FAPEPI lança edital para Bolsas de Mestrado e Doutorado

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  • Última modificação do post:25 de junho de 2021
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A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí (FAPEPI), lança o Edital do Programa de Apoio a Pós-Graduação (PAPG), e convida as Coordenações dos Programas de Pós-Graduação vinculadas às instituições científicas e tecnológicas (ICTs), sediadas no Piauí, a apresentarem propostas que atendam o edital.


Presidente e diretores da FAPEPI realizam solenidade virtual com a participação de Pró-reitores das ICTs do Piauí para o lançamento do edital do Programa de Apoio a Pós-Graduação

O lançamento do edital aconteceu nesta sexta-feira (18), através de plataforma virtual, e contou com a participação dos Pró-reitores de Pós-Graduação das ICTs do estado do Piauí e os reitores da Universidade Estadual do Piauí (UESPI) e do Instituto Federal do Piauí (IFPI).

O objetivo deste programa é conceder, por meio de cotas institucionais, bolsas de pós-graduação stricto sensu (doutorado e mestrado), para garantir e ampliar a qualidade dos Programas de Pós-Graduação (PPG) do Piauí, assim como desenvolver um ambiente de interiorização e consolidação dos programas. Dessa forma, o programa vai contribuir no aprimoramento de recursos humanos em nível de mestre ou de doutor, atendendo aos objetivos e metas da política de desenvolvimento científico e tecnológico do Piauí e aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Vale ressaltar que o edital PAPG é o primeiro exclusivo da FAPEPI, e não há convênios vinculados ao certame, além de que sua realização deve ocorrer anualmente, dentro do Programa de Apoio a Pós-Graduação (PAPG) da Fundação.

O prazo para submissão de proposta para o edital começa no dia 18 de junho e encerra às 23h59 do dia 19 de julho de 2021.

As bolsas serão financiadas com recursos do Tesouro Estadual, cujo investimento mensal é de até R$ 89.000,00, o que representa 30 bolsas de mestrado e 20 de doutorado. O valor mensal das modalidades de bolsa previstas neste edital é de R$ 2.200,00 para bolsas de Doutorado, e para bolsas de Mestrado o valor mensal será de R$ 1.500,00.

O prazo de vigência das modalidades das bolsas será de até 48 meses, para bolsas de Doutorado, e até 24 meses, para bolsas de Mestrado. O prazo de vigência das bolsas previstas neste edital é improrrogável.

Para concorrer ao edital, o Programa de Pós-Graduação (PPG), além de estar vinculado à instituição científica e tecnológica (ICT), sediada no Piauí, também deve ser devidamente reconhecido pela CAPES, com nota 3 ou superior, e não tenha obtido nota inferior a 3, caso tenha sido julgado nas três últimas avaliações da CAPES.

O resultado final será publicado na página da FAPEPI (www.fapepi.pi.gov.br) e no Diário Oficial do Estado (DOE).

Acesse o edital clicando aqui.

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RNP lança chamada pública para Programa de GTs de 2022

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  • Última modificação do post:11 de junho de 2021
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Nesta quarta-feira (9) a RNP lançou a sua chamada pública para o Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação de Grupos de Trabalho de 2022, pela qual serão desenvolvidos novos produtos e serviços. Pesquisadores de instituições públicas e privadas poderão enviar suas propostas até o dia 30 de julho. Os resultados dessa chamada pública serão divulgados no dia 18 de outubro, com o anúncio dos novos Grupos de Trabalho selecionados.

Este ano, o edital convida a comunidade científica e também startups interessadas em empreender em parceria com a RNP, para a criação de um Produto Minimamente Viável (do inglês MVP) como principal resultado do projeto de PD&I. Este MVP deve ser obrigatoriamente desenvolvido para a criação de um novo produto ou serviço que possa beneficiar o Sistema RNP.

Os projetos serão desenvolvidos ao longo de 2022 e terão duração de 12 meses. Ao longo do período, a RNP irá apoiar na adoção de ferramentas e técnicas na modelagem do negócio.

