Instrução Normativa Nº 001/2021

A Presidência do Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí – FAPEPI, na pessoa de seu Presidente, Antônio Cardoso do Amaral, no uso de suas atribuições conferidas pelo nos termos do art. 11, inciso II, do Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 9.240, de 17 de dezembro de 1994, resolve AD REFERENDUM baixar a presente atualização da INSTRUÇÃO NORMATIVA que regulamenta a instalação e o funcionamento das CÂMARAS TÉCNICO-CIENTÍFICAS DA FAPEPI

CAPÍTULO I 

DAS CÂMARAS 

Art. 1º. As Câmaras Técnico-Científicas (CTC) da FAPEPI têm como principal finalidade auxiliar as Diretorias da Fundação no julgamento, avaliação e acompanhamento, no aspecto do mérito técnico-científico, dos processos relacionados aos programas de estímulo à pesquisa científica, tecnológica e de inovação, de qualificação de recursos humanos, difusão do empreendedorismo e do conhecimento científico da FAPEPI. 

Art. 2º. As CTC, cujo funcionamento será presidido pela Diretoria Técnico-científica da FAPEPI, serão estruturadas de forma a abranger todas as áreas do conhecimento nas quais atue a FAPEPI ou, ainda, de forma a atender a necessidades de atividades e programas da instituição. 

Art. 3º. As CTC serão compostas por pesquisadores de atuação destacada na comunidade científica do Estado, sendo seus membros designados através de ato da Presidência do Conselho Superior da FAPEPI e publicados posteriormente no Diário Oficial do Estado do Piauí. 

CAPÍTULO II 

DAS COMPETÊNCIAS 

Art. 4º. Compete às Câmaras Técnico-Científicas (CTC): 

I. Dar encaminhamento a avaliação de mérito de propostas de projetos de pesquisa científica, formação de recursos humanos, desenvolvimento tecnológico, inovação, difusão de ciência, inclusão social por meio da ciência e tecnologia, entre outros que se apresentem à FAPEPI, emitindo parecer conclusivo e fundamentado quanto ao seu mérito científico e técnico e quanto à sua adequação orçamentária; 

II. Analisar os relatórios técnico-científicos elaborados pelos beneficiários dos recursos concedidos pela FAPEPI, pronunciando-se de forma conclusiva e fundamentada; III. Auxiliar a FAPEPI no acompanhamento e avaliação dos programas e projetos financiados pela Fundação; 

IV. Indicar, para homologação da Diretoria Técnico-científica, consultores ad hoc, para análise de propostas, avaliação de projetos de pesquisa e de outras atividades inerentes às CTC; V. Auxiliar a FAPEPI quanto à formulação, implementação e avaliação de políticas, planos e programas, no que concerne ao fomento da ciência, da tecnologia e da inovação para o Estado do Piauí;

VI. Participar do processo de planejamento, análise, acompanhamento e avaliação das ações relativas à sua área do conhecimento; 

VII. Recomendar ações de fomento em suas respectivas áreas, encaminhando- as à Diretoria Técnico-científica; 

VIII. Auxiliar a FAPEPI na elaboração e avaliação de editais, instruções normativas e instrumentos específicos das atividades meio e fim da FAPEPI; 

IX. Sugerir critérios de análise para a recomendação das concessões de auxílios e bolsas, em consonância com os Editais; 

X. Propor critérios e procedimentos para o acompanhamento dos auxílios e bolsas concedidos; XI. Sugerir indicadores para o sistema de avaliação de programas, auxílios e bolsas. 

