FAPEPI CONVOCA CLASSIFICADOS DO EDITAL N°001/2022- PROGRAMA DE BOLSAS DE DOUTORADO FORA DO ESTADO

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A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí – FAPEPI, convoca os (as) classificados(as) do EDITAL N° 001/2022 – FAPEPI – PROGRAMA DE BOLSAS DE DOUTORADO FORA DO ESTADO, que terão prazo de até 05 (cinco) dias para se manifestarem nos termos e condições do referido edital, para fins de implantação de bolsas (PBD).

Convocação – EDITAL N° 001/2022

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EDITAL 001-2023 – PROGRAMA DE APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS CIENTÍFICOS, DE DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA – PAP – DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA DA FAPEPI

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O Governo do Estado do Piauí, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí – FAPEPI, em conformidade com os dispositivos da Lei n.º 4.664 de 20 de dezembro de 1993, e, do Decreto n.º 9.240 de 17 de novembro de 1994 e suas modificações posteriores, torna público o Edital, no âmbito do Programa de Apoio à Realização de Eventos Científicos, de Divulgação Cientifica e Tecnológica – PAP – Divulgação Cientifica da FAPEPI, instituído por meio da Resolução n.º 001/2021, de 19 de março de 2021 e da Resolução 03/2022 de 30 de março de 2022, nos termos e na forma constantes do seu anexo, que regulamenta a Concessão de Apoio Financeiro à realização de eventos e produções técnico-científicas, artística/cultural de reconhecida relevância científica, tecnológica, artística e literária para o desenvolvimento do Estado do Piauí, conforme as condições a seguir estabelecidas e a legislação vigente.

OBJETIVO
Apoiar financeiramente, durante o intervalo de tempo previsto neste Edital, propostas de realizações de eventos de reconhecida relevância científica e/ou tecnológica para o desenvolvimento do Estado do Piauí.

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
O proponente, coordenador da proposta, deverá estar vinculado à Instituições, órgãos ou empresas de Ensino Médio, Técnico, Tecnológico, Superior e/ou de Pesquisa, públicos ou privados sem fins lucrativos, sediadas no Piauí. Para apresentar solicitação de apoio financeiro ao evento, o proponente deverá atender aos seguintes requisitos:

a) estar cadastrado no SIGFAPEPI  e na Plataforma Lattes atualizados a partir da vigência deste edital.
b) possuir, preferencialmente, o título de Doutor;
c) ter atuação em área afim com a do evento a ser realizado;
d) ser o coordenador da proposta de realização do evento;
e) ser vínculo formal e efetivo com a instituição, empresa ou órgão de execução da proposta;
f) apresentar uma única proposta para o referido Edital;
g) não possuir qualquer inadimplência, seja relatórios, consultoria Ad Hoc ou prestação de contas com a FAPEPI ou com a Administração Pública Estadual no ato de contratação da proposta.

A Entidade de Execução da Proposta deverá:
Estar cadastrada no Diretório de Instituições do SIGFAPEPI, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e/ou de Inovação (ICT), ou uma entidade administrativa responsável pela execução de políticas públicas de educação, ciência e tecnologia e correlatos, como, por exemplo, secretarias municipais, estaduais com sede no Estado do Piauí.

O evento apoiado deverá atender às seguintes condições:
a) ocorrer no período de 01 de março de 2023 a 31 de março de 2024;
b) ser realizado no Estado do Piauí;
c) ter abrangência regulamentada conforme Resolução FAPEPI 003/2022.


RESOLUÇÃO N°003/2022 DE 30 DE MARÇO DE 2022

EDITAL Nº001/2023

ADITIVO Nº01 do EDITAL Nº001/2023 – Realização de Eventos Científicos

ADITIVO Nº 02 EDITAL Nº 001/2023- Realização do Eventos Científicos

RESULTADO I – HABILITAÇÃO E MÉRITO

RESULTADO II – HABILITAÇÃO E MÉRITO

RESULTADO III – HABILITAÇÃO E MÉRITO

RESULTADO IV – HABILITAÇÃO E MÉRITO 

RESULTADO V – HABILITAÇÃO E MÉRITO

RESULTADO VI – HABILITAÇÃO E MÉRITO

RESULTADO VII – HABILITAÇÃO E MÉRITO

RESULTADO VIII – HABILITAÇÃO E MÉRITO

RESULTADO IX – HABILITAÇÃO E MÉRITO

RESULTADO X – HABILITAÇÃO E MÉRITO


TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD

Formulário I – Ficha de inscrição (Retificado)

Formulário II – Produção Intelectual

Declaração de Anuência

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CHAMADA ERC-CONFAP-CNPq 2022

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O Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) lançaram a Chamada ERC-CONFAP-CNPq 2022, com o objetivo de apoiar o intercâmbio de pesquisadores doutores do Brasil, para integrarem equipes de pesquisadores na Europa com projetos financiados pelo Conselho Europeu de Pesquisa (ERC).

