O Governo do Estado do Piauí, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí “Professor Afonso Sena Gonçalves” (FAPEPI), em consonância com o PROGRAMA DE APOIO À PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU (PAPG) da FAPEPI, Resolução FAPEPI No 001, de 19 de março de 2021, Instrução Normativa FAPEPI no 01/2023, de 07 de agosto 2023, Decreto no 21.848, de 27 de fevereiro de 2023 e Lei no 4.664 de 20 de dezembro de 1993, convida os Programas de Pós-Graduação (PPGs), situados no Estado do Piauí, recomendados pela CAPES e vinculados às Instuições de Ensino e/ou Pesquisa, a apresentarem propostas ao presente Edital.
1. OBJETIVOS
1.1. Garantir e ampliar a qualidade dos PPGs stricto sensu acadêmicos e profissionais, sediados no estado do Piauí, de forma a favorecer a formação de recursos humanos altamente qualificados que possam desenvolver projetos em áreas estratégicas para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Estado do Piauí, por meio da concessão de cotas de bolsas de pós-graduação (mestrado e doutorado).
2. DISTRIBUIÇÃO DE COTAS DE BOLSAS
2.1. 60% (sessenta por cento) das bolsas ofertadas deverão estar vinculadas a projetos que se enquadrem em pelo menos um dos eixos temáticos prioritários descritos no item 6 do Edital..
2.2. As cotas de bolsas serão distribuídas conforme especificado no quadro a seguir:
2.3. As propostas deverão pleitear as cotas de bolsas em conformidade com uma das opções a seguir:
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
O PPG deve, obrigatoriamente:
a) estar situado no Estado do Piauí e vinculado a uma Instituição de Ensino e/ou Pesquisa;
b) estar em funcionamento e devidamente reconhecido pela CAPES;
O proponente deve, obrigatoriamente, ser o coordenador do programa.
EIXOS TEMÁTICOS
Serão fomentados, prioritariamente, programas que apresentem projetos de pesquisa des nados à produção de conhecimentos científicos e inovadores que contemplem pelo menos um dos eixos temáticos:
I – Agro: Agregação de Valor das Cadeias Produtivas Principais, Agroindústria, Agricultura de Precisão e Melhoramento Genético;
II – Meio Ambiente: Energias Limpas, Clima, Turismo;
III – Tecnologia da Informação: Inovação Tecnológica em Saúde, Educação e Finanças.
Também serão fomentados, programas que apresentem projetos de temática livre, os quais deverão ser destinados à produção de conhecimento científicos inovadores.
As submissões deverão ser realizadas pelos coordenadores de programas, exclusivamente pelo SIGFAPEPI no endereço: https://sistema.fapepi.pi.gov.br/ , no período de 12 de abril a 13 de maio de 2024.
DECRETO nº 21.848, de 27.02.2023 – VALOR BOLSAS FAPEPI
MANUAL I – REQUISIÇÃO DE BOLSAS – COORDENADOR
MANUAL II – REQUISIÇÃO DE BOLSAS – BOLSISTA
ANEXO – I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA – PDF
ANEXO – I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA – WORD
ANEXO II – AUTODECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA JUNTO À FAPEPI
ANEXO III – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO BOLSISTA (WORD)
ANEXO III – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO BOLSISTA (PDF)
RESULTADO PRELIMINAR ETAPA I – HABILITAÇÃO