FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO PIAUÍ – FAPEPI
CONSELHO SUPERIOR DA FAPEPI
Resolução Nº 001, de 19 de março de 2021.

Institui os Programas de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação à Pesquisa e à Formação de Recursos Humanos em Ciência e Tecnologia da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí – FAPEPI.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO PIAUÍ – FAPEPI, no uso das atribuições legais e estatutárias, e amparado no que dispõe artigo 12, da Lei nº 5.456, de 30 de junho de 2005, assim como dispõe no artigo 1º de Estatuto da FAPEPI – Decreto nº 9.240, de 17 de novembro de 1994 -, alterado pelo Decreto nº 18.049, de 19 de dezembro de 2018, e, Lei 7.060, de 12 de dezembro de 2017 e Lei 7.211, de 22 de abril de 2019.

CONSIDERANDO que compete à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí – FAPEPI contribuir para o desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado, por meio do fomento à pesquisa científica e tecnológica e da concessão de bolsas de estudos e a capacitação científica e tecnológica; do auxílio financeiro a pesquisador visando o apoio à participação e realização de evento científico e tecnológico, assim da instalação de infraestrutura, da publicação e divulgação científica e tecnológica, bem como, assessorar o Governo do Estado do Piauí na formulação de sua Política de Ciência, Tecnologia e Inovação, operando como o principal agência de fomento de programas governamentais neste setor,

RESOLVE,

Art. 1º – Instituir os Programas de Apoio à Pesquisa e à Formação de Recursos Humanos em Ciência, Tecnologia e Inovação nas seguintes modalidades:

I – Programa de Apoio à Pesquisa Científica, Tecnológica e de Inovação (PAPCTI)

Programa que visa apoiar e fomentar a Pesquisa Científica, Tecnológica e de Inovação desenvolvida por grupos de pesquisas, por meio da concessão de auxílios a pesquisadores vinculados a Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) do Piauí, objetivando apoiar:

a) a execução de projetos de grupos de pesquisas emergentes e permitir a consolidação de linhas de pesquisa prioritárias, induzindo a formação de novos núcleos de excelência; e,

b) a fixação de recursos humanos com experiência em Ciência, Tecnologia e Inovação e/ou reconhecida competência profissional em instituições de ensino superior e pesquisa, em empresas e em órgãos públicos de pesquisa e desenvolvimento que atuem em investigação científica, tecnológica e inovação.

II – Programa Bolsa de Apoio Técnico  (PBAT)

Programa cuja finalidade principal é viabilizar a atuação de profissionais, com competência técnica e/ou científica, em instituição de ensino superior, instituição de pesquisa e desenvolvimento e órgãos públicos, sediados no estado do Piauí, objetivando promover a produção de conhecimentos, transferência tecnológica e a inovação em prol do desenvolvimento do estado do Piauí. Programa destinado a profissionais com formação superior e que no desenvolvimento de pesquisas deverão exercer atividades técnicas que exigem conhecimentos compatíveis com esse nível de formação; e técnicos com formação profissional de nível médio e que no desenvolvimento de pesquisas deverão exercer atividades técnicas de nível intermediário e de média complexidade.

III – Programa de Apoio à Participação e Realização de Eventos Científicos, de Divulgação Científica e Tecnológica (PAP-Divulgação Científica)

O Programa objetiva divulgar e popularizar a produção científica e tecnológica do estado do Piauí, assim como fomentar, por meio da concessão de auxílio financeiro, o intercâmbio científico, tecnológico e de inovação para pesquisador/professor piauiense com vínculo empregatício, ou não, em instituições de ensino e pesquisa, sediadas no Piauí, visando:

a) propiciar o intercâmbio e a divulgação do conhecimento científico, tecnológico e inovação, como participação em eventos científicos no país e no exterior, com apresentação de trabalhos científicos e/ou tecnológicos de sua autoria resultante de pesquisa desenvolvida no Piauí;

b) apoiar a publicação e divulgação científica, assim como, a realização de eventos científicos, feiras, olimpíadas, eventos tecnológicos, entre outros, sejam eles locais, regionais, nacionais e internacionais sediados no Piauí; e,

c) incentivar a popularização da ciência, tecnologia e inovação produzida no estado do Piauí, bem como seus resultados e aplicabilidade com impactos sociais, econômicos e de gestão.

