O Governo do Estado do Piauí, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí “Professor Afonso Sena Gonçalves” (FAPEPI), em consonância com a Lei nº 4.664, de 20 de dezembro de 1993, Resolução nº 001/2021, de 19 de março de 2021 e Resolução nº 03/2022, de 30 de março de 2022, no âmbito do Programa de Apoio à Realização de Eventos Científicos, de Divulgação Científica e Tecnológica – PAP/FAPEPI, torna públicas as normas de submissão de propostas para concessão de auxílio financeiro a eventos de reconhecida relevância científica, tecnológica, artística e literária realizados no estado do Piauí.
1. OBJETIVO
Selecionar propostas para apoio financeiro à realização de eventos de reconhecida relevância que visem divulgar e popularizar a produção científica e/ou tecnológica do Estado do Piauí.
2. CRONOGRAMA
O presente Edital terá três CHAMADAS para submissão de propostas:
CHAMADA I – Eventos a serem realizados de 01 abril a 30 junho de 2025 – Período para submissão de propostas no SIGFAPEPI: 24/01/2025 a 07/02/2025.
CHAMADA II- Eventos a serem realizados de 01 de julho a 30 de setembro de 2025 – Período para submissão de propostas no SIGFAPEPI: 10/03/2025 a 24/03/2025.
CHAMADA III- Eventos a serem realizados de 01 de outubro de 2025 a 31 de março de 2026 – Período para submissão de propostas no SIGFAPEPI: 19/05/2025 a 03/06/2025.
3. RECURSO FINANCEIRO
Serão destinados recursos financeiros no valor total de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme disponibilidade orçamentária e financeira, oriundos do Tesouro Estadual do Piauí.
4. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
4.1 O proponente, coordenador da proposta, deverá obrigatoriamente:
-
possuir vínculo empregatício formal e efetivo com instituições de Ensino Médio, Técnico, Tecnológico, Superior e/ou de Pesquisa, públicos ou privados sem fins lucrativos, sediadas no Estado do Piauí, responsável pela execução do evento;
-
possuir, no mínimo especialização;
4.2 A instituição executora da Proposta deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do SIGFAPEPI, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e/ou de Inovação (ICT), ou uma entidade administrativa responsável pela execução de políticas públicas de educação, ciência e tecnologia e correlatos, como, por exemplo, secretarias municipais, estaduais com sede no estado do Piauí.
4.3 O evento deverá atender às seguintes condições:
- ser realizado no Estado do Piauí;
- ter abrangência regulamentada conforme a Resolução FAPEPI 003/2022;
- ser presencial ou semipresencial;
- possuir data de início no período estabelecido na Chamada de submissão.
SUBMISSÃO DA PROPOSTA
Uma única proposta deverá ser submetida exclusivamente pelo SIGFAPEPI.
ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DA PROPOSTA DE EVENTO (WORD)
ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DA PROPOSTA DE EVENTO – (PDF)
ANEXO II – FORMULÁRIO DE PRODUÇÃO CIENTÍFICA – (EXCEL)
ANEXO II – FORMULÁRIO DE PRODUÇÃO CIENTÍFICA – (PDF)
ANEXO III – AUTODECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA JUNTO À FAPEPI (WORD)
ANEXO III – AUTODECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA JUNTO À FAPEPI – (PDF)