A lista não exaustiva de tópicos de interesse da RNP na chamada pública inclui Inteligência Artificial, Big Data, Blockchain, Internet das Coisas (IoT), Gestão de Identidade, Educação a Distância, Telessaúde, Trabalho colaborativo, e Cibersegurança.

Sobre o Programa de PD&I da RNP

Desde 2002, a RNP vem aprimorando sua gestão de programas de PD&I, realizados por meio de um processo de inovação aberta. Os resultados alcançados ao longo desses anos são fruto da importante parceria da RNP com a comunidade científica e acadêmica, com quem a RNP explora a vanguarda das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC).

Fonte: RNP

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Governo do Piauí reestrutura FUNDES aplicando novas diretrizes para CT&I

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O governador do estado Wellington Dias aprovou no dia 4 de junho a Lei N° 7.511. Esta lei, que vem com intuito de trazer novas diretrizes de incentivo à pesquisa e desenvolvimento no Piauí, irá incentivar a busca para estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação e ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento industrial do estado do Piauí, bem como promover e dar continuidade aos  processos de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, assegurados os recursos humanos, econômicos e financeiros para essa finalidade.

O objetivo é dar estímulo à atividade de inovação nas Instituições Científica, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) e nas empresas, inclusive para a atração, a constituição e a instalação  de centros de pesquisa, desenvolvimento e inovação e de parques e polos tecnológicos no Estado, com promoção da cooperação e interação entre os setores público e privado e entre empresas, aumentando assim alguns benefícios como a competitividade empresarial no mercado estadual e o fortalecimento das capacidades operacional, científica, tecnológica e administrativa das ICTs.

Também consta entre os princípios da nova legislação o objetivo de reduzir as desigualdades territoriais do Estado, trazendo desenvolvimento de atividades de ciência, tecnologia e inovação (CT&I) para outras regiões do Piauí, priorizando também as regiões em desenvolvimento, com a busca pela constituição e  instalação de centros de pesquisa, desenvolvimento e inovação e de parques e polos tecnológicos no Estado, assim como o fortalecimento de suas capacidades operacionais. O Estado também se compromete a fomentar a  ciência, tecnologia e inovação com seu poder de compra e incentivar a integração  dos inventores independentes às atividades das ICTs e ao sistema produtivo. 

Os incentivos atuarão em conjunto com políticas de parceria para CT&I, como convênios para produção de pesquisa, desenvolvimento e inovação, com transferência de recursos financeiros públicos. O apoio previsto poderá contemplar as redes e os projetos nacionais e internacionais de pesquisa tecnológica, as ações de empreendedorismo tecnológico e de criação de ambientes de inovação, inclusive incubadoras, núcleos de pesquisa e parques tecnológicos, e a formação e a capacitação de recursos humanos qualificados. Ficam o Estado  do Piauí e suas entidades autorizados, nos termos do regulamento, a participar, minoritariamente, do capital social de empresas, com o propósito de desenvolver produtos ou processos inovadores que estejam de acordo com as diretrizes e prioridades definidas nas  suas políticas de ciência, tecnologia, inovação e de desenvolvimento industrial nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 10.973/2004. 

Os acordos e contratos firmados entre as ICTs, as instituições de apoio, agências de fomento e as entidades nacionais de direito privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa, cujo objeto seja compatível com a finalidade desta Lei, poderão prever recursos  para cobertura de despesas operacionais e administrativas incorridas na execução destes  acordos e contratos, observados os critérios de cada instituição. O pesquisador público do   Piauí sob regime de dedicação exclusiva, inclusive aquele enquadrado em planos de carreiras e cargos de magistério, poderá exercer atividade remunerada de pesquisa, desenvolvimento e inovação em ICT ou empresa e participar da execução de projetos aprovados ou custeados com recursos previstos nesta Lei, desde que observadas as regulamentações internas do órgão de origem e assegurada a continuidade  de  suas  atividades  de  ensino  ou  pesquisa nesse órgão, a depender de sua respectiva natureza. 