CAPÍTULO III 

DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO 

Art. 5º. A fim de abranger as áreas do conhecimento e os programas especiais de desenvolvimento tecnológico e inovação, a FAPEPI contará com o suporte de 06 (seis) CÂMARAS TÉCNICO CIENTÍFICAS ditas ACADÊMICAS e 01 (uma) CÂMARA DE INOVAÇÃO. As CTC acadêmicas contemplam as seguintes áreas de conhecimento: Ciências Agrárias; Ciências Biológicas; Ciências da Saúde; Ciências Exatas e da Terra; Engenharias e Ciências da Computação; Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas, Linguísticas, Letras e Artes. A CTC de Inovação terá o tema: Inovação, Tecnologia e Empreendedorismo. 

Art. 6º. Na constituição das Câmaras, deverá ser observado um mínimo de 05 (cinco) e um máximo 09 (nove) membros, dentre os quais será designado, pela FAPEPI, um Coordenador e um Vice-Coordenador. 

Art. 7º. Por decisão da Diretoria Técnico-científica e Diretoria de Inovação, e com a devida anuência da Presidência do Conselho Superior, a qualquer tempo, o número de Câmaras pode ser ampliado, ou reduzido, e sua organização redefinida. 

Art. 8º. Por decisão da Diretoria Técnico-científica e Diretoria de Inovação, e com a devida anuência da Presidência do Conselho Superior, sempre que houver necessidade de avaliar editais, chamadas ou projetos especiais, Câmaras Específicas poderão ser constituídas em caráter especial, sem a necessidade de atender às exigências em termos do número de membros pré-estabelecido e de uma pré-determinada área de conhecimento. 

PARÁGRAFO ÚNICO – As Câmaras Específicas terão caráter temporário, sendo extintas após o cumprimento dos objetivos para os quais foram constituídas. 

Art. 9º. A representação dos membros das Câmaras Técnico-Científica da FAPEPI não terá caráter institucional. 

Art. 10. A Composição das CTC deverá levar em conta as especificidades dos programas gerenciados pela FAPEPI e, sempre que possível, a pluralidade das instituições de pesquisa científica e tecnológica do Estado do Piauí. 

Art. 11. A designação dos membros das CTC será feita por um período de 24(vinte quatro) meses,

permitida uma recondução por igual período. Na sua primeira formação, o mandato terá a duração de 36 meses para 1/3 dos membros das CTC. 

PARÁGRAFO ÚNICO. Caso haja desistência ou impedimento da participação de um dos membros da CTC, um outro Pesquisador(a) deverá ser nomeado para completar o mandato, e deverá ser indicado pela própria FAPEPI. 

CAPÍTULO IV 

DOS MEMBROS DAS CÂMARAS 

Art. 12. As CTC serão constituídas por pesquisadores, preferencialmente detentores do título de Doutor, de notória competência e produtividade científica destacada, indicados pela Diretoria Técnico-científica e Diretoria de Inovação, com a devida anuência da Presidência do Conselho Superior. Ser detentor de Bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq (ou similar) é tido como requisito desejável, embora essa condição possa ser flexibilizada em acordo com as especificidades de cada área, ou diante de outros indícios de excelência e liderança acadêmica do pesquisador. 

§1º – Os membros integrantes da Câmara de Inovação, Tecnologia e Empreendedorismo devem possuir perfil técnico/empreendedor, formação compatível com a área de atuação e experiência em pesquisa, exercício ou gestão de tecnologia na empresa ou em políticas sociais. Excepcionalmente, a critério da Diretoria de Inovação, e com base na natureza do perfil profissional, os membros da Câmara de Inovação, Tecnologia e Empreendedorismo poderão deixar de preencher o requisito de detentores do título de doutor. 

§2º Serão passíveis de desligamento o membro da CTC que: 

I) Quebrar o sigilo do conteúdo dos processos, análises, discussões de deliberação ou resultados; 

II) Faltar ou participar parcialmente sem justificativa de duas reuniões seguidas ou três reuniões intercaladas. 

CAPÍTULO V 

DA COORDENAÇÃO DAS CÂMARAS 

Art. 13. Cada uma das Câmaras Técnico-Científica da FAPEPI terá em sua composição um Coordenador e um Vice-Coordenador, indicados, dentre os seus membros, pela Diretoria Técnico-científica e/ou Diretoria de Inovação. 

