O Governo do Estado do Piauí, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí “Professor Afonso Sena Gonçalves” (FAPEPI), em consonância com a Resolução FAPEPI Nº 001, de 19 de março de 2021, Instrução Normativa FAPEPI nº 01/2023, de 07 de agosto 2023, Decreto nº 21.848, de 27 de fevereiro de 2023 e Lei nº 4.664 de 20 de dezembro de 1993, no âmbito do Programa de Bolsas de Iniciação Científica da FAPEPI – PBIC, torna público as normas de submissão de propostas para concessão de bolsas de Iniciação Científica (IC) à discentes de graduação das Instituições públicas de Ensino Superior sediadas no Estado do Piauí.

OBJETIVOS

1.1. Contribuir para a formação de estudantes de graduação por meio da concessão de bolsas
de iniciação científica, de forma a apoiar projetos de pesquisa em áreas estratégicas para o
desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Estado do Piauí.

1.2. Despertar vocações científicas e incentivar novos talentos potenciais entre estudantes de
graduação, assegurando a participação de discentes mulheres matriculadas em Instituições de Ensino
Superior (IES) na iniciação científica e tecnológica.

DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS

Serão ofertadas 200 (duzentas) cotas bolsas, no valor de R$700,00 (setecentos reais) por
até doze meses, sendo 100 cotas de bolsas destinadas para discentes mulheres e 100 cotas de bolsas
destinadas para discentes homens

60% (sessenta por cento) das bolsas ofertadas deverão estar vinculadas a projetos que se
enquadrem em pelo menos um dos eixos temáticos prioritários descritos no item 6 do Edital.

120 (cento e vinte) cotas de bolsas deste Edital serão distribuídas para os 12 territórios de
desenvolvimento do estado do Piauí, sendo 10 cotas de bolsas para cada território, conforme quadro 1:

Quadro 1. Distribuição de cotas de bolsas para cada um dos 12 territórios de desenvolvimento.

80 (oitenta) cotas de bolsas serão distribuídas complementarmente, seguindo-se o ranqueamento por mérito, independentemente do território, obedecendo-se a configuração disposta no quadro 2:

Quadro 2. Distribuição de cotas de bolsas independente do território de desenvolvimento.

Cada proponente poderá solicitar até duas cotas de bolsas, para tanto, deverá apresentar uma proposta para cada cota de bolsa pleiteada.

 CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

O proponente, coordenador da proposta e orientador do candidato à bolsa, deverá obrigatoriamente:

a) possuir o título de Mestre ou Doutor;
b) ter vínculo empregatício ou funcional com instituições públicas ou privadas sem fins
lucrativos, de ensino e/ou pesquisa, do território de concorrência da proposta, sediadas
no Estado do Piauí.

EIXOS TEMÁTICOS

Serão fomentadas propostas de pesquisa destinadas à produção de conhecimentos científicos e inovadores que contemplem um dos eixos temáticos:

I – Agro: Agregação de Valor das Cadeias Produtivas Principais, Agroindústria,
Agricultura de Precisão e Melhoramento Genético;
II – Meio Ambiente: Energias Limpas, Clima, Turismo;
III – Tecnologia da Informação: Inovação Tecnológica em Saúde, Educação e
Finanças.
IV – Livre: temáticas relacionadas às diversas áreas do conhecimento.

SUBMISSÃO DA PROPOSTA

O proponente poderá submeter até duas propostas, sendo uma proposta para cada cota de bolsa pleiteada. A proposta deverá ser submetida exclusivamente pelo SIGFAPEPI do dia 21/06 até 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do dia 15/07 de 2024.

 

EDITAL Nº 005/2024 – PBIC

ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E MODELO DE PROJETO DE PESQUISA (WORD)

ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E MODELO DE PROJETO DE PESQUISA (PDF)

ANEXO II – FORMULÁRIO DE PRODUÇÃO CIENTÍFICA PBIC – (WORD)

ANEXO III – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA

RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA I – HABILITAÇÃO

RESULTADO DOS RECURSOS

TERMO ADITIVO Nº 01

RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO DE MÉRITO

RESULTADO DOS RECURSOS DA ETAPA II – AVALIAÇÃO DE MÉRITO

RESULTADO FINAL

CHAMADA DOS CLASSIFICADOS