A Administração Pública estadual, as agências de fomento e as ICTs públicas também contam com uma política de apoio ao inventor independente que comprove o depósito de patente de sua criação, entre outras formas, por meio da análise da viabilidade técnica e econômica do objeto de sua invenção; assistência para transformação da invenção em produto ou processo com os mecanismos financeiros e creditícios dispostos na legislação; assistência para constituição de empresa que produza o bem objeto da invenção; orientação para transferência de tecnologia para empresas já constituídas. 

Junto a esses incentivos, a nova Lei reestrutura o Fundo de Pesquisa e Desenvolvimento Técnico-Científico e de Inovação do Estado do Piauí – FUNDES, destinado a fornecer recursos para financiar pesquisa, inovação, desenvolvimento científico e tecnológico e as ações estabelecidas na política estadual de ciência, tecnologia e inovação com vistas a fomentar o avanço de todas as áreas do conhecimento, o desenvolvimento econômico, social  e sustentável, o equilíbrio territorial e as potencialidades do Estado do Piauí. Para fins desta Lei, constitui objeto da destinação dos recursos do FUNDES o apoio a programas, pesquisas, projetos e atividades de Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento e Inovação, compreendendo a pesquisa básica ou aplicada, a inovação, a difusão e transferência de tecnologia e o desenvolvimento de novos produtos e processos, de bens e de serviços, bem como, a capacitação de recursos humanos, intercâmbio científico e tecnológico e a implementação, manutenção e recuperação de ambientes promotores de inovação e infraestrutura de pesquisa.

Para fins de organização também será instituído o Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia  e Inovação como órgão superior de assessoramento do Governo do Estado, nas atividades de  formulação, acompanhamento e avaliação da política estadual de desenvolvimento científico, tecnológico e inovação, e de coordenação dos diferentes programas de pesquisa. 

Art. 30. No prazo de 6 (seis) meses, contado da publicação desta Lei, as autarquias 

e as fundações definidas como ICT pública deverão promover o ajuste de seus estatutos aos 

fins previstos na Lei nº 10.973/2004, e nesta Lei.

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Programa Bolsas de Iniciação Científica da FAPEPI seleciona 132 propostas

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  • Última modificação do post:23 de junho de 2021
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A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí (FAPEPI) realizou o edital Nº 002/2021 para concessão de bolsas de iniciação científica no Piauí. O Programa de Bolsas de Iniciação Científica (PBIC) contou com 132 propostas aprovadas, no valor de R$480.000,00, o que representa cerca de R$400,00 para pagamento da bolsa individual. Após solicitação e recebimento de resposta ao ofício enviado ao gabinete do Governador do Estado do Piauí, Wellington Dias, decidiu-se pela liberação de recursos financeiros e pela implementação do PBIC-FAPEPI.

A presença feminina neste edital representa 58% de estudantes mulheres. As participantes representam, cerca de 43,1% da Universidade Federal do Piauí (UFPI), 31% pela Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPAR) 12,6% pelo Instituto Federal do Piauí (IFPI), 8,6% pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI), e as demais instituições contabilizam cerca de 6,8%. Dentre os cursos que mais obtiveram participantes contemplados são: Biologia; Psicologia; Odontologia; Medicina; Engenharia Agronômica e Enfermagem.

Teresina; Parnaíba; Bom Jesus; Valença do Piauí e Picos foram os destaques em números de propostas aprovadas. Juntas l, representam 76% de propostas.

No quadro de instituições participantes com propostas contempladas estão: a Universidade Federal do Piauí (UFPI) – 54%; a Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPAR) – 24%; a Universidade Estadual do Piauí (UESPI) – 10%; o Instituto Federal do Piauí (IFPI) – 7%; e demais instituições participantes contabilizam cerca de 5% das bolsas.

O programa busca apoiar atividades de pesquisa científica, tecnológica e inovação no estado do Piauí, além de despertar a vocação científica e incentivar novos talentos potenciais entre estudantes de graduação das Instituições de Ensino Superior (IES). O programa visa também que os pesquisadores vinculados às instituições de ensino e pesquisa do estado do Piauí promovam o acesso de estudantes de graduação aos processos de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação, assim como na formação de profissionais qualificados.