IV – Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu (PAPG)

Este Programa tem por finalidade conceder bolsas nas modalidades mestrado, doutorado e pós-doutorado, e destinar recurso de custeio com o objetivo de garantir e ampliar a qualidade dos Programas de Pós-Graduação sediados no estado do Piauí, assim como desenvolver um ambiente de consolidação e interiorização dos programas aprovados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). O apoio aos programas de pós-graduação objetiva ainda incentivar a formação e o aprimoramento de recursos humanos em nível de mestre ou de doutor, que atendam aos objetivos e metas da política de desenvolvimento científico e tecnológico do Piauí, por meio de cotas institucionais de bolsas nas modalidades mestrado, doutorado e pós-doutorado.

V – Programa de Bolsas de Doutorado Fora do Estado (PBD)

Programa com foco na formação de recursos humanos qualificados, fora do estado do Piauí e do Brasil, com vínculo formal permanente em instituições de educação básica, públicas ou privadas sem fins lucrativos, instituições de educação superior e pesquisa, públicas ou privadas sem fins lucrativos, órgãos públicos e empresas públicas, sediadas no Estado do Piauí, objetivando apoio a projetos nas áreas estratégicas em prol do desenvolvimento do estado do Piauí.

VI – Programa de Bolsa de Iniciação Científica (PBIC)

Programa que visa contribuir para a formação de novos talentos em todas as áreas do conhecimento, através da concessão de bolsas de iniciação científica a alunos de graduação. A bolsa vincula-se ao desenvolvimento de projeto de pesquisa, sob a responsabilidade do Orientador – com titulação mínima de mestrado. Os alunos participantes do programa deverão apresentar bom desempenho acadêmico e potencial para continuidade na carreira de pesquisa. Destina-se a incentivar a formação de novos pesquisadores, privilegiando a participação ativa de bons alunos em projetos de pesquisa com qualidade acadêmica, mérito científico e orientação adequada.

VII – Programa de Bolsas de Iniciação Científica Júnior (PBIC-Jr)

Programa para a inserção de estudantes na pesquisa científica, com o objetivo de despertar a vocação científica de jovens talentos potenciais, através do incentivo à atividade científica. O programa é destinado a estudantes do ensino médio em escolas com sede no estado do Piauí e vincula-se ao financiamento de projeto de pesquisa, com bolsa ou custeio, coordenado por pesquisador/orientador, prioritariamente para alunos(as) da rede pública estadual do Piauí. 

VIII – Programa de Incentivo na Participação de Projetos (PIPaP)

O Programa tem por objetivo apoiar o desenvolvimento de projetos de educação científica, tecnológica, inovação e empreendedorismo, com estudantes da educação básica e/ou profissionalizante, estudantes de graduação de Instituições de Ensino Superior do estado do Piauí e projetos vinculados a Instituições de Pesquisa sediadas no estado do Piauí.

IX – Programa de Apoio à Consolidação da Pesquisa nas Instituições de Ensino Superior do Estado do Piauí (PAC-IES)

Este Programa tem como finalidade fortalecer e incentivar o desenvolvimento de iniciativas que ampliem a formação de recursos humanos em nível de Pós-Graduação stricto sensu, em Instituições de Ensino Superior e Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) vinculadas ao Governo do Estado do Piauí e promover melhorias das condições de infraestrutura de pesquisa, com o desenvolvimento e utilização de conhecimento científico, tecnologia e inovação tecnológica no âmbito dessas instituições.

