta de realização do evento;
e) ser vínculo formal e efetivo com a instituição, empresa ou órgão de execução da proposta;
f) apresentar uma única proposta para o referido Edital;
g) não possuir qualquer inadimplência, seja relatórios, consultoria Ad Hoc ou prestação de contas com a FAPEPI ou com a Administração Pública Estadual no ato de contratação da proposta.

A Entidade de Execução da Proposta deverá:
Estar cadastrada no Diretório de Instituições do SIGFAPEPI, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e/ou de Inovação (ICT), ou uma entidade administrativa responsável pela execução de políticas públicas de educação, ciência e tecnologia e correlatos, como, por exemplo, secretarias municipais, estaduais com sede no Estado do Piauí.

O evento apoiado deverá atender às seguintes condições:
a) ocorrer no período de 01 de março de 2023 a 31 de março de 2024;
b) ser realizado no Estado do Piauí;
c) ter abrangência regulamentada conforme Resolução FAPEPI 003/2022.


ADITIVO Nº01 do EDITAL Nº001/2023 – Realização de Eventos Científicos

ADITIVO Nº 02 EDITAL Nº 001/2023- Realização do Eventos Científicos

EDITAL Nº001/2023

RESULTADO I – HABILITAÇÃO E MÉRITO

RESULTADO II – HABILITAÇÃO E MÉRITO

RESULTADO III – HABILITAÇÃO E MÉRITO

RESULTADO IV – HABILITAÇÃO E MÉRITO 

RESULTADO V – HABILITAÇÃO E MÉRITO

RESULTADO VI – HABILITAÇÃO E MÉRITO

RESOLUÇÃO N°003/2022 DE 30 DE MARÇO DE 2022


TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD

Formulário I – Ficha de inscrição (Retificado)

Formulário II – Produção Intelectual

Declaração de Anuência

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CHAMADA ERC-CONFAP-CNPq 2022

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O Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) lançaram a Chamada ERC-CONFAP-CNPq 2022, com o objetivo de apoiar o intercâmbio de pesquisadores doutores do Brasil, para integrarem equipes de pesquisadores na Europa com projetos financiados pelo Conselho Europeu de Pesquisa (ERC).

A chamada é lançada no âmbito do Acordo de Implementação (Implementing Arrangement) assinado entre a Comissão Europeia e o CONFAP, em outubro de 2016, e inclui o CNPq por meio do Arranjo Administrativo (Administrative Arrangement) assinado entre as instituições, em novembro de 2021. 

Pesquisadores do Brasil com título de doutorado e ativos poderão participar de projetos multidisciplinares na fronteira do conhecimento, fomentados pelo Conselho Europeu de Pesquisa, em países que fazem parte da União Europeia ou associados. Para a chamada de 2022, 945 projetos financiados pelo ERC manifestaram interesse em receber a colaboração de pesquisadores do Brasil.

Modalidades de apoio 

  • As Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAPs) participantes da chamada (vide listagem abaixo) ou o CNPq irão cobrir as despesas de viagem dos pesquisadores;
  • Os projetos fomentados pelo ERC poderão cobrir outros custos, como diárias e/ou outros custos diretamente ligados à implementação do projeto coordenado pelo ERC Grantee (Coordenador do projeto financiado pelo ERC).

As propostas aprovadas poderão ser realizadas em um período contínuo ou dividido em visitas curtas. Os pesquisadores continuarão a receber seus salários e/ou bolsas de acordo com os termos e condições de suas instituições no Brasil.

Confira a lista de FAPs que aderiram à Chamada:

  1. Fundação Araucária – Paraná;
  2. FAPAC – Acre;
  3. FAPDF – Distrito Federal;
  4. FAPEAL – Alagoas;
  5. FAPEAM – Amazonas;
  6. FAPEG – Goiás;
  7. FAPEMA – Maranhão;
  8. FAPEMAT – Mato Grosso;
  9. FAPEPI – Piauí;
  10. FAPERGS – Rio Grande do Sul;
  11. FAPERJ – Rio de Janeiro;
  12. FAPES – Espírito Santo;
  13. FAPESB – Bahia;
  14. FAPESC – Santa Catarina;
  15. FAPESP – São Paulo;
  16. FAPESPA – Pará;
  17. FAPESQ – Paraíba;
  18. FAPT – Tocantins;
  19. FUNCAP – Ceará;
  20. FUNDECT – Mato Grosso do Sul;
  21. FAPERO – Rondônia;
  22. FAPERR – Roraima.