A chamada é lançada no âmbito do Acordo de Implementação (Implementing Arrangement) assinado entre a Comissão Europeia e o CONFAP, em outubro de 2016, e inclui o CNPq por meio do Arranjo Administrativo (Administrative Arrangement) assinado entre as instituições, em novembro de 2021. 

Pesquisadores do Brasil com título de doutorado e ativos poderão participar de projetos multidisciplinares na fronteira do conhecimento, fomentados pelo Conselho Europeu de Pesquisa, em países que fazem parte da União Europeia ou associados. Para a chamada de 2022, 945 projetos financiados pelo ERC manifestaram interesse em receber a colaboração de pesquisadores do Brasil.

Modalidades de apoio 

  • As Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAPs) participantes da chamada (vide listagem abaixo) ou o CNPq irão cobrir as despesas de viagem dos pesquisadores;
  • Os projetos fomentados pelo ERC poderão cobrir outros custos, como diárias e/ou outros custos diretamente ligados à implementação do projeto coordenado pelo ERC Grantee (Coordenador do projeto financiado pelo ERC).

As propostas aprovadas poderão ser realizadas em um período contínuo ou dividido em visitas curtas. Os pesquisadores continuarão a receber seus salários e/ou bolsas de acordo com os termos e condições de suas instituições no Brasil.

Confira a lista de FAPs que aderiram à Chamada:

  1. Fundação Araucária – Paraná;
  2. FAPAC – Acre;
  3. FAPDF – Distrito Federal;
  4. FAPEAL – Alagoas;
  5. FAPEAM – Amazonas;
  6. FAPEG – Goiás;
  7. FAPEMA – Maranhão;
  8. FAPEMAT – Mato Grosso;
  9. FAPEPI – Piauí;
  10. FAPERGS – Rio Grande do Sul;
  11. FAPERJ – Rio de Janeiro;
  12. FAPES – Espírito Santo;
  13. FAPESB – Bahia;
  14. FAPESC – Santa Catarina;
  15. FAPESP – São Paulo;
  16. FAPESPA – Pará;
  17. FAPESQ – Paraíba;
  18. FAPT – Tocantins;
  19. FUNCAP – Ceará;
  20. FUNDECT – Mato Grosso do Sul;
  21. FAPERO – Rondônia;
  22. FAPERR – Roraima.

*Outras FAPs ainda podem aderir à chamada.

Submissão de proposta

As propostas podem ser submetidas até 12 de janeiro de 2023, por meio de cadastro na plataforma do CONFAP (https://sistema.confap.org.br). 

Os pesquisadores devem seguir todas as exigências do edital para ter acesso à lista dos projetos fomentados pelo ERC que estão disponíveis para receber pesquisadores brasileiros, incluindo a descrição dos projetos fomentados e contatos dos pesquisadores desses projetos. Algumas FAPs podem ter critérios de elegibilidade específicos que devem ser consultados antes da submissão. 

  • Clique aqui  e acesse as    orientações  para manifestação de interesse e submissão de propostas.
  • Clique aqui   e acesse a íntegra da Chamada ERC-CONFAP-CNPq 2022.
  • Clique aqui   e acesse mais informações sobre como se conectar com uma Equipe ERC.

Mais Informações

Dúvidas sobre a chamada podem ser esclarecidas pelo e-mail: confap.erc.ia@gmail.com

Cronograma

  • Lançamento: 29 de setembro de 2022;
  • Prazo para submissão de proposta: 12 de janeiro de 2023;
  • Início dos projetos aprovados: a partir do primeiro semestre de 2023.

Assista ao depoimento do pesquisador Tiago dos Santos, da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM, sobre Estadias temporárias na Europa em equipes financiadas pelo ERC: https://www.youtube.com/watch?v=0gwsiEf_SpU

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CHAMADA TRANSNACIONAL CONJUNTA CHIST-ERA 2022

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  • Última modificação do post:3 de fevereiro de 2023
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O Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), em parceria com o consórcio CHIST-ERA e a Comissão Europeia, anunciam o lançamento da Chamada Transnacional Conjunta Chist-Era 2022.