Art. 14. São atribuições dos Coordenadores das CTC: 

I. Coordenar as reuniões das Câmaras, fazendo cumprir a pauta definida em comum acordo com as Diretorias da Fundação; 

II. Elaborar Ata das Reuniões de trabalho, conforme modelo estabelecido pela FAPEPI, que deverá ser assinada por todos os membros participantes; 

III. Representar os integrantes das Diretorias em reuniões científicas e/ou técnicas na sua área de atuação, quando solicitado pela FAPEPI; Art. 15. Ao Vice-Coordenador compete substituir o Coordenador nas suas faltas e impedimentos.

CAPÍTULO VI 

DA CONVOCAÇÃO 

Art.16. A Diretoria Técnico-científica e/ou Diretoria de Inovação convocará as Câmaras Técnico-Científicas em conformidade com calendário pré-estabelecido ou em caráter extraordinário, em função das necessidades de avaliação de editais e processos. 

Art.17. O membro da CTC que não puder comparecer à reunião deverá comunicar à FAPES, por meio de correspondência eletrônica em até 48 (quarenta e oito) horas antes da reunião, os mesmos poderão participar das reuniões à distância, desde que informem a necessidade dessa modalidade com a mesma antecedência. 

Art.18. Em caso de situações especiais, o Coordenador da Câmara poderá sugerir à Diretoria Técnico-científica a convocação de reuniões extraordinárias. 

PARÁGRAFO ÚNICO – A falta será computada para fins de julgamento do auxílio (CAPÍTULO XIII) ou mesmo exclusão do membro ainda que justificada. 

CAPÍTULO VII 

DO PROCESSO DE JULGAMENTO E AVALIAÇÃO 

Art. 19. Cada processo em análise na Câmara deverá ser avaliado por no mínimo 02 (dois) dos seus membros, os quais, por sua vez, podem se munir de pareceres de consultores ad hocs. Os pareceres deverão ser formulados de forma clara e conclusiva, fundamentando-se, especialmente, no mérito científico e/ou tecnológico, na adequação orçamentária, no enquadramento aos programas da FAPEPI e no atendimento às exigências normativas da chamada e/ou edital. 

§1º. Os autores dos pareceres de mérito do processo analisado não terão sua identidade revelada. 

§2º. Os pareceres dos membros das Câmaras, acrescidos daqueles dos consultores ad hoc, serão avaliados pelo colegiado da CTC em reunião plena, resultando na emissão de um parecer único, assinado pelos membros da Câmara. 

Art. 20. Os pareceres dos membros da Câmara e dos ad hocs, assim como o parecer final único da Câmara, devem ser emitidos em formulário padrão fornecido pela FAPEPI e devem ser assinados por todos os membros presentes na reunião. 

Art. 21. No desempenho de suas atividades, as seguintes condutas são vedadas aos membros das CAs: 

I.Julgar processos em que haja conflito de interesses; 

II. Divulgar, antes do anúncio oficial da FAPEPI, os resultados de qualquer etapa do julgamento; 

III.Fazer cópia de processos; 

IV. Revelar a identidade de seus pares ou de consultores ad hoc

V. Discriminar áreas ou linhas de pesquisa; 

VI. Não acatar, sem a devida justificativa nas suas recomendações, os pareceres de consultores ad hoc

§1º. O conflito de interesse ficará caracterizado quando houver por parte do membro da CTC ou de proponentes a ele vinculado, às situações: 

I.Participação do membro da CTC da proposta em análise; 

II.Existência da relação orientador/orientado com o autor da proposta analisada; III.Interesse comercial na pesquisa proposta; 

IV. Relação de parentesco (primeiro grau) com um dos proponentes; 

§2º. A existência de conflito de interesse impedirá a avaliação do processo, devendo ser declarada pelo respectivo membro da Câmara no início dos trabalhos da reunião. O processo em análise deverá ser encaminhado para outro membro da Câmara designado pelo Coordenador. 