*Outras FAPs ainda podem aderir à chamada.

Submissão de proposta

As propostas podem ser submetidas até 12 de janeiro de 2023, por meio de cadastro na plataforma do CONFAP (https://sistema.confap.org.br). 

Os pesquisadores devem seguir todas as exigências do edital para ter acesso à lista dos projetos fomentados pelo ERC que estão disponíveis para receber pesquisadores brasileiros, incluindo a descrição dos projetos fomentados e contatos dos pesquisadores desses projetos. Algumas FAPs podem ter critérios de elegibilidade específicos que devem ser consultados antes da submissão. 

  • Clique aqui  e acesse as    orientações  para manifestação de interesse e submissão de propostas.
  • Clique aqui   e acesse a íntegra da Chamada ERC-CONFAP-CNPq 2022.
  • Clique aqui   e acesse mais informações sobre como se conectar com uma Equipe ERC.

Mais Informações

Dúvidas sobre a chamada podem ser esclarecidas pelo e-mail: confap.erc.ia@gmail.com

Cronograma

  • Lançamento: 29 de setembro de 2022;
  • Prazo para submissão de proposta: 12 de janeiro de 2023;
  • Início dos projetos aprovados: a partir do primeiro semestre de 2023.

Assista ao depoimento do pesquisador Tiago dos Santos, da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM, sobre Estadias temporárias na Europa em equipes financiadas pelo ERC: https://www.youtube.com/watch?v=0gwsiEf_SpU

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Continuar lendoCHAMADA ERC-CONFAP-CNPq 2022

CHAMADA TRANSNACIONAL CONJUNTA CHIST-ERA 2022

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O Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), em parceria com o consórcio CHIST-ERA e a Comissão Europeia, anunciam o lançamento da Chamada Transnacional Conjunta Chist-Era 2022.

A chamada tem por objetivo apoiar projetos colaborativos de pesquisa com foco nas áreas de Tecnologia da Informação & Comunicação, Inteligência Artificial e Aprendizagem de Máquina (do inglês, Machine Learning).

Participam da chamada entidades de 21 países, e o orçamento global disponível é de aproximadamente 12 milhões de euros.

Temas da chamada:

1) Segurança e Privacidade em Sistemas Descentralizados e Distribuídos;

2) Sistemas de comunicação baseados em aprendizado de máquina voltados para redes wireless usando Inteligência Artificial.

 

Link edital e parceiros internacionais

 

Acesse a íntegra da Chamada Transnacional Conjunta Chist-Era 2022.

Acesse a plataforma para busca de parceiros internacionais.

 

Fomento brasileiro

No Brasil, o apoio aos projetos colaborativos de pesquisa será concedido pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e pelas Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAPs) que participam da chamada:

1- Fundação Araucária (Paraná);

2- FAPEAL (Alagoas);

3- FAPEAM (Amazonas);

4- FAPEAP (Amapá);

5- FAPEG (Goiás);

6- FAPEMA (Maranhão);

7- FAPEPI (Piauí);

8- FAPERGS (Rio Grande do Sul);

9- FAPERJ (Rio de Janeiro);

10- FAPERR (Roraima);

11- FAPES (Espírito Santo);

12- FAPESB (Bahia);

13- FAPESC (Santa Catarina);

14- FAPESPA (Pará);

15- FUNDECT (Mato Grosso do Sul).

*Outras Fundações ainda podem aderir à Chamada.

Submissão de propostas

Para submissão de propostas os pesquisadores do Brasil devem buscar parcerias internacionais. O consórcio do projeto de pesquisa deve ter no mínimo 3 parceiros e o máximo de 6 parceiros, incluindo no mínimo 3 países que participam da chamada: Áustria, Bélgica, Brasil, Bulgária, República Checa, Estônia, Finlândia, França, Irlanda, Israel, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Polônia, Romênia, Eslováquia, Espanha, Suíça, Taiwan, Turquia e Reino Unido.

As propostas devem ser submetidas na plataforma do consórcio CHIST-ERA, que será disponibilizada em breve na página oficial da chamada.

Cronograma

  • Prazo para submissão de propostas: 2 de fevereiro de 2023, às 13h00 (BRT).
  • Data prevista para início dos projetos aprovados: outubro de 2023.

Mais informações

Questões gerais e técnicas sobre a chamada podem ser esclarecidas com o Ponto de Contato Nacional do CONFAP: Elisa Natola (elisa.confap@gmail.com), ou do CNPq: Dileine Cunha (dileine.cunha@cnpq.br).