A chamada tem por objetivo apoiar projetos colaborativos de pesquisa com foco nas áreas de Tecnologia da Informação & Comunicação, Inteligência Artificial e Aprendizagem de Máquina (do inglês, Machine Learning).

Participam da chamada entidades de 21 países, e o orçamento global disponível é de aproximadamente 12 milhões de euros.

Temas da chamada:

1) Segurança e Privacidade em Sistemas Descentralizados e Distribuídos;

2) Sistemas de comunicação baseados em aprendizado de máquina voltados para redes wireless usando Inteligência Artificial.

 

Link edital e parceiros internacionais

 

Acesse a íntegra da Chamada Transnacional Conjunta Chist-Era 2022.

Acesse a plataforma para busca de parceiros internacionais.

 

Fomento brasileiro

No Brasil, o apoio aos projetos colaborativos de pesquisa será concedido pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e pelas Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAPs) que participam da chamada:

1- Fundação Araucária (Paraná);

2- FAPEAL (Alagoas);

3- FAPEAM (Amazonas);

4- FAPEAP (Amapá);

5- FAPEG (Goiás);

6- FAPEMA (Maranhão);

7- FAPEPI (Piauí);

8- FAPERGS (Rio Grande do Sul);

9- FAPERJ (Rio de Janeiro);

10- FAPERR (Roraima);

11- FAPES (Espírito Santo);

12- FAPESB (Bahia);

13- FAPESC (Santa Catarina);

14- FAPESPA (Pará);

15- FUNDECT (Mato Grosso do Sul).

*Outras Fundações ainda podem aderir à Chamada.

Submissão de propostas

Para submissão de propostas os pesquisadores do Brasil devem buscar parcerias internacionais. O consórcio do projeto de pesquisa deve ter no mínimo 3 parceiros e o máximo de 6 parceiros, incluindo no mínimo 3 países que participam da chamada: Áustria, Bélgica, Brasil, Bulgária, República Checa, Estônia, Finlândia, França, Irlanda, Israel, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Polônia, Romênia, Eslováquia, Espanha, Suíça, Taiwan, Turquia e Reino Unido.

As propostas devem ser submetidas na plataforma do consórcio CHIST-ERA, que será disponibilizada em breve na página oficial da chamada.

Cronograma

  • Prazo para submissão de propostas: 2 de fevereiro de 2023, às 13h00 (BRT).
  • Data prevista para início dos projetos aprovados: outubro de 2023.

Mais informações

Questões gerais e técnicas sobre a chamada podem ser esclarecidas com o Ponto de Contato Nacional do CONFAP: Elisa Natola (elisa.confap@gmail.com), ou do CNPq: Dileine Cunha (dileine.cunha@cnpq.br).

Os candidatos brasileiros devem consultar as regras específicas de elegibilidade e modalidades de participação via CNPq ou via FAPs nas páginas 24, 25 e 26 do documento da chamada.

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EDITAL 008-2022 – PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS DE EXTENSÃO (PAPE) DA FAPEPI

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  • Última modificação do post:28 de junho de 2023
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O Governo do Estado do Piauí, através da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí – FAPEPI, em conformidade com os dispositivos da Lei n.º 4.664 de 20, de dezembro de 1993, e, do Decreto, n.º 9.240 de 17 de novembro de 1994 e suas modificações posteriores, torna público o presente Edital, elaborado em colaboração com as pró-reitorias de extensão da Universidade Federal do Piauí (UFPI), Universidade Estadual do Piauí (UESPI), Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar) e do Instituto Federal do Piauí (IFPI), no âmbito do PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS DE EXTENSÃO (PAPE) DA FAPEPI, instituído por meio da Resolução n.º 006/2022, de 05/10/2022 e obedecendo a Resolução n.º 005/2022, de 05/10/2022 que regulamenta as normas de apoio a programas e projetos de extensão;  e convida as Instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa (IES/PI), públicas e privadas com atividades de extensão regulamentadas, localizadas no estado do Piauí, a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos.

