O Conselho Técnico-Administrativo é órgão administrativo composto de um Presidente, um Diretor Técnico-Científico, um Diretor Administrativo-Financeiro e um Diretor de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (incluído pela Lei 7.211/2019) nomeados pelo Governador na forma e regras definidas pela legislação da FAPEPI.
São atribuições do Conselho Técnico-Administrativo:
I – Dar estrutura administrativa à Fundação, definindo a jornada de trabalho e atribuições do pessoal em regimento interno que será submetido à aprovação do Conselho Superior.
II – Deliberar sobre a concessão ou não de auxílio com base em parecer técnico- científico emitido pelas Câmaras Técnicas e/ou Consultoria Científica.Técnica.
III – Organizar o plano anual de atividade da Fundação e submetê-lo ao Conselho Superior.
IV – Organizar a proposta orçamentária anual e submetê-la ao Conselho Superior.
V – Analisar, em primeira instância, projetos de pesquisas submetidos à Fundação, encaminhando-os a, pelo menos, dois consultores científicos técnicos ou pelas Câmaras Técnicas de acordo com seu teor.
VI – Submeter ao Conselho Superior o cadastro anual de profissionais que integrarão a consultoria científica encarregada da análise e parecer científico dos projetos de pesquisa, selecionando, preferencialmente, portadores de títulos de doutor e, excepcionalmente, portadores de títulos de mestres.
VII – Autorizar a contratação dos serviços dos consultores científicos.
VIII – Elaborar o relatório anual das atividades da Fundação, em especial, sobre auxílios concedidos e os resultados das pesquisas e providenciar a sua divulgação, após a aprovação do Conselho Superior.
IX – Coordenar os serviços da secretaria, contabilidade e finanças da Fundação.*
Arts. 14 e 15 do Regimento Interno da FAPEPI.