Os candidatos brasileiros devem consultar as regras específicas de elegibilidade e modalidades de participação via CNPq ou via FAPs nas páginas 24, 25 e 26 do documento da chamada.

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EDITAL 008-2022 – PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS DE EXTENSÃO (PAPE) DA FAPEPI

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O Governo do Estado do Piauí, através da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí – FAPEPI, em conformidade com os dispositivos da Lei n.º 4.664 de 20, de dezembro de 1993, e, do Decreto, n.º 9.240 de 17 de novembro de 1994 e suas modificações posteriores, torna público o presente Edital, elaborado em colaboração com as pró-reitorias de extensão da Universidade Federal do Piauí (UFPI), Universidade Estadual do Piauí (UESPI), Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar) e do Instituto Federal do Piauí (IFPI), no âmbito do PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS DE EXTENSÃO (PAPE) DA FAPEPI, instituído por meio da Resolução n.º 006/2022, de 05/10/2022 e obedecendo a Resolução n.º 005/2022, de 05/10/2022 que regulamenta as normas de apoio a programas e projetos de extensão;  e convida as Instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa (IES/PI), públicas e privadas com atividades de extensão regulamentadas, localizadas no estado do Piauí, a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos.

Apoiar financeiramente projetos de extensão, em diferentes áreas temáticas, conforme relacionadas no ANEXO I, coordenados por profissionais vinculados a Instituições de Ensino Superior e/ou Pesquisa (IES/P) cujas ações contribuam para a redução das desigualdades ou vulnerabilidades sociais promovendo o desenvolvimento socioeconômico e ambiental nas diferentes microrregiões, em conformidade com as áreas estratégicas e as potencialidades dos territórios de desenvolvimento do Estado do Piauí, elencadas no ANEXO I.


RETIFICAÇÃO RESULTADO FINAL – HABILITAÇÃO – ETAPA I

RESULTADO FINAL – ETAPA I

RETIFICAÇÃO RESULTADO PRELIMINAR -ETAPA I

RESULTADO PRELIMINAR – ETAPA I

EDITAL 

RETIFICAÇÃO AO EDITAL


ANEXO I – ÁREAS TEMÁTICAS E TERRITÓRIOS DE DESENVOLVIMENTO 

ANEXO II – FORMULÁRIO DE SUBMISSÃO DE PROPOSTAS 

ANEXO III – MAPA DE POTENCIALIDADES DO PIAUÍ 

ANEXO IV – PPA – PIAUÍ – 2019-2023


Resoluções

Resolução Nº 005, de 05 de outubro de 2022

Resolução Nº 006, de 05 de outubro de 2022

Resolução Nº 007, de 05 de outubro de 2022


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EDITAL 007-2022 – PROGRAMA DE APOIO À FIXAÇÃO DE JOVENS DOUTORES NO BRASIL

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O Governo do Estado do Piauí, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí (FAPEPI) em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), torna pública a presente Chamada e convida os interessados a apresentarem propostas de  projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e de inovação para obtenção de apoio  financeiro no âmbito do Programa de Apoio à Fixação de Jovens Doutores no Brasil, em  conformidade com o Acordo de Cooperação Técnica FAPEPI/CNPq, processo SEI nº  00110.000202/2022-28, e as disposições desta Chamada.

Objeto

Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, por meio da concessão de bolsas e auxílio à pesquisa  para jovens doutores em todas as áreas do conhecimento.

1.1. São objetivos desta chamada:

a) Criar condições favoráveis para que jovens doutores possam prosseguir com suas atividades de pesquisa junto a grupos e redes de reconhecida excelência no Estado do Piauí; e

b) Contribuir para a retenção de jovens doutores em Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) e empresas, em áreas consideradas de vanguarda científico-tecnológica e/ou em temas estratégicos para o desenvolvimento sócio econômico do Estado do Piauí.

1.2. Serão concedidas 22 (vinte e duas) bolsas de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) e Pós-Doutorado Empresarial (PDI) com duração de até 24 (vinte e quatro) meses, sob responsabilidade do CNPq, e auxílio à pesquisa (custeio e/ou capital) no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), sob responsabilidade da FAPEPI.

1.2.1. Para as modalidades de Bolsas PDJ e PDI desta Chamada, serão consideradas as normas gerais e específicas estabelecidas na Resolução Normativa CNPq nº 028/2015.


EDITAL

RESULTADO PRELIMINAR DO ENQUADRAMENTO E DO MÉRITO DAS PROPOSTAS

RESULTADO FINAL


 

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