Apoiar financeiramente projetos de extensão, em diferentes áreas temáticas, conforme relacionadas no ANEXO I, coordenados por profissionais vinculados a Instituições de Ensino Superior e/ou Pesquisa (IES/P) cujas ações contribuam para a redução das desigualdades ou vulnerabilidades sociais promovendo o desenvolvimento socioeconômico e ambiental nas diferentes microrregiões, em conformidade com as áreas estratégicas e as potencialidades dos territórios de desenvolvimento do Estado do Piauí, elencadas no ANEXO I.

Orientações sobre os procedimentos e documentos a serem encaminhados.

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

Resultado-dos-Recursos-contra-Resultado-Preliminar-Etapa-II

RESULTADO-PRELIMINAR-DA-ETAPA-II-ANALISE-DE-MERITO

RETIFICAÇÃO RESULTADO FINAL – HABILITAÇÃO – ETAPA I

RESULTADO FINAL – ETAPA I

RETIFICAÇÃO RESULTADO PRELIMINAR -ETAPA I

RESULTADO PRELIMINAR – ETAPA I

EDITAL 

RETIFICAÇÃO AO EDITAL


ANEXO I – ÁREAS TEMÁTICAS E TERRITÓRIOS DE DESENVOLVIMENTO 

ANEXO II – FORMULÁRIO DE SUBMISSÃO DE PROPOSTAS 

ANEXO III – MAPA DE POTENCIALIDADES DO PIAUÍ 

ANEXO IV – PPA – PIAUÍ – 2019-2023


Resoluções

Resolução Nº 005, de 05 de outubro de 2022

Resolução Nº 006, de 05 de outubro de 2022

Resolução Nº 007, de 05 de outubro de 2022


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EDITAL 007-2022 – PROGRAMA DE APOIO À FIXAÇÃO DE JOVENS DOUTORES NO BRASIL

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O Governo do Estado do Piauí, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí (FAPEPI) em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), torna pública a presente Chamada e convida os interessados a apresentarem propostas de  projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e de inovação para obtenção de apoio  financeiro no âmbito do Programa de Apoio à Fixação de Jovens Doutores no Brasil, em  conformidade com o Acordo de Cooperação Técnica FAPEPI/CNPq, processo SEI nº  00110.000202/2022-28, e as disposições desta Chamada.

Objeto

Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, por meio da concessão de bolsas e auxílio à pesquisa  para jovens doutores em todas as áreas do conhecimento.

1.1. São objetivos desta chamada:

a) Criar condições favoráveis para que jovens doutores possam prosseguir com suas atividades de pesquisa junto a grupos e redes de reconhecida excelência no Estado do Piauí; e

b) Contribuir para a retenção de jovens doutores em Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) e empresas, em áreas consideradas de vanguarda científico-tecnológica e/ou em temas estratégicos para o desenvolvimento sócio econômico do Estado do Piauí.

1.2. Serão concedidas 22 (vinte e duas) bolsas de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) e Pós-Doutorado Empresarial (PDI) com duração de até 24 (vinte e quatro) meses, sob responsabilidade do CNPq, e auxílio à pesquisa (custeio e/ou capital) no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), sob responsabilidade da FAPEPI.

1.2.1. Para as modalidades de Bolsas PDJ e PDI desta Chamada, serão consideradas as normas gerais e específicas estabelecidas na Resolução Normativa CNPq nº 028/2015.


EDITAL

RESULTADO PRELIMINAR DO ENQUADRAMENTO E DO MÉRITO DAS PROPOSTAS

RESULTADO FINAL


 

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CHAMADA CONFAP & CDTI 2022-2023

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O Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP), no conjunto de suas Fundações, e o Centro de Desenvolvimento Tecnológico Industrial (CDTI) da Espanha, lançaram no dia 27 de junho de 2022, a Chamada CONFAP & CDTI 2022-2023, para apoiar projetos de colaboração em pesquisa e inovação tecnológica entre o Brasil e a Espanha.

Os participantes dos projetos selecionados poderão ser apoiados pelo CDTI, na Espanha, e pelas Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAPs) participantes da chamada no Brasil (vide listagem abaixo).

