FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO PIAUÍ – FAPEPI

CONSELHO SUPERIOR DA FAPEPI 

RESOLUÇÃO Nº 007, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022

Regulamenta a Bolsa de Extensão Tecnológica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA  DO ESTADO DO PIAUÍ-FAPEPI, no uso das atribuições legais e estatutárias, conforme Art.  28 do Estatuto da FAPEPI, aprovado pelo Decreto nº 18.049 de 19 de dezembro de 2018; 

CONSIDERANDO

As finalidades da FAPEPI, conforme art. 3º da lei nº 4.664, de 20 de dezembro de 1993, em consonância com as leis federais 10.973/2004 e 13.243/2016, que dispõem sobre os estímulos à inovação, à pesquisa, ao desenvolvimento científico e tecnológico no ambiente produtivo;

O disposto na Resolução 005 de 2022, que regulamenta as normas de apoio a programas e projetos de extensão;

O disposto na Resolução 006 de 2022, que cria o Programa Programa de Apoio a Projetos de Extensão (PAPE) da FAPEPI e  Estabelece as Áreas Estratégicas de Atuação do Programa;

Que as dimensões de ensino, pesquisa e extensão são elementos indissociáveis na Educação Superior Brasileira, sendo a extensão instituída por meio da Resolução MEC/CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018.

A necessidade de divulgação e o intercâmbio dos conhecimentos científico, tecnológico e de inovação; o desenvolvimento, a adaptação e a transferência de tecnologia; e a formação e a capacitação técnico-científica de recursos humanos, nas suas diferentes modalidades e nos seus diferentes níveis de competência.

RESOLVE “AD REFERENDUM” DO CONSELHO SUPERIOR:

I – Aprovar a regulamentação da Bolsa de Extensão Tecnológica constante do Anexo único, parte integrante da presente Resolução. 

II – Revogam-se a Resolução nº 15/2009 e o item 4.4 da Resolução nº 13/2009. 

III – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada qualquer decisão contrária.

Teresina, 05 de outubro de 2022

Antonio Cardoso do Amaral

 Presidente do Conselho Superior

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ANEXO ÚNICO 

BOLSAS DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA 

1. FINALIDADE 

Concessão de bolsas para profissionais de nível médio, superior ou pós-graduado visando a capacitação tecnológica, a transferência de tecnologias, a disseminação e intercâmbio de conhecimentos relevantes para a sociedade piauiense, bem como para a inclusão digital, inclusão social e desenvolvimento socioeconômico do estado do Piauí. 

2. MODALIDADE 

A bolsa será concedida na modalidade de cooperação financeira não reembolsável, vinculada a uma proposta de projeto de extensão ou inovação. 

3. DEMANDA 

A demanda será atendida por meio de editais específicos.  

4. NÍVEIS DA BOLSA 

4.1. Os níveis da bolsa serão classificados de acordo com a titulação e qualificação em um dos seguintes níveis: 

  1. Nível A: Professor;  
  2. Nível B: Estudante;  
5. REQUISITOS DO PROPONENTE 

O proponente deverá ser o coordenador do projeto de extensão ou inovação ao qual a bolsa estará vinculada e atender aos requisitos previstos nas normas específicas do referido projeto. 

6. DURAÇÃO E VALOR DA BOLSA  

6.1. A bolsa terá prazo máximo limitado ao do projeto ao qual está vinculada. 

6.2. O valor mensal da bolsa é fixado abaixo:

  1. Nível A: R$ 800,00
  2. Nível B:R$ 400,00
7. SELEÇÃO DA PROPOSTA 

7.1. Os procedimentos de seleção devem obedecer aos critérios da modalidade específica de projeto ao qual a bolsa está vinculada. 

8. CONTRATAÇÃO DA BOLSA 

8.1. A indicação do bolsista e encaminhamento dos documentos de contratação é de responsabilidade do coordenador do projeto apoiado pela FAPEPI.  

8.2. A contratação do bolsista está condicionada à avaliação técnica da titulação ou da qualificação do bolsista e da adequação do plano de trabalho e à aprovação da FAPEPI, em atendimento aos requisitos do bolsista.  

8.3. São requisitos para contratação do bolsista: 

  1. ter a titulação mínima ou demonstrar comprovação da experiência profissional prevista para o nível da bolsa, verificada em seu currículo Lattes ou carteira profissional, respectivamente; 
  2. ter currículo cadastrado na plataforma Lattes; 
  3. possuir Plano de trabalho do bolsista de acordo com a proposta aprovada, devidamente assinado;  
  4. estar adimplente junto à FAPEPI; 
  5. estar adimplente junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal e à Justiça 

Trabalhista; 

  1. não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício, salário ou remuneração;  
  2. não acumular a bolsa com nenhuma outra bolsa de instituição nacional ou internacional;  
  3. não possuir vínculo societário com a instituição executora ou qualquer entidade parceira ou colaboradora do projeto ao qual a bolsa está vinculada; 
  4. não possuir grau de parentesco com o coordenador do projeto ou com membros da equipe. 
9. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS  

9.1. As parcelas serão repassadas pela FAPEPI, conforme definido em edital específico:  

  1. diretamente ao bolsista, em conta corrente por ele informada; ou  
  2. diretamente ao coordenador do projeto apoiado pela FAPEPI, em conta corrente do projeto, para posterior repasse ao bolsista.  

