FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO PIAUÍ – FAPEPI
CONSELHO SUPERIOR DA FAPEPI – CONSU

Resolução N°002/2022 DE 30 DE MARÇO DE 2022.

Estabelece procedimentos administrativos para o funcionamento do Conselho Técnico Administrativo – CTA da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí – FAPEPI.

O CONSELHO SUPERIOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO PIAUÍ – FAPEPI, no uso das atribuições legais e estatutárias, conforme  previsto no Art.11 do DECRETO Nº 9.240 De 17 de novembro de 1994, alterado pelo DECRETO 18.049 de 19 de dezembro de 2018 e de acordo com a deliberação tomada em sessão ordinária de 30 de março de 2022.

RESOLVE: 

Art. 1º Disciplinar o funcionamento do Conselho Técnico Administrativo – CTA da FAPEPI, em conformidade com o que dispõem o Estatuto e o Regimento Interno desta Fundação.

Art. 2º O Conselho Técnico Administrativo é o órgão composto de um Presidente, um Diretor Técnico-Científico, um Diretor Administrativo Financeiro e um Diretor de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, incluído pela Lei 7.211 de 22 de abril de 2019, nomeados pelo Governador na forma e regras definidas pela legislação estadual.

Art.3º O Conselho Técnico-administrativo elaborará calendário anual de suas atividades, a ser aprovado na última reunião ordinária do ano anterior. 

Parágrafo único: Não havendo a reunião acima referida por motivo de força maior, ficará definida a reunião seguinte do Colegiado Administrativo, independentemente de sua natureza, para a apresentação do documento de que trata o Art. 3º desta Resolução.

Art. 4º As reuniões do Conselho Técnico Administrativo CTA devem acontecer ordinariamente a cada 15 dias, realizando-se preferencialmente na segunda e na última quarta-feira de cada mês, e extraordinariamente sempre que houver necessidade.

Art. 5º As apresentações do plano anual de atividades da Fundação e da proposta orçamentária anual ao Conselho Superior da FAPEPI – CONSU, previstos respectivamente nos incisos III e IV do Art.17 do Estatuto da FAPEPI, devem acontecer na última reunião ordinária do calendário em vigência. 

Art.  6º A apresentação do relatório anual das atividades da Fundação ao Conselho Superior – CONSU, em especial sobre os auxílios e os resultados das pesquisas, previstos no inciso IX, Art.17 do Estatuto da FAPEPI, deve acontecer na primeira reunião ordinária realizada pelo CONSU, no calendário de atividades do ano subsequente.

Art. 7º O Conselho Técnico Administrativo – CTA não poderá decidir sobre os assuntos de sua atribuição e competência estatutária e regimental, sem a presença da maioria absoluta de sua composição. 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Teresina, 30 de março de 2022

Antonio Cardoso do Amaral 

Presidente da  CONSU -FAPEPI

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