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Projeto da USP oferece 600 vagas para meninas em oficina científica

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  • Última modificação do post:5 de junho de 2021
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Garotas entre 14 e 17 anos podem se inscrever até a próxima segunda-feira (07/06) para participar da segunda edição do projeto Astrominas, promovido pela Universidade de São Paulo (USP).

De 28 de junho a 23 de julho, as jovens participarão de experimentos, elaboração de murais, rodas de conversa, debates sobre universidade e palestras sobre astronomia, geofísica, ciências atmosféricas, oceanografia, matemática, física, geociência e química.

Elas terão supervisão de um time composto de alunas, pesquisadoras e professoras da USP. Gratuitas, as atividades serão totalmente on-line, de segunda a sexta-feira, com duração média de três horas por dia.

O objetivo é facilitar o acesso de jovens alunas à universidade, de modo a estreitar o contato com mulheres cientistas, bem como estimular a escolha e a manutenção das carreiras de ciência e tecnologia.

As interessadas devem se inscrever por formulário on-line. Estão disponíveis 600 vagas que serão assim distribuídas: 20% entre estudantes de grupos pretos, pardos e indígenas, 60% para alunos de escolas públicas e 20% para escolas privadas.

A seleção ocorrerá por meio de um sorteio, no dia 11 de junho, que será transmitido ao vivo e as listas de sorteadas serão disponibilizadas no site do Astrominas.

 Fonte: Assessoria de comunicação da USP

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Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica recebe inscrições

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O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) recebe, até 10 de junho de 2021, inscrições para o 41º Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica.

Criado em 1978, o prêmio visa revelar e reconhecer grandes nomes que contribuem significativamente para a formação de uma cultura científica e para tornar a ciência, a tecnologia e a inovação conhecidas da sociedade.

Na atual edição, a categoria contemplada é “Instituição e Veículo de Comunicação”, que premiará a instituição brasileira (de ensino e/ou pesquisa, centros e museus de ciência e tecnologia, órgãos governamentais, culturais, organizações não governamentais e empresas públicas ou privadas) ou veículo de comunicação coletiva com sede estabelecida no Brasil que tenha tornado acessível, ao público, conhecimento sobre ciência, tecnologia, inovação e seus avanços.

A premiação consiste em troféu e diploma para a instituição ou veículo de comunicação agraciado, além de passagem aérea e hospedagem para permitir que o dirigente ou representante da instituição/veículo de comunicação agraciada participe da cerimônia de entrega do prêmio, no Mês Nacional da Ciência, Tecnologia e Inovação, em outubro de 2021.

A inscrição poderá ser efetuada pelo dirigente institucional ou por seu representante legal e enviada ao CNPq, para SHIS Quadra 01 Conjunto B – Bloco B, 1º andar, Sala 101, Edifício Santos Dumont, Lago Sul, Brasília, DF, CEP 71605-170.

A seguinte documentação deverá acompanhar a inscrição: ficha de inscrição preenchida, currículo do dirigente da instituição ou do veículo de comunicação atualizado em 2021 na Plataforma Lattes, justificativa em que se evidencie significativa contribuição à divulgação e popularização científica, tecnológica, inovação e seus avanços e apresentação de trabalhos institucionais, que devem ser enviados impressos, podendo os arquivos de áudio e vídeo serem enviados em mídias.

Mais informações: http://www.premiojosereis.cnpq.br/web/pjr

FONTE: Assessoria de comunicação USP

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Instituição Internacional lança Prêmio para eliminação de doenças

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O Instituto Global para Eliminação de Doenças (GLIDE, na sigla em inglês), lança o “Prêmio Falcon para Eliminação de Doenças” para ajudar a promover a eliminação da malária, poliomielite, filariose linfática e oncocercose. Serão oferecidas cinco bolsas de até US$200,000 para cada organização baseada em países endêmicos.

O objetivo é contemplar projetos que demonstrem um alto potencial para expandir e amplificar soluções eficazes na eliminação de doenças e criar um impacto de longo prazo em torno das doenças apontadas.