Veja a relação das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa – FAPs participantes da chamada:

  1. Fundação Araucária – Paraná
  2. FAPAC – Acre
  3. FAPDF – Distrito Federal
  4. FAPEAM – Amazonas
  5. FAPEAP – Amapá
  6. FAPEG – Goiás
  7. FAPEMA – Maranhão
  8. FAPEMAT – Mato Grosso
  9. FAPEPI – Piauí
  10. FAPERGS – Rio Grande do Sul
  11. FAPERJ – Rio de Janeiro
  12. FAPESB – Bahia
  13. FAPESC – Santa Catarina
  14. FAPESPA – Pará
  15. FAPESQ – Paraíba
  16. FAPT – Tocantins
  17. FUNCAP – Ceará
  18. FUNDECT – Mato Grosso do Sul
  19. FAPERO – Rondônia

Submissões de propostas

As entidades participantes no Brasil devem enviar suas propostas ao CONFAP e verificar se a proposta deve ser também submetida na plataforma da respectiva FAP. A plataforma para submissão das propostas do CONFAP será disponibilizada a partir do dia 22 de agosto de 2022, na página do CONFAP.

Cronograma

– Lançamento da chamada: 27 de junho de 2022.

– A chamada terá três prazos distintos para submissão das propostas: 16 de setembro de 2022; 20 de abril de 2023; e 15 de setembro de 2023.

Mais informações:

– Para o esclarecimento de dúvidas gerais relacionadas à chamada e participação das FAPs brasileiras, envie um e-mail para: elisa.confap@gmail.com;

– Para o esclarecimento de dúvidas relacionadas ao apoio do CDTI aos projetos brasileiros, envie um e-mail para: mariapilar.demiguel@cdti.es.

​Data de Encerramento: 15/09/2023
Status: Em andamento

Arquivos para download

Chamada CONFAP – CDTI _2022-2023

Anexo 1_Formulário_ Chamada CONFAP – CDTI _2022_2023

Anexo 2_Guia_Carta de Intenções_Chamada CONFAP – CDTI _2022_2023

ERRATA Nº 1 – Chamada CONFAP – CDTI _2022_2023

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EDITAL Nº 006-2022 – PROGRAMA DE APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS CIENTÍFICOS, DE DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA – PAP

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O Governo do Estado do Piauí, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí – FAPEPI, em conformidade com os dispositivos da Lei n.º 4.664 de 20, de dezembro de 1993, e, do Decreto n.º 9.240 de 17 de novembro de 1994 e suas modificações posteriores, torna público o Edital no âmbito do Programa de Apoio à Realização de Eventos Científicos, de Divulgação Científica e Tecnológica – PAP – Divulgação Científica da FAPEPI, instituído por meio da Resolução n.º 001/2021, de 19 de março de 2021 e da Resolução 03/2022, nos termos e na forma constantes do seu anexo, que regulamenta a Concessão de Apoio Financeiro à realização de eventos e produções técnico-científicas, artística/cultural de reconhecida relevância científica, tecnológica, artística e literária para o desenvolvimento do Estado do Piauí, conforme as condições a seguir estabelecidas e a legislação vigente.

OBJETIVO GERAL

Apoiar financeiramente, durante o intervalo de tempo previsto neste Edital,  propostas de realizações de eventos de reconhecida relevância científica e/ou tecnológica para o desenvolvimento do Estado do Piauí, com a finalidade de fomentar a popularização e a produção técnico-científica e artística/cultural resultantes de pesquisas e inovação, produções acadêmicas artísticas e literárias que favoreçam o desenvolvimento dos diferentes campos de saberes, bem como  a formação continuada de pesquisadores.


EDITAL

RETIFICAÇÃO AO EDITAL

RESULTADO PRELIMINAR DE ENQUADRAMENTO I

RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO DO ENQUADRAMENTO

 RESULTADO PRELIMINAR (MÉRITO + PRODUÇÃO ACADÊMICA)  

RESULTADO PRELIMINAR DO ENQUADRAMENTO II

RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO DO ENQUADRAMENTO

RESULTADO PRELIMINAR DO ENQUADRAMENTO III

RESULTADO PRELIMINAR DO ENQUADRAMENTO IV

RESULTADO PRELIMINAR DO ENQUADRAMENTO V

RESULTADO PRELIMINAR DO ENQUADRAMENTO VI

RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO DO ENQUADRAMENTO

RESULTADO PRELIMINAR DO ENQUADRAMENTO VII

RESULTADO PRELIMINAR DO ENQUADRAMENTO VIII

RESULTADO DO JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO DO CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

RESULTADO PRELIMINAR DO ENQUADRAMENTO IX

RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO DO ENQUADRAMENTO IX

RESULTADO DO JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO DO CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO –  EDITAL 006/2022

Continue lendoEDITAL Nº 006-2022 – PROGRAMA DE APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS CIENTÍFICOS, DE DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA – PAP

