FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO PIAUÍ – FAPEPI
CONSELHO SUPERIOR DA FAPEPI – CONSU
Resolução N°001/2022 DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Estabelece normas administrativas para Programas, Projetos,Convênios, Acordos de Cooperação, Parcerias, Termo de Cooperação e Protocolos de Intenções, que envolvam a participação da FAPEPI.
O CONSELHO SUPERIOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO PIAUÍ – FAPEPI, no uso das atribuições legais e estatutárias, conforme Art.11 do DECRETO Nº 9.240 De 17 de novembro de 1994, alterado pelo DECRETO 18.049, de 19 de dezembro de 2018, e de acordo com a deliberação tomada na sessão ordinária de 30 de março de 2022.
RESOLVE:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE DA RESOLUÇÃO
Artigo 1º Estabelecer normas gerais para orientar a execução de Programas, Projetos, Convênios, Acordos de Cooperação, Acordos de Parcerias, Termo de Cooperação, Protocolo de Intenções e congêneres, executados com a participação da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí-FAPEPI.
Parágrafo único. As normas gerais aqui estabelecidas não excluem a aplicação de normas específicas, previstas em outros instrumentos normativos praticados em âmbito da FAPEPI e da Administração Pública.
CAPÍTULO II
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 2º Esta Resolução possui base legal nos seguintes instrumentos normativos: Lei Nº 4.664, de 20 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº. 5.312, de 17 de julho de 2003 e pela Lei nº. 5.456 de 30 de junho de 2005 ; DECRETO Nº 9.240 DE 17 de novembro de 1994 alterado pelo DECRETO 18.049, de 19 de dezembro de 2018 e Lei nº 7.511 de 04 de junho de 2021
CAPÍTULO III
DA CONCEITUAÇÃO
Art. 3º No âmbito desta Resolução, entende-se por :
I Programa: conjunto articulado de projetos e outras ações, de atuação preferencialmente interdisciplinar, integrado às áreas de ciência, tecnologia e inovação, com clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum e execução definida para médio e longo prazo.
II Projeto: um empreendimento único que demanda recursos, com início e fim determinados, sendo conduzido por pessoas com finalidade de atingir objetivos predefinidos. Engloba produtos, serviços ou resultados exclusivos, uma vez que cria entregas específicas de elaboração progressiva, desenvolvidas por etapas.
III Convênio para pesquisa, desenvolvimento e inovação: instrumento jurídico celebrado entre órgãos e entidades públicas com agências de fomento e Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovações – ICT&I públicas e privadas para execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação,com transferência de recursos financeiros públicos.
IV Acordo de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação: instrumento jurídico celebrado entre órgãos e entidades do Estado com agências de fomento e Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovações – ICT&I ou com empresas públicas e privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo, sem transferência de recursos financeiros públicos para o parceiro privado.
V Termo de Parceria: é a ferramenta pela qual o Estado fica autorizado a repassar recursos para que entidades sem fins lucrativos qualificadas como OSCIPs executem serviços, ou realizem atividades de interesse público.
VI Termo de Cooperação Técnica: Instrumento utilizado para acordos de cooperação técnica (não envolve repasse de recursos financeiros, materiais ou outros ônus)
VII Protocolo de Intenções: o Protocolo de Intenções é um instrumento com objetivo de reunir vários programas e ações públicas a serem executados de forma descentralizada, devendo o objeto conter a descrição pormenorizada e objetiva de todas as atividades que serão realizadas com os recursos públicos.
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
Art. 4º As atividades desenvolvidas com suporte financeiro ou técnico da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí – FAPEPI, conforme seu objeto e finalidade, devem ser vinculadas à um ou mais Programas de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação à Pesquisa e à Formação de Recursos Humanos em Ciência e Tecnologia, estabelecidos pela Resolução Nº 001 de 19 de março de 2021.
Art. 5º Visando ao apoio à gestão administrativa e financeira, a execução das atividades referidas no Art. 1º desta Resolução ficará vinculada à Diretoria Técnico Científica e/ou à Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, a ser direcionada pelo Conselho Técnico Administrativo da Fundação -CTA.
Parágrafo primeiro: O Conselho Técnico Administrativo da FAPEPI- CTA é o responsável pelo controle finalístico e de gestão das atividades de ciência, tecnologia e inovação à pesquisa desenvolvidas com suporte financeiro ou técnico da FAPEPI.
Parágrafo segundo: Os programas, projetos, convênios, acordos, e congêneres realizados em parceria com a FAPEPI, em execução na data de aprovação desta Resolução, serão vinculados de acordo com sua atividade fim a um dos Programas e a uma das diretorias referidos, em deliberação do Conselho Técnico Administrativo, até 30 dias da publicação desta Resolução.
CAPÍTULO II
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE AUXÍLIOS E RELATÓRIOS DE BOLSAS
Art. 6º Na execução dos Programas que envolvam a aplicação de recursos públicos, as partes, de acordo com as normas e com os princípios da Administração Pública, ficam obrigadas a:
I – Observar a legislação federal para licitações e contratos da Administração Pública e todas as demais que sejam pertinentes, na realização das despesas de capital e de consumo previstas no Plano orçamentário em vigência.
II – Realizar , junto à(s) Diretoria(s) ao qual está vinculado, prestação de contas técnica parcial e final do Plano de Trabalho aprovado.(Observar instrumento específico)
III – Prestar contas dos recursos recebidos pela FAPEPI .
Parágrafo primeiro: O coordenador do projeto é o responsável por apresentar os relatórios parciais e final para apreciação do Conselho Técnico Administrativo,respectivamente decorrido até 50% do período definido para sua execução e 30 (trinta) dias após o término do prazo de vigência da relação jurídica.
Art.7º A Diretoria responsável pelo acompanhamento da execução da atividade científica, tecnológica ou de Inovação deverá encaminhar os relatórios técnico-científicos elaborado pelos beneficiados de recursos concedidos pela FAPEPI, para parecer nas Câmaras Técnico-científicas, conforme Instrução Normativa nº 001/2021, devendo os referidos documentos integrarem o processo de prestação de contas do Projeto contratado.
Art.8º A prestação de contas das bolsas concedidas pela FAPEPI será realizada pela elaboração e entrega de relatórios semestral e final , acompanhados de parecer do responsável pelo Bolsista (Coordenador, Supervisor ou Orientador).
Art 9º A FAPEPI está autorizada a realizar, a qualquer tempo, o acompanhamento e o controle da utilização dos recursos e do cumprimento do previsto no plano de trabalho, desde que agendado previamente com o responsável pela atividade.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 Aplica-se o disposto nesta Resolução, ressalvadas as regras definidas em Editais e instrumentos normativos específicos.
Art.11 A FAPEPI, através do Conselho Técnico Administrativo, reserva-se o direito de resolver os casos omissos nesta Resolução, bem como as situações não previstas em outros instrumentais normativos internos.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Teresina, 30 de março de 2021
Antonio Cardoso do Amaral
Presidente do CONSU -FAPEPI
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