A submissão deve ser feita por uma organização ou entidade organizada de países nos quais as doenças são endêmicas. São elegíveis:

  • Instituições do setor público ou privado
  • Organizações não governamentais, fundações filantrópicas e coalizões ou redes de organizações da sociedade civil
  • Parcerias Público-Privadas
  • Instituições acadêmicas ou de pesquisa nacionais ou regionais
  • Outras partes interessadas com forte experiência comprovada em pelo menos uma das áreas de doença definidas

Cada instituição pode apresentar mais de um projeto. O prazo de submissão é 13 de junho.

Para mais informações, acesse o site da GLIDE:  https://glideae.org/awards ou envie dúvidas para o e-mail FalconAwards@glideae.org

Fonte: CNPq

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Governo sanciona Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (1°/6) o novo Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. O texto, elaborado com a participação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME), apresenta medidas de estímulo à criação de novas empresas inovadoras e estabelece incentivos aos investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no país. A legislação também facilita a contratação de soluções inovadoras pela administração pública e traz maior segurança jurídica a empreendedores e investidores.

O secretário Especial da Sepec, Carlos Da Costa, destacou a importância dessas medidas para alcançar o objetivo de levar o Brasil a integrar o grupo dos principais ecossistemas de startups no mundo. “A nova Lei cria um ambiente favorável para o surgimento e crescimento de startups. Por meio da melhoria do ambiente de negócios, da simplificação e desburocratização, da redução de custos, do aumento da segurança jurídica e da ampliação dos investimentos nessas empresas, transformaremos o Brasil em um país das startups.”

Para Da Costa, o dia 11 de maio de 2021 foi marcante para todo ambiente de negócio no país, mas, em particular, para as startups brasileiras. “Demos um salto importante para alavancar o ambiente de empreendedorismo inovador no Brasil. As medidas apresentadas são resultado do diálogo com o setor privado, coordenado pelo Ministério da Economia e pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, dialogando com o Congresso Nacional. Esse diálogo entre setor privado e governo para a construção de políticas públicas e leis é fundamental para alcançar nosso objetivo, que é de levar o Brasil para o top três nos ecossistemas de startups do mundo. E sempre lembrando que é preciso ter liberdade para empreender e crescer. Um país próspero depende disso”, reforçou. 

São consideradas startups as organizações empresariais ou societárias com atuação na inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos e serviços ofertados. Essas empresas devem ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões e até dez anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Também precisam declarar em seus atos constitutivos que fazem uso do modelo de negócio inovador em sua atividade.

Facilitação de investimentos em inovação

Com a nova legislação, as startups poderão receber investimentos de pessoas físicas ou jurídicas que poderão resultar ou não em participação no capital social da startup, a depender da modalidade escolhida pelas partes.

O investidor que realizar o aporte de capital sem ingressar no capital social não será considerado sócio nem possuirá direito a gerência ou voto na administração da empresa investida. Essa medida afasta a responsabilização do investidor, que não responderá por qualquer dívida da startup, exceto em caso de conduta dolosa, ilícita ou de má-fé por parte do investidor.

Outra forma de as startups receberem recursos é por meio de empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação decorrentes de outorgas realizadas por agências reguladoras, como ANP e Aneel. A medida permite que essas empresas aportem suas obrigações em Fundos Patrimoniais ou Fundos de Investimento em Participações (FIP) que invistam em startups ou, ainda, em programas, editais ou concursos destinados a financiamento e aceleração de startups gerenciados por instituições públicas. Essa obrigatoriedade de investimento já existe e a possibilidade de seu direcionamento para apoio a startups trará forte injeção de recursos nas startups com soluções para esses setores.

Ambiente regulatório experimental

O Marco Legal também prevê a possibilidade de programas de ambiente regulatório experimental, o chamado sandbox regulatório, em que órgãos ou agências com competência de regulação setorial, isoladamente ou em conjunto, podem afastar normas de sua competência para que empresas inovadoras experimentem modelos de negócios inovadores e testem técnicas e tecnologias, com acompanhamento do regulador.

Os órgão e agências competentes ficam responsáveis por definir os critérios de seleção das empresas participantes do sandbox regulatório, bem como as normas que poderão ser suspensas e o período de duração de cada programa. A medida trará maior segurança jurídica para startups e empresas inovarem, preservando e apoiando a modernização do quadro regulatório.

