FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO PIAUÍ – FAPEPI
CONSELHO SUPERIOR DA FAPEPI – CONSU

Resolução N°003/2022 DE 30 DE MARÇO DE 2022.

Aprova o Regulamento de Concessão de Apoio Financeiro à realização de eventos e produção técnico-artística, de reconhecida relevância científica, tecnológica, artística/cultural para o desenvolvimento  do Estado do Piauí. 

O CONSELHO SUPERIOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE PIAUÍ – FAPEPI, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no Art.11 do DECRETO Nº 9.240 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1994 alterado pelo DECRETO 18.049, de 19 de dezembro de 2018, e de acordo com a deliberação tomada na sessão ordinária de 30 de março de 2022.

RESOLVE: 

Art. 1º – Aprovar, nos termos e na forma constantes do anexo, o Regulamento de Concessão de Apoio Financeiro à realização de eventos e produções técnico-científicas, artística/cultural de reconhecida relevância científica, tecnológica, artística e literária para o desenvolvimento do Estado do Piauí. 

Art. 2º –   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Teresina, 30 de março de 2022

Antonio Cardoso do Amaral 

Presidente da  CONSU -FAPEPI

REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO PARA ORGANIZAÇÃO DE EVENTO TÉCNICO-CIENTÍFICOS E ACADÊMICOS 

CAPÍTULO 1 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

Art.1º Cria e estabelece critérios para o apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí – FAPEPI, à realização de eventos presenciais, virtuais ou híbridos, de abrangências local, estadual, regional, nacional e internacional, de reconhecida relevância científica e/ou tecnológica e acadêmica para o Estado do Piauí, propostos e coordenados por pesquisador (es) e demais profissionais vinculados à Instituições de Ensino Superior, Centros de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico, Sociedades Científicas, Secretarias de Estado e órgãos ligados à Educação e à Tecnologia, sediados no Estado do Piauí. 

Parágrafo único: Este regulamento disciplina atividades que integram o Programa de Apoio à Realização de Eventos Científicos, de Divulgação Científica e Tecnológica – PAP-Divulgação Científica da FAPEPI.   

CAPÍTULO II 

DO APOIO, ABRANGÊNCIA DO EVENTO, CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E FORMA DE DEMANDAR. 

Seção I 

Do Apoio 

Art. 2° Em conformidade com a disponibilidade orçamentária e financeira da FAPEPI, serão concedidos recursos para apoio à realização de eventos de reconhecida relevância científica e/ou tecnológica para o desenvolvimento do Estado do Piauí, com a finalidade de fomentar a produção e a difusão de eventos e produções técnico-científicas, artística/cultural resultantes de pesquisas e inovações e produções acadêmicas artística e literárias que favoreçam o desenvolvimento dos diferentes campos de saberes e a formação continuada de pesquisadores. 

Seção II 

Da abrangência do evento

Art. 3º Para fins deste regulamento, a abrangência dos eventos apoiados pela FAPEPI estão caracterizados como: 

I) Evento local destinado predominantemente ao público interno da instituição promotora, apresentando comissão organizadora composta por docentes/pesquisadores com produção acadêmica relevante na área, assim como de estudantes de pós-graduação/iniciação científica; comitê científico composto pela maioria de docentes/pesquisadores com produtividade acadêmica relevante na área em que atua; maioria dos palestrantes provenientes de instituições locais ou de âmbito regional e participação efetiva de discentes de programas de pós-graduação (MEC/CAPES). 

II) Evento Estadual promovidos por instituição (ou órgão ou entidade) acadêmica, universitária, de pesquisa que possibilite a comissão organizadora composta por docentes/ pesquisadores, com produção acadêmica relevante na área, assim como de estudantes de pós-graduação/iniciação científica/iniciação à docência; comitê científico composto pela maioria de docentes/pesquisadores com produtividade acadêmica relevante na área em que atua; maioria dos palestrantes provenientes de instituições da região do evento ou de âmbito nacional e participação efetiva de discentes de programas de pós-graduação (MEC/CAPES). 

III) Evento Regional – em copromoção por, no mínimo, duas instituições relevantes em suas regiões, que visem a integrar programas de uma mesma região ou pesquisadores que trabalham em torno de um mesmo tema, apresentando comissão organizadora composta por docentes/pesquisador com produção acadêmica relevante na área, assim como de estudantes de pós-graduação/iniciação científica; comitê científico com docentes/pesquisadores de produtividade acadêmica relevante na área em que atua; maioria dos docentes/pesquisadores provenientes de instituições da região do evento ou de âmbito nacional e chamada para trabalhos em âmbito regional ou nacional (MEC/CAPES). 

