FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO PIAUÍ – FAPEPI
CONSELHO SUPERIOR DA FAPEPI
RESOLUÇÃO Nº 005, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022
Regulamenta as normas de apoio a programas e projetos de extensão.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO PIAUÍ-FAPEPI, no uso das atribuições legais e estatutárias, conforme Art. 28 do Estatuto da FAPEPI, aprovado pelo Decreto nº 18.049 de 19 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO
As finalidades da FAPEPI, conforme art. 3º da lei nº 4.664, de 20 de dezembro de 1993, em consonância com as leis federais 10.973/2004 e 13.243/2016, que dispõem sobre os estímulos à inovação, à pesquisa, ao desenvolvimento científico e tecnológico no ambiente produtivo;
Que as dimensões de ensino, pesquisa e extensão são elementos indissociáveis na Educação Superior Brasileira, sendo a extensão instituída por meio da Resolução MEC/CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018.
A necessidade de divulgação e o intercâmbio dos conhecimentos científico, tecnológico e de inovação; o desenvolvimento, a adaptação e a transferência de tecnologia; e a formação e a capacitação técnico-científica de recursos humanos, nas suas diferentes modalidades e nos seus diferentes níveis de competência.
RESOLVE “AD REFERENDUM” DO CONSELHO SUPERIOR:
Art. 1º Aprovar a regulamentação das normas para apoio a programas e projetos de extensão, constante do Anexo Único, parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Teresina, 05 de outubro de 2022.
Antonio Cardoso do Amaral
Presidente do Conselho Superior
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RESOLUÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA FAPEPI
Nº 005, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022
ANEXO ÚNICO
PROGRAMA DE EXTENSÃO – FAPEPI
- FINALIDADE
Regulamentar as normas, condições e critérios para apoio com recursos geridos pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí – FAPEPI – à programas e projetos de extensão desenvolvidos por profissionais vinculados a Instituições de Ensino Superior ou Pesquisa localizadas no Piauí, visando a aplicação de conhecimentos científicos, tecnológicos e de inovação, a difusão e a transferência de tecnologias, o estímulo à inovação e que contribuam significativamente para o desenvolvimento do estado do Piauí.
- AÇÕES ESTRATÉGICAS
- Contribuir para que as atividades de extensão tecnológica sejam parte da solução dos grandes problemas socioambientais do Piauí;
- Estimular atividades de extensão tecnológica cujo desenvolvimento implique em relações multi, inter e/ou transdisciplinares entre setores acadêmicos, de pesquisa e empresariais com a sociedade;
- Promover a integração entre as ações de extensão e pesquisa;
- Possibilitar novos meios e processos de produção, inovação e disponibilização de conhecimentos, permitindo a ampliação do acesso ao saber e ao desenvolvimento tecnológico e social do Piauí;
- Priorizar práticas voltadas ao atendimento das necessidades sociais relacionadas com as áreas de comunicação, cultura, direitos humanos e justiça, educação, meio ambiente, saúde, tecnologia e produção, trabalho, entre outras;
- Estimular a educação ambiental e o desenvolvimento sustentável como componentes de programas e projetos extensionistas;
- Estimular a interação da comunidade acadêmica com a sociedade por meio da identificação e diagnóstico de demandas locais, do desenvolvimento tecnológico colaborativo, da difusão e transferência de tecnologias, do compartilhamento mútuo de conhecimentos e da abordagem prática de questões contemporâneas complexas presentes no contexto social piauiense;
- Conectar o ecossistema de ciência, tecnologia e inovação com as demandas da sociedade do Piauí;
- Promover a formação de recursos humanos em programas e projetos desenvolvidos em ambientes sociais e produtivos reais, valorizando a sua integração curricular com os cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação das Instituições de Ensino Superior do Estado do Piauí.
- DAS MODALIDADES DE ATUAÇÃO
- Apoiar programas e projetos de extensão por meio de editais ou por demandas induzidas que estejam de acordo com as finalidades desta resolução.
- DAS MODALIDADES DE APOIO FINANCEIRO
- Por meio de cooperação financeira não reembolsável e bolsas de extensão visando à capacitação e formação de recursos humanos, observando-se os limites orçamentários definidos pela FAPEPI.
- DOS REQUISITOS DO COORDENADOR, DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA E DA EQUIPE
- São requisitos gerais para ser coordenador de programa ou projeto de extensão:
- Ter título de doutor ou mestre, ou de perfil definido em edital;
- Cumprir uma das seguintes condições:
- Se profissional na ativa, possuir vínculo empregatício por prazo indeterminado ou permanente em instituição de ensino superior ou de pesquisa, pública ou privada, localizada no estado do Piauí; ou
- se aposentado(a), possuir vínculo por meio de termo de adesão ao serviço voluntário em instituição de ensino superior ou pesquisa, localizada no estado do Piauí;
- estar em exercício efetivo da atividade de pesquisa, de desenvolvimento tecnológico e inovação e/ou de extensão na instituição de vínculo localizada no estado do Piauí;
- ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes;
- ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente;
- estar adimplente junto à FAPEPI.