X – Programa de Apoio à Pesquisa e Desenvolvimento de Políticas Públicas em Áreas Estratégicas do Estado do Piauí (PAP-Desenvolvimento Estratégico)

Programa que visa apoiar atividades de pesquisas induzidas e tecnologias de gestão, objetivando beneficiar a formulação e implementação de produtos, processos e inovações tecnológicas vinculadas ao desenvolvimento das políticas públicas do governo do estado do Piauí. 

XI – Programa de Fomento à Inovação e Competitividade (INOVAPIAUÍ)

O programa visa apoiar a execução de projetos científicos, tecnológicos e de inovação, destinado a Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT), pessoas físicas e/ou jurídicas que tenham sede/residam no estado do Piauí, para propiciar o fortalecimento do ecossistema de inovação do estado, através do suporte a empresas egressas de programas de subvenção econômica, incubadoras, núcleos de inovação, aceleradoras, polos de inovação, parques tecnológicos e demais ambientes de inovação, com sede no Piauí.

XII – Programa de Divulgação e Popularização da Ciência – SAPIÊNCIA

Este Programa objetiva divulgar e popularizar a produção científica, tecnológica e inovação do estado do Piauí, bem como estimular o jornalismo científico piauiense por meio de ferramentas de comunicação acessíveis à população, como as redes sociais e a mídia impressa, tendo como foco principal a revista SAPIÊNCIA, em suas modalidades impressa e online, assim como propiciar a consolidação de novos veículos de informação da instituição, com o intuito difundir e informar a comunidade científica e acadêmica sobre as ações referentes às pesquisas fomentadas no campo da Ciência, da Tecnologia e da Inovação no estado. Inclui-se também neste programa a consolidação da popularização científica internacional através do veículo online SAPIENCE; além de outras divulgações e popularizações realizadas em meios virtuais e impressos.

Art. 2º – A concessão das bolsas e dos auxílios de que trata esta Resolução deverá estar vinculada ao apoio às atividades de Pesquisa Científica, Tecnológica e de Inovação, definidas em plano de trabalho, com apoio institucional.

Parágrafo Primeiro – Considera-se bolsa de apoio à pesquisa científica e tecnológica, para os efeitos desta Resolução, aquela destinada a estudantes, matriculados em instituição de ensino de nível médio e superior, em cursos regulares, tecnológicos ou de graduação, cursos de pós-graduação stricto sensu – Mestrado ou Doutorado e de Pós-Doutorado e, caso possuam algum vínculo empregatício com qualquer entidade pública ou privada, o trabalho a ser desenvolvido deve ter relação com a área de formação, principalmente na atuação na docência, conforme portaria conjunta da CAPES/CNPq n°1, de 15 de Julho de 2010.

Parágrafo Segundo – Consideram-se auxílios, para os efeitos desta Resolução, todo e qualquer subsídio de ordem financeira destinado a apoiar projetos de pesquisa, a assessoria e/ou consultoria, a eventos no âmbito da pesquisa científica e tecnológica, a treinamentos e técnico de apoio à pesquisa e ao intercâmbio e publicação de conhecimentos científicos que propiciem o desenvolvimento social, cultural e econômico do Estado do Piauí.

Art. 3º – Compete ao Conselho Técnico-Administrativo da FAPEPI instituir por meio de portaria ou outras normatizações, as regras, condições, critérios técnicos, requisitos e prazos para a concessão de bolsas e auxílios de cada programa previsto nesta Resolução. 

Art. 4º – A operacionalização da concessão das bolsas e auxílios expressos nesta Resolução se dará por meio de chamada pública, e deverá seguir os procedimentos e critérios técnicos e administrativos a serem estabelecidos pelo Conselho Técnico-Administrativo da FAPEPI.

Art. 5º As bolsas e os auxílios dos programas previstos nesta Resolução serão financiados com recursos do Tesouro Estadual ou mediante acordos ou parcerias financeiras ou econômicas com outras instituições ou empresas.

Art. 6º – A concessão de bolsas de qualquer espécie não gerará, em nenhuma hipótese, vínculo trabalhista entre o bolsista e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí – FAPEPI.

Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Teresina (PI), 19 de março de 2021.

Antonio Cardoso do Amaral

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