PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO
João Xavier da Cruz Neto – Diretor Presidente
Professor Titular da Universidade Federal do Piauí, Graduado em Licenciatura Plena em Matemática pela Universidade Federal do Piauí (1986), Mestrado em Matemática pela Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada (1989), Doutorado em Engenharia de Sistemas e Computação pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1995) e pós-doutorado no Georgia Institute of Technology(2002-2003). Tem experiência na área de Matemática, com ênfase em Otimização contínua. Bolsista de Produtividade do CNPq nível 1D– CA MA – Matemática e Estatística. Atualmente é membro do Comitê Gestor do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia de Matemática e diretor financeiro da Academia de Ciências do Piauí.
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
Compete ao Diretor de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, dentre outras, as seguintes atribuições:
I – Coordenar e executar as atividades de inovação e popularização da ciência.
II – Acompanhar e avaliar a execução das atividades de inovação e popularização da ciência, identificando os acertos e erros e o alcance dos objetivos e metas programadas.
III – Administrar a concessão de bolsas, auxílios e subvenções vinculadas a referida diretoria.
IV – Definir propostas de inovação e popularização da ciência, capacitação de recursos humanos e a realização de eventos.
V – Encaminhar ao Conselho Técnico-Administrativo as propostas de inovação e popularização da ciência.
VI – Apresentar ao Conselho Técnico-Administrativo o plano de trabalho da Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico em consonância com as diretrizes da política de ciência e tecnologia do Estado do Piauí.
VII – Orientar o Conselho Técnico-Administrativo na elaboração do plano de trabalho da FAPEPI.
VIII – Manter intercâmbio com entidades governamentais e não-governamentais, nacionais ou estrangeiras, objetivando viabilizar o fomento à inovação e popularização da ciência do Estado.
IX – Propor estratégias de apoio às atividades de inovação e popularização da ciência.
X – Participar como membro nato das reuniões do Conselho Técnico-Administrativo.
XI – Elaborar e apresentar ao Conselho Técnico-Administrativo relatório semestral de atividades.
XII – Executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
XIII – Pronunciar-se, fundamentalmente, nos processos a serem submetidos à decisão do Presidente, quando for o caso.
XIV – Propor normas e procedimentos operacionais que disciplinem e orientem a gestão e execução de ações em prol do Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
Ciro Gonçalves e Sá – Diretor de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – DDCT
Possui graduação em Licenciatura Plena em Química pela Universidade Estadual do Piauí (2003) Bacharelado em Farmácia pela Universidade Federal do Piauí (2005). Pós graduação em nível de Especialização em Saúde Pública (2007) e em Citopatologia (2010), em Nível de Mestrado em Ciências Farmacêuticas (UFPI 2010/2011) e Doutorado em Farmacologia e Química Medicinal (UFRJ LASSBio 2012/2017). Experiência na Farmácia Equilíbrio em manipulação (2008/2011). Professor do Ensino Médio e Técnico (2003/2019). Professor da Universidade Federal do Piauí (2007/2009) na Universidade Salgado de Oliveira (2014/2016) e na Faculdade Maurício de Nassau em Teresina-PI (2017/atual). Redator do Currículo do Ensino Fundamental do Piauí na área de Ciências da Natureza e Médio na área de Química. Diretor de Inovação da Fundação de Amparo a Pesquisa do Piauí (FAPEPI) (2019/atual).
DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
À Diretoria Técnico-Científica, compete:
I – Coordenar e executar as atividades técnico-científicas.
II – Acompanhar e avaliar a execução das atividades técnico-científicas, identificando os acertos e erros e o alcance dos objetivos e metas programadas.
III – Administrar a concessão de bolsas, auxílios e subvenções.
IV – Encaminhar aos consultores “ad hoc” as propostas de apoio às atividades de pesquisa, capacitação de recursos humanos e a realização de eventos.
V – Encaminhar ao Conselho Técnico-Administrativo, para devida apreciação, os processos analisados pelos consultores.
VI – Apresentar ao Conselho Técnico-Administrativo o plano de trabalho da Diretoria Técnico-Científica em consonância com as diretrizes da política de apoio à pesquisa científica e tecnológica do Estado do Piauí.
