O Governo do Estado do Piauí, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí – FAPEPI, atendendo aos dispositivos da Lei nº 4.664 de 20, de dezembro de 1993, e do Decreto nº 9.240, de 17 de novembro de 1994, torna público o Edital de nº 002/2023, no âmbito do PROGRAMA DE APOIO À PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU (PAPG), instituído por meio da Resolução nº 001/2021, de 19/03/2021, convida os programas de pós-graduação (PPGs), situados no Estado do Piauí, recomendados pela CAPES e vinculados às Instituições de Ensino e/ou Pesquisa, a apresentarem propostas que atendam aos termos do presente Edital.

OBJETIVOS

Conceder cotas de bolsas de pós-graduação (mestrado e doutorado), de forma a proporcionar: fortalecimento dos PPGs stricto sensu acadêmicos e profissionais; formação de recursos humanos altamente qualificados que possam desenvolver projetos em áreas estratégicas para o desenvolvimento cientifico, tecnológico e de inovação do Estado do Piauí.

DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS

As cotas de bolsas serão distribuídas conforme especificado no quadro a seguir:

MODALIDADE VIGÊNCIA QUANTIDA
DE
VALOR DA BOLSA
(R$)
Bolsas de mestrado Até 24 meses 56 2.100,00
Bolsas de doutorado Até 48 meses 22 3.100,00

 

Serão destinados, a este Edital, recursos financeiros no valor total de R$ 6.096.000,00 (seis milhões e noventa e seis mil reais), conforme disponibilidade orçamentária e financeira, oriundos do Tesouro Estadual do Piauí e definidos na programação orçamentária da FAPEPI.

REQUISITOS
Por meio da concessão de cotas de bolsas aos PPGs, este Edital visa fomentar
projetos de pesquisa destinados à produção de conhecimentos científicos e inovadores
que contemplem pelo menos um dos eixos temáticos:

Agro: Agregação de Valor das Cadeias Produtivas Principais, Agroindústria,
Agricultura de Precisão e Melhoramento Genético;
Meio Ambiente: Energias Limpas, Clima, Turismo;
Tecnologia da Informação: Inovação Tecnológica em Saúde, Educação e
Finanças.

O PPG deve, obrigatoriamente:
Estar situado no Estado do Piauí e vinculado a uma Instituição de Ensino e/ou
Pesquisa;  Estar em funcionamento e devidamente reconhecido pela CAPES. 

PERÍODO DE SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser submetidas via SIGFAPEPI
(http://sistema.fapepi.pi.gov.br/) no período de 07/06/2023 a 07/07/2023.

_______________________________________________________________________________________

ADITIVO 01 AO EDITAL 002/2023

EDITAL Nº 002/2023 – PROGRAMA DE APOIO À PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU (PAPG)

ANEXO – I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA – Edital 002 – 2023 – PDF

ANEXO – I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA – Edital 002 – 2023 – WORD

ANEXO – II – AUTODECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA JUNTO À FAPEPI – PDF

ANEXO – II – AUTO DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA JUNTO À FAPEPI – WORD

ANEXO – III FORMULARIO-DE-INSCRICAO-DO-BOLSISTA_EDITAL-02-2023-PAPG – PDF

ANEXO – III FORMULARIO-DE-INSCRICAO-DO-BOLSISTA_EDITAL-02-2023-PAPG – WORD

RESULTADO PRELIMINAR-HABILITAÇÃO DAS PROPOSTAS

HOMOLOGAÇÃO DA HABILITAÇÃO DAS PROPOSTAS

RESULTADO DOS RECURSOS IMPETRADOS

RESULTADO PRELIMINAR – ANÁLISE DE MÉRITO

RESULTADO DOS RECURSOS IMPETRADOS

RESULTADO FINAL HOMOLOGADO