IV) Evento nacional de âmbito nacional, de caráter itinerante ou não, e que apresente comissão organizadora composta por representantes de, pelo menos, duas instituições nacionais de qualidade reconhecida; comitê científico com maioria de pesquisadores de reconhecida qualidade em âmbito nacional, provenientes de diferentes estados do país; Palestrantes convidados provenientes de instituições nacionais, de diferentes estados do país, de qualidade reconhecida e com produção científica ou atuação acadêmica reconhecida em nível nacional e chamada para trabalhos de ampla circulação nacional (MEC/CAPES). 

V) Evento Internacional – de âmbito internacional ou mundial, de caráter itinerante ou não, com comissão organizadora composta por representantes de, pelo menos, uma instituição estrangeira reconhecida internacionalmente; comitê científico com membros de instituições estrangeiras; conferencistas convidados provenientes de instituições estrangeiras de qualidade reconhecida e com produção científica e atuação acadêmica reconhecida internacionalmente e chamada para trabalhos de ampla circulação internacional (MEC/CAPES). 

VI) Produção artística/cultural: produtos e processos criativos, poéticos, interpretativos, que resultam de pesquisa acadêmica no Estado, expressos por meio de linguagens visuais, cênicas, musicais, literárias e similares. 

Seção III 

Dos critérios de elegibilidade 

Art 4º São critérios obrigatórios para a elegibilidade disciplinada neste Regulamento: I- O pesquisador, responsável pela apresentação da proposta, deverá, obrigatoriamente: 

a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes e no Sigfapepi, com atualização, conforme a vigência do edital para o qual está concorrendo; 

b) possuir, preferencialmente, o título de Doutor; 

c) ser o coordenador da proposta de realização do evento; 

d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto; 

e) não possuir qualquer inadimplência com a FAPEPI ou com a Administração Pública Estadual no ato de contratação da proposta. 

II A Instituição de Execução do Projeto deverá: 

a) estar cadastrada no Diretório de Instituições do Sigfapepi (sistema.fapepi.pi.gov.br), devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e/ou de Inovação (ICT), ou uma entidade administrativa responsável pela execução de políticas públicas de educação, ciência e tecnologia e correlatos, como, por exemplo, secretarias municipais, estaduais com sede no estado do Piauí. 

b) Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica, de Inovação (ICT) ou de Educação: órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário, o ensino ou a pesquisa básica, ou a aplicada de caráter científico ou tecnológico, ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 

Parágrafo único – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente apresenta vínculo empregatício e está informada nesta condição no formulário de inscrição.

Seção IV 

Da forma de demandar o apoio 

Art. 5° O Coordenador da proposta de evento poderá solicitar apoio financeiro à FAPEPI, respeitando o previsto no edital de fluxo contínuo do ano em vigência. 

Art. 6º O apoio financeiro ou de outra natureza será concedido de forma total ou parcial, em relação ao orçamento e/ou ao plano de trabalho demonstrado no projeto do evento. 

I) O apoio financeiro objetiva atender, de forma total ou parcial, às despesas de custeio, a exemplo do pagamento de transporte, compra de passagem aérea, diárias de representação, material institucional, divulgação técnico científica, alimentação e/ou hospedagem dentre outros, tudo em conformidade ao que se pratica na FAPEPI. 

Art. 7º O pesquisador só poderá realizar, na condição de coordenador de evento, uma solicitação de apoio financeiro por ano. 

Art. 8º O apoio para realização de eventos científicos e/ou tecnológicos, poderá ser acumulado com bolsas de qualquer modalidade. 

Art. 9º O apoio previsto neste regulamento não impede que as instituições executoras façam aportes no orçamento do evento, ou recebam subvenções de entes e/ou órgãos da Administração Pública e/ou  privada. 

CAPÍTULO III 

DA SELEÇÃO, APOIO REQUERIDO E PRESTAÇÃO DE CONTAS 

Seção V 

Da seleção 

Art. 10 A seleção das propostas ocorrerá por concorrência em edital de fluxo contínuo, o qual deverá ser publicado pela FAPEPI até o final do mês de janeiro de cada ano. 