- São requisitos da instituição executora:
- ser a instituição de vínculo do coordenador;
- ser instituição de ensino superior ou de pesquisa, pública ou privada, localizada no estado do Piauí.
- São requisitos da equipe do projeto:
- ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes;
- estar adimplente junto à FAPEPI;
- ter anuência da instituição de vínculo para participar do programa ou projeto, no ato da submissão da proposta e/ou da contratação.
- DAS SUBMISSÕES DAS PROPOSTAS
- Poderão ser submetidas propostas, definidas em uma ou mais faixas ou modalidades estabelecidas em edital, que serão determinadas em função das ações estratégicas a serem alcançadas, aprovadas pela Diretoria Técnico-Científico (DTC) da FAPEPI.
- Poderão ser definidos em edital específico os valores mínimos e máximos das propostas por faixa ou modalidade.
- DOS REQUISITOS DAS PROPOSTAS
- Devem estar de acordo com as áreas estratégicas para o desenvolvimento do Estado e aprovadas pela DTC.
- Poderão ser critérios para análise das propostas, em conjunto ou individualmente:
- titulação do proponente;
- tempo de titulação do proponente;
- produção científica e tecnológica do proponente;
- número de programas e projetos extensionistas coordenados pelo proponente;
- número de instituições participantes na proposta;
- número de bolsistas participantes na proposta;
- produção científica e tecnológica de pesquisadores da equipe;
- originalidade;
- impacto socioambiental;
- relevância científica;
- relevância socioeconômica;
- metodologia aplicada;
- resultados e impactos esperados;
- nível de riscos das ações;
- impacto na formação e capacitação de recursos humanos;
- alinhamento a um ou mais objetivos do desenvolvimento sustentável da ONU.
- DA DURAÇÃO DOS PROGRAMAS OU PROJETOS
- O edital específico ou o termo de parceria definirá a duração dos programas e projetos.
- A duração de programa ou projeto em execução poderá ser prorrogada conforme deliberação da FAPEPI.
- DA FORMAÇÃO DA EQUIPE
- Para cada modalidade de programa ou projeto deve haver, obrigatoriamente, um coordenador designado.
- A equipe do projeto poderá ser composta por:
- doutores, mestres, especialistas, graduados ou técnicos, em número definido em edital específico;
- alunos de graduação, pós-graduação, do ensino médio e/ou técnico, ou;
- outros profissionais que não estejam descritos nos itens acima, mas que sejam necessários para o desenvolvimento do projeto com as devidas justificativas demonstradas pelo proponente.
- Cada membro da equipe deverá, obrigatoriamente, ter função específica e descrita no projeto, que pode ser definida individual ou coletivamente no ato da submissão da proposta.
- A inclusão ou exclusão de membros na equipe pode ser solicitada à FAPEPI a qualquer momento durante a execução do projeto, com a devida justificativa das atividades a serem desenvolvidas. As justificativas serão analisadas pela equipe técnica da FAPEPI com vistas ao não comprometimento das atividades previstas no projeto.
- ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS
- Os itens financiáveis e não financiáveis estarão descritos em edital específico obedecendo critérios definidos em norma específica da FAPEPI e critérios complementares definidos em edital específico.
- Todos os itens solicitados devem ser devidamente justificados e de uso exclusivo para o desenvolvimento do projeto.
- DO ACOMPANHAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
- O acompanhamento das entregas previstas no projeto será realizado pela análise de relatórios, com prazos definidos em edital específico.
- O acompanhamento das atividades de bolsistas vinculados ao projeto seguirá o previsto nas normas específicas de cada modalidade de bolsa.
- Seminários de avaliação parciais e final e visitas técnicas poderão ser realizados como forma de acompanhamento da execução e entregas dos programas e projetos.
- DAS AUTORIZAÇÕES E PERMISSÕES
- A obtenção de licenças, autorizações e pareceres específicos necessários para execução do programa ou projeto são de responsabilidade do coordenador.
- OBRIGAÇÕES DAS PARTES
- Do coordenador:
- Cumprir com as atividades e entregas previstas no plano de trabalho do projeto fundamentando e justificando as alterações. Quando houver alterações, o relatório deverá ser analisado por consultor Ad hoc ou Câmara Técnica;
- entregar os relatórios nos prazos estabelecidos;
- fazer referência ao apoio da FAPEPI nas publicações ou outra forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, do apoio financeiro concedido pela FAPEPI;
- devolver à FAPEPI eventuais valores pagos indevidamente;
- participar do(s) seminário(s) de avaliação de projetos;
- atuar obrigatoriamente como consultor Ad hoc da FAPEPI ou de suas instituições parceiras, quando solicitado.
- Da FAPEPI:
- Liberar os recursos na forma aprovada; e
- acompanhar a execução do projeto na forma aprovada.
- Da Instituição executora
a) Garantir as condições de infraestrutura necessárias para a execução do projeto.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
- Casos omissos ou excepcionais serão deliberados pelo Conselho Técnico-Administrativo da FAPEPI.
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