O Governo do Estado do Piauí, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí “Professor Afonso Sena Gonçalves” (FAPEPI), em consonância com a Lei nº 4.664, de 20/12/1993, resoluções FAPEPI nº 005/2022, de 05/10/2022, nº 006/2022, de 05/10/2022 e nº 007/2022, de 05/10/2022, no âmbito do Programa de Apoio a Projetos de Extensão (PAPE) da FAPEPI, torna públicas as normas de submissão de propostas para concessão de auxílio financeiro à projetos de extensão das Instituições Públicas de Ensino Superior (IES) ou de Pesquisa (ICT) sediadas no Estado do Piauí.
OBJETIVO GERAL
1.1. Estimular, por meio da concessão de auxílio financeiro, o desenvolvimento de projetos de extensão por profissionais vinculados a IES/ICT sediadas no Piauí, visando à valorização e a aplicação de conhecimentos científicos, tecnológicos e de inovação, com o objetivo de solucionar problemas da sociedade e, assim, contribuir significativamente para o desenvolvimento do estado do Piauí.
1.2. Promover a formação de recursos humanos em projetos extensionistas desenvolvidos em ambientes sociais e produtivos, integrando-os ao currículo dos cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação das IES/ICT piauienses, respeitando as áreas temáticas e as potencialidades dos territórios de desenvolvimento do estado, de forma a alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
RECURSOS FINANCEIROS
2.1. Os recursos financeiros são oriundos do Tesouro Estadual do Piauí com valor global de R$1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais).
2.2. Será concedido um aporte financeiro de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por proposta. Até 60% desse valor poderá ser destinado ao pagamento de bolsas aos membros da equipe executora, enquanto o valor remanescente poderá ser utilizado para despesas de custeio e/ou capital.
2.3. Poderão ser concedidas bolsas em dois níveis:
a) bolsa nível (A), no valor de R$800,00 (oitocentos reais), destinada ao coordenador do projeto aprovado;
b) bolsa nível (B), no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), destinada à discentes vinculados à Instituições Públicas de Ensino Superior e Técnico no Estado do Piauí.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
O proponente, coordenador da proposta de extensão, deverá obrigatoriamente:
a) possuir o título de Mestre ou Doutor;
b) ter vínculo empregatício ou funcional e estar em pleno exercício profissional em IES/ICT, sediadas no estado do Piauí;
c) estar lotado em unidade administrativa ou campus localizado no território de concorrência da proposta;
d) não integrar equipe executora de qualquer outra proposta submetida a este Edital.
EIXOS TEMÁTICOS
Os projetos devem abordar um dos seguintes eixos temáticos :
- Agropecuária: agregação de valor às cadeias produtivas, agroindústria, agricultura de precisão e melhoramento genético.
- Meio Ambiente: energias limpas, clima e turismo.
- Tecnologia da Informação: inovação tecnológica em saúde, educação e finanças.
- Educação: gestão educacional, educação básica e educação inclusiva.
- Saúde: promoção da saúde, atenção a grupos especiais, epidemiologia e saúde pública.
- Cultura: indústrias criativas, diversidade cultural, cultura digital, tradições culturais, memória e patrimônio.
SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
As inscrições estão abertas de 22 de novembro até 17 de dezembro e devem ser realizadas via plataforma SIGFAPEPI no endereço: https://sistema.fapepi.pi.gov.br/index.php
EDITAL N° 006/2024 – PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS DE EXTENSÃO (PAPE) DA FAPEPI
ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E MODELO DE PROJETO DE EXTENSÃO (PDF)
ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E MODELO DE PROJETO DE EXTENSÃO (WORD)
ANEXO II – FORMULÁRIO DE ATIVIDADE DE EXTENSÃO – PAPE (PDF)
ANEXO II – FORMULÁRIO DE ATIVIDADE DE EXTENSÃO – PAPE (WORD)
ANEXO III – AUTODECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA JUNTO À FAPEPI (PDF)
RESULTADO PRELIMINAR ETAPA I – HABILITAÇÃO
RESULTADO DOS RECURSOS DA ETAPA I – HABILITAÇÃO
RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS DA ETAPA I – HABILITAÇÃO