Art. 11 O edital deverá distribuir o recurso global previsto no orçamento anual para esse tipo de Programa da Fapepi, nos dois semestres do ano, favorecendo que os eventos científicos e tecnológicos possam ser beneficiados no decorrer dos 12 meses de vigência do edital. 

Art 12 As propostas submetidas ao edital FAPEPI deverão ser encaminhadas aos membros das Câmaras Técnicas para análise de mérito, que terão até 30 (trinta) dias para emitir parecer conforme critérios definidos no edital do certame.

Art 13 Com base no parecer das Câmaras Técnicas, o Conselho Técnico Administrativo -CTA da FAPEPI decidirá a respeito do tipo de apoio (total ou parcial) que será concedido.   

Seção VI 

Dos Valores 

Art.14 As propostas aprovadas serão financiadas com recursos oriundos do Tesouro Estadual, no valor global definido pelo Conselho Técnico Administrativo – CTA, com base na previsão orçamentária anual e disponibilidade financeira da FAPEPI. 

I- Identificada a conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais em qualquer fase, a FAPEPI poderá decidir por aportar mais recurso ao Edital, suplementando em até 20%  o valor global definido para a chamada pública. 

II- O repasse de valores não poderá ocorrer em data posterior à execução do evento. 

Seção VII 

Da prestação de contas 

Art. 15 A responsabilidade por contratações, pagamentos e prestação de contas dos recursos aportados pela FAPEPI caberá diretamente ao Coordenador de execução do evento, por seus próprios meios e instrumentos, estando esta Fundação de Pesquisa isenta de quaisquer responsabilidades nos compromissos firmados entre os beneficiários do edital e aqueles com os quais estabelecer relações jurídicas. 

I) O coordenador do projeto deverá encaminhar à FAPEPI, através do e-mail informado  no edital ao qual concorreu ao auxílio financeiro:

a) Relatório de Prestação de Contas no prazo de até 30 (trinta) dias após o término do evento, contendo local da atividade, abrangência, número de participantes, instituições envolvidas, atividades desenvolvidas (incluindo, se houver, cursos de capacitação), segmentos da comunidade envolvidos, matérias jornalísticas e comprovação da participação dos convidados especiais/personalidades, quando houver e demais exigências expressas no TERMO DE OUTORGA, sob pena de ressarcimento dos valores despendidos pela FAPEPI e demais penalidades previstas na legislação vigente; 

b) um vídeo explicativo de até 05 minutos sobre as atividades do projeto apoiado com os  recursos provenientes do presente Edital.

III Os comprovantes de despesas realizadas deverão ser mantidos pelo Coordenador do projeto, pelo prazo de cinco anos contados da data de aprovação da prestação de contas final. 

CAPÍTULO IV 

DA PUBLICIDADE 

Art 16 O Coordenador do evento fica comprometido a publicar todas as atividades do evento, respeitando este regulamento e as normas do Edital pelo qual está concorrendo. 

Art 17 Os eventos apoiados pelo presente edital deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio da FAPEPI por diferentes meios de expressão e linguagem, em todas as atividades realizadas, sem prejuízo da divulgação da marca. 

Art 18 Todo conteúdo publicado à imprensa, deverá citar que o evento recebeu o apoio do Governo do Estado do Piauí, através da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí (FAPEPI). 

I – As peças de divulgação, tais como banners, faixas e cartazes deverão, obrigatoriamente, conter a marca da FAPEPI, respeitadas as regras de publicidade institucional descritas no Manual de Aplicação de Logotipo, disposto em https://www.fapepi.pi.gov.br/uso-da-marca/. 

CAPÍTULO V 

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 

Art. 19 O presente regulamento define-se pelos preceitos de direito público e pelas normas internas da FAPEPI. 

Art. 20 Quando convocado pela FAPEPI, o coordenador beneficiado deverá: 

I colaborar em ações de divulgação científica e tecnológica, inclusive participando de eventos quando demandado pela FAPEPI; 

II atuar como consultor ad hoc em assuntos de sua especialidade, em qualquer edital ou chamada pública da FAPEPI. 

Art 21 O Conselho Técnico-Administrativo da FAPEPI reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Relatório.

Teresina, 30 de março de 2022

Antonio Cardoso do Amaral 

Presidente da  CONSU -FAPEPI

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