9.1.1. A bolsa terá início no primeiro dia do mês subsequente à contratação do bolsista (no caso da alínea “a”) ou à aprovação do perfil do bolsista indicado pelo coordenador do projeto (no caso da alínea “b”). 

9.2. O repasse da mensalidade da bolsa ao bolsista deverá ser realizado ao final do mês das atividades realizadas, dentro da vigência do projeto. 

10. PRESTAÇÃO DE CONTAS E ACOMPANHAMENTO  

10.1. A execução do plano de trabalho será acompanhada pela análise de relatórios técnicos parciais anuais e de um relatório técnico final ao final da concessão da bolsa.  

10.1.1. O relatório parcial do bolsista deverá ser entregue em até 10 (dez) dias após 12 

(doze) meses de vigência da bolsa.  

10.1.2. O relatório final do bolsista deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias após o término da bolsa.  

10.2. O envio dos relatórios do bolsista, em formulário específico da FAPEPI, é de responsabilidade do coordenador do projeto apoiado pela FAPEPI.  

10.2.1. O Relatório deverá ser acompanhado de um parecer sobre o desempenho do bolsista, emitido pelo coordenador do projeto.  

10.2.2. Os relatórios dos bolsistas devem ser assinados pelo coordenador do projeto e pelo bolsista.  

10.3. Os relatórios serão avaliados por membros das Câmaras de Assessoramento ou consultores Ad hoc.   

11. DA SUBSTITUIÇÃO 

11.1. Do bolsista 

11.1.1. O desligamento de bolsista poderá ser solicitado a qualquer momento pelo coordenador do projeto apoiado pela FAPEPI.  

11.1.2. O bolsista poderá desistir da bolsa a qualquer momento mediante solicitação formal por escrito ao coordenador. 

11.1.3. A indicação do novo bolsista deverá ser encaminhada pelo coordenador do projeto à FAPEPI. 

11.1.3.1. O novo bolsista será beneficiado com as parcelas restantes, dentro do período de vigência do projeto. 

11.1.4. O bolsista desistente ou substituído deverá encaminhar à FAPEPI o relatório técnico final referente ao período em que esteve como bolsista, conforme o item 9. 

11.2. Do plano de trabalho  

11.2.1. A solicitação de substituição do Plano de Trabalho do bolsista deverá ser encaminhada à FAPEPI pelo coordenador do projeto e aprovada pela FAPEPI. 

12. OBRIGAÇÕES DAS PARTES  

12.1. Do bolsista:  

  1. cumprir integralmente todas as atividades previstas no Plano de Trabalho;  
  2. elaborar os relatórios nos prazos previstos em edital específico;  
  3. não se afastar da instituição em que desenvolve suas atividades, exceto para realização de atividades vinculadas ao projeto, por tempo limitado, com anuência do coordenador do projeto;  
  4. fazer referência ao apoio da FAPEPI nas publicações ou outra forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, da bolsa da FAPEPI;  
  5. não acumular a bolsa da FAPEPI com qualquer outro tipo de bolsa;  
  6. não possuir vínculo societário com a instituição executora ou qualquer entidade parceira ou colaboradora do projeto apoiado pela FAPEPI; 
  7. devolver à FAPEPI, eventuais benefícios pagos indevidamente. Os valores a serem devolvidos podem ser deduzidos das mensalidades, no caso de beneficiários com bolsas ativas.  

12.2. Do coordenador do projeto apoiado pela FAPEPI:  

  1. assinar todas as correspondências enviadas à FAPEPI;  
  2. assegurar a viabilidade financeira para a realização do plano de trabalho do bolsista;  
  3. acompanhar o desenvolvimento das atividades do bolsista da FAPEPI, respeitando o cronograma de atividades aprovado;  
  4. prestar quaisquer informações à FAPEPI sempre que solicitadas;  
  5. informar à FAPEPI as ocorrências e solicitar autorizações relacionadas à substituição, desligamento, abandono ou desistência do bolsista, substituição de Plano de Trabalho na data prevista;  
  6. encaminhar à FAPEPI os relatórios do bolsista na data prevista.  

12.3. Da FAPEPI:  

  1. liberar os recursos destinados ao pagamento das bolsas na forma aprovada;  
  2. acompanhar a execução do Plano de Trabalho na forma aprovada.  
13. DISPOSIÇÕES FINAIS  

Casos omissos e exceções serão resolvidos pelo Conselho Técnico-Administrativo da FAPEPI.