O Governo do Estado do Piauí, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí – FAPEPI, em conformidade com os dispositivos da Lei n.º 4.664 de 20 de dezembro de 1993, e, do Decreto n.º 9.240 de 17 de novembro de 1994 e suas modificações posteriores, torna público o Edital, no âmbito do Programa de Apoio à Realização de Eventos Científicos, de Divulgação Cientifica e Tecnológica – PAP – Divulgação Cientifica da FAPEPI, instituído por meio da Resolução n.º 001/2021, de 19 de março de 2021 e da Resolução 03/2022 de 30 de março de 2022, nos termos e na forma constantes do seu anexo, que regulamenta a Concessão de Apoio Financeiro à realização de eventos e produções técnico-científicas, artística/cultural de reconhecida relevância científica, tecnológica, artística e literária para o desenvolvimento do Estado do Piauí, conforme as condições a seguir estabelecidas e a legislação vigente.

OBJETIVO
Apoiar financeiramente, durante o intervalo de tempo previsto neste Edital, propostas de realizações de eventos de reconhecida relevância científica e/ou tecnológica para o desenvolvimento do Estado do Piauí.

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
O proponente, coordenador da proposta, deverá estar vinculado à Instituições, órgãos ou empresas de Ensino Médio, Técnico, Tecnológico, Superior e/ou de Pesquisa, públicos ou privados sem fins lucrativos, sediadas no Piauí. Para apresentar solicitação de apoio financeiro ao evento, o proponente deverá atender aos seguintes requisitos:

a) estar cadastrado no SIGFAPEPI  e na Plataforma Lattes atualizados a partir da vigência deste edital.
b) possuir, preferencialmente, o título de Doutor;
c) ter atuação em área afim com a do evento a ser realizado;
d) ser o coordenador da proposta de realização do evento;
e) ser vínculo formal e efetivo com a instituição, empresa ou órgão de execução da proposta;
f) apresentar uma única proposta para o referido Edital;
g) não possuir qualquer inadimplência, seja relatórios, consultoria Ad Hoc ou prestação de contas com a FAPEPI ou com a Administração Pública Estadual no ato de contratação da proposta.

A Entidade de Execução da Proposta deverá:
Estar cadastrada no Diretório de Instituições do SIGFAPEPI, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e/ou de Inovação (ICT), ou uma entidade administrativa responsável pela execução de políticas públicas de educação, ciência e tecnologia e correlatos, como, por exemplo, secretarias municipais, estaduais com sede no Estado do Piauí.

O evento apoiado deverá atender às seguintes condições:
a) ocorrer no período de 01 de março de 2023 a 31 de março de 2024;
b) ser realizado no Estado do Piauí;
c) ter abrangência regulamentada conforme Resolução FAPEPI 003/2022.


RESOLUÇÃO N°003/2022 DE 30 DE MARÇO DE 2022

EDITAL Nº001/2023

ADITIVO Nº01 do EDITAL Nº001/2023 – Realização de Eventos Científicos

ADITIVO Nº 02 EDITAL Nº 001/2023- Realização do Eventos Científicos

RESULTADO I – HABILITAÇÃO E MÉRITO

RESULTADO II – HABILITAÇÃO E MÉRITO

RESULTADO III – HABILITAÇÃO E MÉRITO

RESULTADO IV – HABILITAÇÃO E MÉRITO 

RESULTADO V – HABILITAÇÃO E MÉRITO

RESULTADO VI – HABILITAÇÃO E MÉRITO

RESULTADO VII – HABILITAÇÃO E MÉRITO

RESULTADO VIII – HABILITAÇÃO E MÉRITO

RESULTADO IX – HABILITAÇÃO E MÉRITO

RESULTADO X – HABILITAÇÃO E MÉRITO


TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD

Formulário I – Ficha de inscrição (Retificado)

Formulário II – Produção Intelectual

Declaração de Anuência