Licitação

A legislação também criou uma modalidade especial de licitação que autoriza a Administração Pública a contratar soluções inovadoras, com ou sem risco tecnológico. Diferentemente da contratação tradicional, o escopo da licitação poderá restringir-se à indicação do problema a ser resolvido e dos resultados esperados pela Administração Pública, incluídos os desafios tecnológicos a serem superados, dispensada a descrição de eventual solução técnica previamente mapeada e suas especificações técnicas, e caberá aos licitantes propor diferentes meios para a resolução do problema. Esse modelo permitirá a entes públicos realizarem desafios tecnológicos.

Esta modalidade licitatória cria o Contrato Público para Soluções Inovadoras (CPSI), em que a Administração poderá remunerar o desenvolvimento e teste da solução selecionada, até o teto de R$ 1,6 milhão.

Caso a solução seja satisfatória, a Administração poderá firmar, sem nova licitação, contrato para o fornecimento do produto, do processo ou da solução resultante do CPSI ou, se for o caso, para integração da solução à infraestrutura tecnológica ou ao processo de trabalho da Administração Pública, com valor máximo de R$ 8 mil.

Fonte: Ascom / Ministério da Economia

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FAPEPI divulga resultado final de edital de apoio técnico

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A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí (FAPEPI) torna público o resultado final do Edital Nº 003/2021 – FAPEPI/SEPLAN-CEPRO, que faz parte do Programa Bolsa de Apoio Técnico (PBAT).  O resultado pode ser visualizado clicando aqui.  

Para o presente edital serão destinados recursos financeiros no valor global de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Tesouro Estadual.

A chamada tem por objetivo promover a produção de conhecimentos, transferência tecnológica e a inovação em prol do desenvolvimento do estado do Piauí e busca conceder apoio financeiro na modalidade de Bolsa de Apoio Técnico de Nível Superior, vinculada ao Programa de Produção de Informações, Pesquisas e Estudos Para o Desenvolvimento Sustentável com Inclusão Social no Piauí.

Esclarecimentos e informações sobre o conteúdo desta Chamada devem ser obtidos pelos endereços eletrônicos: dtc.fapepi@gmail.com, regina@fapepi.pi.gov.br; lara@fapepi.pi.gov.br.

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Ciência amplia métodos de diagnóstico do Glaucoma

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Pesquisas publicadas com o apoio da FAPEPI garantem novas possibilidades de diagnóstico da doença no futuro

O glaucoma é uma doença ocular cujo nome é um guarda-chuva para algumas variações desta doença que afeta aproximadamente 80 milhões de pessoas no mundo, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS). A enfermidade é causada pelo aumento da pressão intraocular, que acaba lesionando o nervo óptico. Em 80% dos casos, se não for tratado, pode evoluir para perda total da visão. É mais comum sob a forma do glaucoma primário de ângulo aberto, correspondendo a 90% dos casos, mas também pode surgir o glaucoma do tipo de ângulo fechado, congênito ou secundário. Não possui cura, mas pode ter seus efeitos controlados, principalmente se o diagnóstico for feito com antecedência. Trata-se de uma doença perigosa, pois atua de forma progressiva, prejudicando lentamente a visão. Em muitos casos a pessoa que o possui não percebe os sintomas até que se tornem mais graves, caso a doença não for tratada, o campo visual se estreita cada vez mais, obscurecendo primeiro a visão periférica, depois a visão central e finalmente progredindo à cegueira permanente do olho afetado. É necessário manter sempre em dia exames de rotina, principalmente quando se enquadra em fatores de risco, como ter casos da doença na família, ter diabetes, problemas cardíacos ou pressão alta, por exemplo.

