Compete ao Diretor Técnico Científico, dentre outras, as seguintes atribuições:

 I – Coordenar e executar as atividades técnico-científicas

II – Acompanhar e avaliar a execução das atividades técnico-científicas, identificando os acertos e erros e o alcance dos objetivos e metas programadas.

III – Administrar a concessão de bolsas, auxílios e subvenções.

IV – Encaminhar aos consultores “ad hoc” as propostas de apoio às atividades de pesquisa, capacitação de recursos humanos e a realização de eventos.

V – Encaminhar ao Conselho Técnico-Administrativo, para devida apreciação, os processos analisados pelos consultores.

VI – Apresentar ao Conselho Técnico-Administrativo o plano de trabalho da Diretoria Técnico-Científica em consonância com as diretrizes da política de apoio à pesquisa científica e tecnológica do Estado do Piauí.

VII – Orientar o Conselho Técnico-Administrativo na elaboração do plano de trabalho da FAPEPI.

VIII – Manter intercâmbio com entidades governamentais e não-governamentais, nacionais ou estrangeiras, objetivando viabilizar o fomento da pesquisa em ciência e tecnologia do Estado.

IX – Propor estratégias de apoio às atividades de ciência e tecnologia.

X – Participar como membro nato das reuniões do Conselho Técnico-Administrativo.

XI – Elaborar e apresentar ao Conselho Técnico-Administrativo relatório semestral de atividades.

XII – Executar outras atividades inerentes a sua área de competência.

XIII – Pronunciar-se, fundamentalmente, nos processos a serem submetidos à decisão do Presidente, quando for o caso.

XIV – Propor normas e procedimentos operacionais que disciplinem e orientem a gestão e execução de natureza técnicas e científicas.