CAPÍTULO VIII 

DO AUXÍLIO CONFERIDO A MEMBROS DAS CÂMARAS 

Art. 22. A FAPEPI poderá conceder auxílio à participação em eventos Técnico-Científicos e de Inovação nacional aos membros das CTC, na modalidade de ação indutora, mediante edital específico, de acordo com a previsão orçamentária do respectivo exercício; 

Art. 23. Os membros da CTC titulares e suplentes poderão submeter propostas no âmbito do edital específico, e ser contemplado com um auxílio à participação por mandato, desde que atenda aos seguintes pré-requisitos: 

I – Ter atendido a pelo menos 75% das atividades convocadas pela FAPEPI; 

II – Ter cumprido integralmente o mandato; 

III – Estar adimplente junto a FAPEPI. 

Art. 24. O auxílio será concedido após o encerramento do mandato do membro da CTC, desde que atendidos os requisitos de que trata o artigo anterior e as normas vigentes da FAPEPI; 

Art. 25. O membro da CTC terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para submissão da proposta contados a partir do encerramento do mandato. 

CAPÍTULO IX 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 26. O quorum mínimo para a realização das reuniões das Câmaras Técnico- Científica da FAPEPI será de 1/3 do total de seus membros, obedecida, entretanto, a necessidade da presença de pelo menos 03 (três) membros. 

Art. 27. A participação nas Câmaras Técnico-Científica da FAPEPI será considerada serviço relevante à FAPEPI e ao Estado do Piauí e será documentada através de certificado comprobatório. 

Art. 28. Os casos não previstos nesta Instrução Normativa e as dúvidas surgidas em decorrência da sua aplicação serão resolvidos pela Diretoria Técnico-científica e da Diretoria de Inovação da FAPEPI, com referendo da Presidência do Conselho Superior. 

Art. 29. Esta Atualização da Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial.

Acesse aqui a publicação desta Instrução Normativa.


Composição das Câmaras Técnico-Científicas

CIÊNCIAS AGRÁRIAS:

NOMEINSTITUIÇÃO
KEUSILENE BARBOSA BOTELHOCODEVASF
GILSON LAGES FORTES PORTELA IFPI – TERESINA
ANTÔNIO LUÍS GALVÃO DE ALMEIDAIFPI – JOSÉ DE FREITAS
FLÁVIO FAVARO BLANCOEMBRAPA
DINNARA LAYZA SOUZA DA SILVAUESPI
FRANCINEUMA PONCIANO DE ARRUDAUESPI
JOSÉ LINDENBERG ROCHA SARMENTOUFPI
STÉLIO BEZERRA PINHEIRO DE LIMAUFPI – BOM JESUS
JOSENILDO DE SOUZA E SILVAUFDPAR

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS:

NOMEINSTITUIÇÃO
MARLÚCIA DA SILVA BEZERRA LACERDAIFPI – TERESINA
ALESSANDRA MARIA BRAGA RIBEIROIFPI – SÃO RAIMUNDO NONATO
PAULO SARMANHO DA COSTA LIMAEMBRAPA MEIO NORTE
LUCAS OLIVEIRA BRAGASEMAM
MÁRCIA PERCÍLIA MOURA PARENTEUESPI –  – TERESINA
SIMONE MOUSINHO FREIREUESPI – TERESINA
RÔMULO JOSÉ VIEIRAUFPI – TERESINA
FÁBIO BARROS BRITTOUFPI – TERESINA
GARDENE MARIA DE SOUSAUFPI – TERESINA

CIÊNCIAS DA SAÚDE:

NOMEINSTITUIÇÃO
EDILSON CARVALHO DE SOUSA JÚNIORUFPI – TERESINA
ALESSANELAINE FERREIRA DO NASCIMENTOFIOCRUZ – PI
JURECIR DA SILVAIFPI – TERESINA
MARIA DO CARMO DE CARVALHO E MARTINSUFPI – TERESINA
SANDRA MARINA GONÇALVES BEZERRAUESPI – TERESINA
DANIEL FERNANDO PEREIRA VASCONCELOSUFPI – TERESINA
ANDERSON NOGUEIRA MENDESUFPI – TERESINA
MARIA DAS GRAÇAS FREIRE DE MEDEIROSUFPI – TERESINA
ANDERSON DE OLIVEIRA LOBOUFPI – TERESINA

CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA:

NOMEINSTITUIÇÃO
IZABEL MARIA ALMEIDA LIMAFACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU
VALDENIR QUEIROZ RIBEIROEMBRAPA MEIO NORTE
GUSTAVO OLIVEIRA DE MEIRA GUSMÃOUESPI – TERESINA
GERALDO EDUARDO DA LUZ JÚNIORUESPI – TERESINA
MARCOS ANTÔNIO DE CASTRO MARQUESIFPI – TERESINA
EZEQUIAS MATOS ESTEVESIFPI – TERESINA
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA MOTAUFPI – TERESINA
MANFREDI MENDES CERQUEIRA JÚNIORSEPLAN
EDSON CAVALCANTI DA SILVA FILHOUFPI – TERESINA

CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS, SOCIAIS APLICADAS E LETRAS, LINGUÍSTICA E ARTES:

NOMEINSTITUIÇÃO
ELIANA FREIRE DO NASCIMENTOESTÁCIO
ELENILCE SOARES MOURÃOIFPI – TERESINA
MARCELINO DE OLIVEIRA FONTELESIFPI – PEDRO II
ELENICE MARIA NERYSEDUC
CLÁUDIA CRISTINA DA SILVA FONTINELESUFPI – TERESINA
BÁRBARA OLÍMPIA RAMOS DE MELOUESPI – TERESINA
EDWAR DE ALENCAR CASTELO BRANCOUFPI – TERESINA
SHIRLEI MARLY ALVESUESPI – TERESINA
FRANCISCO JOZIVAN GUEDES DE LIMAUFPI – TERESINA

ENGENHARIAS E CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO:

NOMEINSTITUIÇÃO
ARTEMÁRIA COELHO DE ANDRADEUESPI – TERESINA
DÁRIO BRITO CALÇADAUESPI – TERESINA
IVAN SARAIVA SILVAUFPI – TERESINA
OTACÍLIO DA MOTA ALMEIDAUFPI – TERESINA
THIAGO CARVALHO DE SOUSAUESPI – TERESINA
ANTÔNIO ALBERTO IBIAPINA COSTA FILHOSEPLAN
MAURO CÉSAR DE BRITO SOUSAIFPI – TERESINA
ROGÉRIO DA SILVA BATISTAIFPI – TERESINA
GEORGE ROBERTO PINHEIRO COSTACODEVASF

INOVAÇÃO E TECNOLOGIA:

NOMEINSTITUIÇÃO
JOSÉ DE RIBAMAR MARTINS BRINGEL FILHOSEMDEC
GILDÁRIO DIAS LIMAUFDPAR
GILBERTO MARTINS NOLÊTOSEBRAE
ALBEMERC MOURA DE MORAESUFPI – PICOS
FRANCISCO MARCELINO ALMEIDA DE ARAÚJOIFPI – TERESINA
ANTONIO OSEAS DE CARVALHO FILHOUFPI
IZABELA CABRAL HASSUMEMBRAPA
ANTONIO LUIZ MARTINS MAIA FILHOUESPI
LIVIO CESAR CUNHA NUNESUFPI

Clique aqui e acesse a publicação oficial da lista de integrantes das CTCs da FAPEPI.