Por ser uma doença silenciosa e progressiva, necessita de atenção redobrada. Estima-se que um milhão de pessoas sofram de algum tipo de glaucoma no Brasil, porém, de acordo com a pesquisa “Um olhar para o glaucoma no Brasil”, produzido pelo Ibope Inteligência, avaliou o nível de conhecimento sobre a doença com internautas de 7 estados. Constatou-se que o índice de desconhecimento chega a 53% entre jovens com idade entre 18 a 24 anos e a 71% entre adultos com 55 anos ou mais. A proporção de entrevistados que informaram nunca ter ido a uma consulta com um médico oftalmologista é de 10%, e 25% disseram que vão somente quando sentem incômodo nos olhos. No grupo de pessoas mais jovens, os números continuam preocupantes: 21% relataram nunca ter ido a uma consulta e 10% foram uma única vez na vida. 

A situação se torna ainda mais preocupante ao se levar em conta que com a chegada da pandemia da covid-19, o medo das pessoas de contraírem a nova doença fez com que exames periódicos como a consulta ao oftalmologista reduzissem significativamente. Um levantamento do Conselho Brasileiro de Oftalmologia mostrou que, na pandemia, o total de exames de diagnóstico de glaucoma caiu 30%. O impacto também foi observado na realização de cirurgias para reverter e tratar a doença: pelo menos 6.700 deixaram de ser realizadas em 2020, aponta a pesquisa. O levantamento mostra que em oito estados, a redução foi superior a 50%, o Piauí foi o estado que mais teve redução, junto com o Amazonas, em torno de 67%.

O fato do glaucoma ser uma doença que evolui sutilmente, afetar muitas pessoas ao mesmo tempo em que a população ainda não atingiu nível satisfatório de conhecimento à respeito sobre de maneira geral, se torna urgente que esse conhecimento quanto à prevenção possa chegar a cada vez mais pessoas, não menos importante é o desenvolvimento de métodos mais acessíveis e eficientes de diagnose e tratamento. Nesse sentido, duas pesquisas científicas relacionadas a essa doença foram publicadas recentemente graças ao auxílio financeiro da Fundação de Amparo à Pesquisa no Piauí (FAPEPI), através do Edital 003/2020 – Auxílio à Publicação.

A pesquisa “Avaliação de mapas de textura como entrada para extrair atributos profundos no diagnóstico de glaucoma” foi desenvolvida pelo professor do curso de Sistemas de Informação da UFPI-Picos Romuere Rodrigues em parceria com o aluno de ICV Daniel Veloso. Com o objetivo de  ajudar a identificar a doença nos seus estágios iniciais, foi desenvolvida uma proposta de método de identificação do glaucoma, utilizando descritores de textura combinados a Redes Neurais Convolucionais. As Redes Neurais Convolucionais são métodos computacionais utilizados por profissionais de várias áreas, que se baseiam no funcionamento em rede do cérebro humano para poder extrair informações e reconhecer padrões em imagens. De forma simples, esses métodos aprendem a classificar a partir de dados previamente diagnosticados por especialistas. Após a fase de aprendizado da rede artificial, essas redes são capazes de classificar novas imagens. Já os Mapas de Textura são métodos capazes de melhorar a representação das imagens, com isso características importantes das imagens podem ser melhoradas e utilizadas nas Redes Neurais Convolucionais.

O professor Romuere conta que um método comum utilizado para diagnosticar o glaucoma consiste em analisar uma imagem do fundo do olho obtida por uma retinografia, isso é feito a partir da delimitação da região do disco óptico (DO). Essa proposta visa auxiliar o estado da arte da medicina oftalmológica ao avaliar se outro tipo de entrada em redes neurais melhoram os resultados quando comparados com a imagem original. A textura de imagens de pacientes com glaucoma possui um padrão diferente quando comparadas com imagens de pacientes saudáveis. Com isso, foram aplicados métodos para computar diferentes mapas de textura com o objetivo de melhorar os resultados obtidos em imagens sem esse tipo de processamento. Os resultados obtidos com o método desenvolvido, vão ajudar os especialistas no diagnóstico, oferecendo uma segunda opinião.

