Compete ao Diretor Técnico Científico, dentre outras, as seguintes atribuições:
I – Coordenar e executar as atividades técnico-científicas
II – Acompanhar e avaliar a execução das atividades técnico-científicas, identificando os acertos e erros e o alcance dos objetivos e metas programadas.
III – Administrar a concessão de bolsas, auxílios e subvenções.
IV – Encaminhar aos consultores “ad hoc” as propostas de apoio às atividades de pesquisa, capacitação de recursos humanos e a realização de eventos.
V – Encaminhar ao Conselho Técnico-Administrativo, para devida apreciação, os processos analisados pelos consultores.
VI – Apresentar ao Conselho Técnico-Administrativo o plano de trabalho da Diretoria Técnico-Científica em consonância com as diretrizes da política de apoio à pesquisa científica e tecnológica do Estado do Piauí.
VII – Orientar o Conselho Técnico-Administrativo na elaboração do plano de trabalho da FAPEPI.
VIII – Manter intercâmbio com entidades governamentais e não-governamentais, nacionais ou estrangeiras, objetivando viabilizar o fomento da pesquisa em ciência e tecnologia do Estado.
IX – Propor estratégias de apoio às atividades de ciência e tecnologia.
X – Participar como membro nato das reuniões do Conselho Técnico-Administrativo.
XI – Elaborar e apresentar ao Conselho Técnico-Administrativo relatório semestral de atividades.
XII – Executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
XIII – Pronunciar-se, fundamentalmente, nos processos a serem submetidos à decisão do Presidente, quando for o caso.
XIV – Propor normas e procedimentos operacionais que disciplinem e orientem a gestão e execução de natureza técnicas e científicas.