FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO PIAUÍ – FAPEPI

CONSELHO SUPERIOR DA FAPEPI 

Resolução Nº 002, de 12 de março de 2021

Regulamenta e autoriza a contratação e o  pagamento pelos serviços prestados por  especialistas ad hoc nas diversas áreas do conhecimento, para avaliação de propostas  submetidas aos editais e chamadas públicas da  FAPEPI e de relatórios técnicos.  

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA  DO ESTADO DO PIAUÍ-FAPEPI, no uso das atribuições legais e estatutárias, conforme Art.  28 do Estatuto da FAPEPI, aprovado pelo Decreto nº 18.049 de 19 de dezembro de 2018;  Considerando a necessidade de regulamentação do pagamento pelos serviços prestados  por especialistas ad hoc, 

RESOLVE “AD REFERENDUM” DO CONSELHO SUPERIOR: 

Art. 1º – Determinar que a escolha de especialistas ad hoc nas diversas áreas do  conhecimento para avaliação e seleção de projetos dar-se-á pelas Assessorias Científicas  que compõem a Diretoria Executiva da FAPEPI, em consonância com a qualificação e  expertise dos mesmos, através da análise do Currículo cadastrado na plataforma Lattes  que corresponda às respectivas áreas do conhecimento das propostas submetidas aos  Editais. 

Art. 2º – A seleção de especialistas ad hoc nas diversas áreas do conhecimento para  avaliação de relatórios técnicos parciais e finais estará em conformidade com a  qualificação e expertise deles nas respectivas áreas do conhecimento dos projetos  aprovados pela FAPEPI.  

Parágrafo Único – A participação de especialistas ad hoc nas diversas áreas do  conhecimento nos processos de avaliação e seleção de propostas submetidas aos editais e  chamadas públicas da FAPEPI, bem como na avaliação de relatórios técnicos, é  considerada serviço relevante ao estado do Piauí.  

Art. 3º – Os especialistas ad hoc nas diversas áreas do conhecimento receberão o  pagamento por hora, a título de pró-labore, cujo valor será determinado via Portaria do  Conselho Técnico Administrativo da FAPEPI.

Art. 4º – A participação de especialistas ad hoc nas diversas áreas do conhecimento nos  processos de avaliação e seleção de propostas submetidas aos editais e chamadas públicas  da FAPEPI, bem como na avaliação de relatórios técnicos não configura vínculo  empregatício com a FAPEPI.  

Art. 5º – A FAPEPI expedirá, a pedido do especialista ad hoc, declaração que comprove o  exercício da atividade;  

Art. 6º – A identificação do especialista ad hoc será preservada;  

Art. 7º – O especialista ad hoc deverá guardar sigilo quanto à matéria objeto do projeto,  programa ou relatório técnico;  

Art. 8º – Está autorizado o pagamento deste tipo de despesa para Servidores Públicos ou  Empregados Públicos, desde que possuam a qualificação necessária para as avaliações nas  áreas de conhecimento das propostas submetidas aos editais da FAPEPI e/ou relatórios  técnicos dos projetos aprovados pela FAPEPI.  

Art. 9º – Os efeitos desta resolução retroagem ao dia primeiro de janeiro de 2021  (01/01/2021). 

Art. 10º – Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. 

Teresina/PI, 12 de março de 2021. 

Antônio Cardoso do Amaral 

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