“O método utilizado consiste na utilização de mapas de textura como nova entrada para as redes neurais convolucionais. Uma imagem colorida possui 3 canais, R-G-B. Sabendo disso, utilizamos diferentes descritores de textura nas imagens, e essas novas imagens criadas a partir do descritor, foram utilizadas substituindo os valores de cada canal. para cada canal aplicamos uma imagem com um descritor diferente. Resumindo, nosso método de pré-processamento antes do treinamento nas redes, consistiu na reconstrução de uma imagem, alterando os canais por imagens com descritores, permanecendo uma imagem em tons de cinza na reconstrução de cada imagem. Depois da reconstrução das imagens, utilizamos 3 tipos de redes neurais convolucionais, pré-treinadas, para o treinamento do conjunto de dados, gerando pesos, para por fim podermos classificar as imagens.” conta o aluno de ICV e participante do projeto, Daniel Veloso da Silva.

Os pesquisadores contam que apesar dos resultados promissores desta pesquisa, ainda não há uma previsão para a adoção da contribuição nos exames para a população. “Para uma aplicação real desse projeto, seria necessário o acompanhamento de perto por especialistas da área, o que infelizmente ainda não ocorreu”, finaliza o estudante.

Já a pesquisa “Identificação de Glaucoma em imagens da retina baseadas em Capsule Network (CapsNet)” vem neste mesmo sentido de trazer mais um auxílio no diagnóstico da doença com o auxílio das redes neurais, desenvolvido com a coordenação do professor Antônio Oseas de Carvalho Filho da UFPI-Picos em parceria com os professores Flávio Henrique de Araújo, do mesmo campus, Ricardo Rabêlo, da UFPI-Teresina, os alunos de iniciação científica Patrick Ryan dos Santos e Vitória Brito, além do colaborador externo Mano Joseph da École d’ingénieur généraliste en informatique et technologies du numérique de Paris, França.

A CapsNet é um sistema de aprendizado de máquinas que atua nas redes neurais para melhorar a eficiência do sistema, adicionando “cápsulas” que reutilizam as saídas de informação de várias dessas cápsulas primárias para formar representações mais estáveis para cápsulas superiores. Para atingir esse objetivo a metodologia é baseada em técnicas de processamento computacional de imagens, mais especificamente, em técnicas de deep learning. Em ciências da computação, deep learning é um campo de estudos em inteligência artificial que busca aprimorar o funcionamento de redes neurais artificiais com aprendizado representativo, que por sua vez, são técnicas desenvolvidas para permitir que um sistema detecte de forma automatizada certos padrões em dados brutos, facilitando o trabalho manual do pesquisador.

A aluna do ICV participante da pesquisa Vitória Brito conta que os especialistas normalmente optam por análise de imagem por serem mais precisos, como a tomografia de coerência óptica, tomografia de Heidelberg e retinografia, porém o processo de análise do especialista demanda tempo, pois é preciso analisar vários exames para maior precisão, o que também pode ocorrer é que diferentes especialistas podem ter diferentes interpretações. É nesse contexto que os métodos computacionais entram, contribuindo para um diagnóstico mais rápido e otimizado.

“Os resultados foram bem promissores, conseguimos taxas de acerto acima dos 90% para o diagnóstico do glaucoma, isso significa que para cada 10 imagens analisadas, o nosso método seria capaz de afirmar que em cada 9 imagens de 10 teriam ou não glaucoma com precisão. O nosso intuito é sempre auxiliar o médico, além dessa técnica oferecer mais segurança trazendo uma segunda opinião, serve como uma espécie de triagem. Por exemplo, podemos passar um conjunto de imagens para o sistema analisar e aquelas imagens que o sistema apontar como suspeito de glaucoma, o médico poderá olhar com mais calma.” afirma o professor Antônio Oseas de Carvalho.

Os métodos computacionais e a inteligência artificial são um trunfo do nosso tempo, o que permitem que os diagnósticos para essa doença, que é a segunda maior causadora de cegueira no mundo, atrás apenas da catarata, possa ter um diagnóstico mais rápido e preciso, contribuindo para a preservação da saúde dos olhos das pessoas e promovendo qualidade de vida. Pesquisas como essas, que dialogam com as necessidades imediatas da população são muito importantes para mostrar como o investimento público em pesquisa e desenvolvimento (P&D) são indispensáveis, atuando em última análise como um auto-investimento.

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