VII – Orientar o Conselho Técnico-Administrativo na elaboração do plano de trabalho da FAPEPI.
VIII – Manter intercâmbio com entidades governamentais e não-governamentais, nacionais ou estrangeiras, objetivando viabilizar o fomento da pesquisa em ciência e tecnologia do Estado.
IX – Propor estratégias de apoio às atividades de ciência, tecnologia e inovação.
X – Participar como membro nato das reuniões do Conselho Técnico-Administrativo.
XI – Elaborar e apresentar ao Conselho Técnico-Administrativo relatório semestral de atividades.
XII – Executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
XIII – Pronunciar-se, fundamentalmente, nos processos a serem submetidos à decisão do Presidente, quando for o caso.
XIV – Propor normas e procedimentos operacionais que disciplinem e orientem a gestão e execução de natureza técnicas e científicas.
Pedro Antônio Soares Júnior – Diretor Técnico-Científico – DTC
Possui graduação em Licenciatura Plena em Matemática pela Universidade Federal do Piauí (1999), mestrado em Matemática pela Universidade Federal do Ceará (2002), doutorado em Ciências, em Engenharia de Sistemas e Computação pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2012). Pós-doutorado pela Universidade Federal do Piauí (2014). Tem experiência na área de Matemática, com ênfase em Otimização continua, atuando principalmente nos seguintes temas: programação matemática e algoritmos. Atualmente é Professor Associado da Universidade Estadual do Piauí. Foi Pró-reitor de Ensino e Graduação da UESPI (2018-2019) e Foi Pró-reitor de Administração da UESPI (2019-2022).
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro, dentre outras, as seguintes atribuições:
I – Dirigir e coordenar com probidade e moralidade as ações relacionadas a finanças, material, pessoal e serviços.
II – Elaborar planos de trabalho referentes à coordenação das atividades de pessoal, material, serviços gerais, financeiros e orçamentários.
III – Coordenar a elaboração do orçamento financeiro anual e submetê-lo à apreciação do Conselho Superior.
IV – Acompanhar a execução financeira de convênios e projetos.
V – Estabelecer critérios para efetivação de despesas correntes.
VI – Assinar cheques em conjunto com o Presidente.
VII – Elaborar relatório anual de prestação de contas assessorado pela Divisão de Execução Orçamentária.
VIII – Encaminhar aos órgãos competentes toda documentação comprobatória de despesa e de solicitação de recursos dentro dos prazos preestabelecidos.
IX – Conceder direitos e atribuir obrigações aos servidores, de acordo com a legislação vigente.
X – Aprovar a escala anual de férias de pessoal da FAPEPI.
XI – Coordenar a avaliação de desempenho do pessoal da FAPEPI e encaminhar aos órgãos competentes.
XII – Propor a indicação de servidores para constituir a comissão de inventário de bens patrimoniais e materiais de estoque.
XIII – Promover aquisição de material de acordo com a legislação em vigente.
XIV – Autorizar as requisições internas de material.
XV – Autorizar a requisição e a abertura de processos.
XVI – Fornecer ao presidente do Conselho Técnico-Administrativo, dados e/ou informações relativas às atividades desenvolvidas pela diretoria.
XVII – Participar como membro nato das reuniões do Conselho Técnico-Administrativo e como convidado das reuniões do Conselho Superior.
XVIII – Assessorar ao Presidente nas suas respectivas áreas de ação.
XIX – Manter o Presidente devidamente informado de todos os atos praticados na Diretoria.
XX – Elaborar e encaminhar ao Presidente relatório semestral das atividades desenvolvidas.
XXI – Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
XXII – Propor normas e procedimentos operacionais que disciplinem e orientem a gestão e execução financeira das atividades desenvolvidas pela FAPEPI.
O serviço de Administração terá a organização e suas prerrogativas que lhe forem conferidas pelo Conselho Técnico-Administrativo e funcionará sob a direção do Diretor Administrativo-Financeiro.
Raimundo Ernaldo Gomes Vale – Diretor Administrativo Financeiro