EDITAL Nº 005-2022 – PROGRAMA DE APOIO A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – PAPG – BOLSAS DE DOUTORADO E MESTRADO

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O Governo do Estado do Piauí, através da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí – FAPEPI, em conformidade com os dispositivos da Lei n.º 4.664 de 20, de dezembro de 1993, e, do Decreto, n.º 9.240 de 17 de novembro de 1994 e suas modificações posteriores, torna público o presente Edital no âmbito do PROGRAMA DE APOIO A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU (PAPG), instituído por meio da Resolução n.º 001/2021, de 19/03/2021, convida as Coordenações dos Programas de Pós-Graduação vinculadas às instituições de ensino e pesquisa sediadas no estado do Piauí, a apresentarem propostas que atendam aos termos do presente Edital.

DO OBJETIVO

Conceder, por meio de cotas institucionais, bolsas de pós-graduação stricto sensu (doutorado e mestrado), visando garantir e ampliar a qualidade dos Programas de Pós-Graduação (PPG) sediados no estado do Piauí, assim como desenvolver um ambiente de interiorização e consolidação dos programas aprovados pela CAPES, que contribuam para promover o aprimoramento de recursos humanos em nível de mestre ou de doutor, atendendo aos objetivos e metas da política de desenvolvimento científico e tecnológico do Piauí e aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Link para Inscrições: SIGFAPEPI


EDITAL

EDITAL RETIFICADO

REFIFICAÇÃO DE CRONOGRAMA

RESULTADO PRELIMINAR  DO ENQUADRAMENTO

RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA O ENQUADRAMENTO

RESULTADO PRELIMINAR DO MÉRITO

RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DO MÉRITO

RESULTADO FINAL

NOTA TÉCNICA


Formulário de Inscrição

Formulário de Termo de Compromisso

Declaração de Anuência

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EDITAL Nº 004-2022 – PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA FAPEPI – PBIC

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A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí – FAPEPI torna público o lançamento do presente Edital que visa apoiar as atividades de pesquisa científica, tecnológica e inovação, e convida pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino e Pesquisa sediadas no Estado do Piauí a apresentarem propostas para obtenção de bolsas na modalidade Iniciação Científica (IC) para estudantes de Graduação no âmbito do Programa de Bolsas de Iniciação Científica da FAPEPI – PBIC.

OBJETIVOS

  • Despertar vocações científicas e incentivar novos talentos potenciais entre estudantes de graduação, com garantia da participação de estudantes mulheres na iniciação científica e tecnológica, matriculadas em Instituição de Ensino Superior (IES).
  • Estimular pesquisadores vinculados a instituições de ensino e pesquisa do Estado do Piauí a promoverem o acesso de estudantes de graduação aos processos de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação, assim como na formação de profissionais qualificados.

Link para Inscrições: SIGFAPEPI


EDITAL

RETIFICAÇÃO DE CRONOGRAMA

RESULTADO DO ENQUADRAMENTO

RESULTADO FINAL

NOTA TÉCNICA


ANEXOS:

Anexo 01 Declaração da Anuência do gestor

Anexo 02 – Comprovante da inexistência de vínculo empregatício

Formulário I – Pontuação de Produção Científica

Formulário III – Plano de Trabalho

Formulário IV – Ficha de Inscrição


Perguntas Frequentes (FAQ)

1) Qual o período que devo levar em consideração para inclusão de artigos e capítulos de livro? 2019?
R. Na planilha os campos já tem as devidas restrições, se não há nenhuma restrição é porque a quantidade é livre.

2) Em todos os subitens, o limite máximo de é de cinco unidades (ex: cinco artigos, cinco livros, etc)?
R. Não. Somente nos itens que já existe a limitação definida na planilha e no formulário on-line

3) Qual área será levada em conta para avaliação do Qualis? Onde posso definir?
R. Logo na primeira aba tem essa solicitação no campo “Grande Área do Conhecimento do CNPq”.
Essa informação é solicitada também  no formulário On-line de produção.

4) Posso preencher apensa o formulário on-line de produção?
R. Não. O sistema exige o envio dos dois formulários. Estamos fazendo a transição para que solicitemos apenas o on-line mas, por enquanto continuaremos com os dois apenas como precaução para garantir a segurança do processo durante essa transição.

Enviem mais dúvida para sigfapepi@fapepi.pi.gov.br

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