O Conselho Técnico-Administrativo é órgão administrativo composto de um Presidente, um Diretor Técnico-Científico, um Diretor Administrativo-Financeiro e um Diretor de  Desenvolvimento Científico e Tecnológico (incluído pela Lei 7.211/2019) nomeados pelo Governador na forma e regras definidas pela legislação da FAPEPI.

São atribuições do Conselho Técnico-Administrativo:

I – Dar estrutura administrativa à Fundação, definindo a jornada de trabalho e atribuições do pessoal em regimento interno que será submetido à aprovação do Conselho Superior. 

II – Deliberar sobre a concessão ou não de auxílio com base em parecer técnico- científico emitido pelas Câmaras Técnicas e/ou Consultoria Científica.Técnica.

III – Organizar o plano anual de atividade da Fundação e submetê-lo ao Conselho Superior. 

IV – Organizar a proposta orçamentária anual e submetê-la ao Conselho Superior.

V – Analisar, em primeira instância, projetos de pesquisas submetidos à Fundação, encaminhando-os a, pelo menos, dois consultores científicos técnicos ou pelas Câmaras Técnicas de acordo com seu teor.

VI – Submeter ao Conselho Superior o cadastro anual de profissionais que integrarão a consultoria científica encarregada da análise e parecer científico dos projetos de pesquisa, selecionando, preferencialmente, portadores de títulos de doutor e, excepcionalmente, portadores de títulos de mestres.

VII – Autorizar a contratação dos serviços dos consultores científicos.

VIII – Elaborar o relatório anual das atividades da Fundação, em especial, sobre auxílios concedidos e os resultados das pesquisas e providenciar a sua divulgação, após a aprovação do Conselho Superior.

IX – Coordenar os serviços da secretaria, contabilidade e finanças da Fundação.*

Arts. 14 e 15 do Regimento Interno da FAPEPI.

Portaria N° 3, de 15 de janeiro de 2024.