EDITAL 006/2025 – PROGRAMA CENTELHA 3 PIAUÍ

O Governo do Estado do Piauí, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí Prof. Afonso Sena Gonçalves’ – FAPEPI e da Agência de Atração de Investimentos Estratégicos do Piauí – Investe Piauí, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI, da Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -CNPq, em parceria com o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa – CONFAP e com a Fundação CERTI, no âmbito do Contrato de Descentralização de Recursos Destinados à Subvenção Econômica N.º 03.25.0392.00 (Ref.3565/24), tornam público o lançamento deste Edital e convidam os interessados a apresentarem propostas de inovação para obtenção de apoio financeiro na forma de subvenção econômica e bolsas de fomento tecnológico e extensão inovadora.

OBJETIVO DO PROGRAMA CENTELHA (PIAUÍ)

O Programa Centelha Piauí tem como objetivo estimular o empreendedorismo inovador por meio de capacitações para o desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou de processos inovadores e, apoiar por meio da concessão de recursos de subvenção econômica (recursos não reembolsáveis) e Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, a geração de empresas de base tecnológica a partir da transformação de ideias inovadoras em negócios que incorporem novas tecnologias aos setores econômicos estratégicos do estado de Piauí.

RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS

Serão destinados à concessão de subvenção econômica à inovação, em apoio às propostasaprovadas, recursos no valor global de R$ 3.760.000,00 (três milhões, setecentos e sessenta milreais), sendo R$ 3.008.000,00 (três milhões e oito mil reais), oriundos do Fundo Nacional deDesenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT/FINEP e R$ 752.000,00 (setecentos e cinquenta edois mil reais) provenientes da Contrapartida Estadual da FAPEPI.

Os recursos disponibilizados serão concedidos à subvenção econômica de até 47 (quarenta esete) projetos de inovação, no valor unitário de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), limitado à disponibilidade orçamentária citada no item 2.1 do edital.

Será destinado o valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por projeto de inovação, para a concessão de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora oriundos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq.

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

As propostas inovadoras poderão ser submetidas ao Programa Centelha por pessoas físicas sem empresa constituída e por pessoas físicas representantes de empresas formalmente constituídas. Os requisitos para participação no Programa, cuja comprovação será indispensável para a posterior contratação, estão disponíveis no item 3 do edital.

PRAZOS E VALORES DOS PROJETOS

Os projetos aprovados no processo seletivo terão o prazo de execução de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do TERMO DE OUTORGA de Subvenção Econômica.

As propostas devem ser inscritas respeitando o limite máximo de até R$ 80.000,00 (oitenta milreais) para recursos de subvenção econômica, a ser liberado em até 2 (duas) parcelas, de acordo coma disponibilidade orçamentária e financeira da FAPEPI, e com até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)destinados às bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora oriundos do CNPq.

PERÍODO DE SUBMISSÃO DE PROPOSTAS 

As propostas deverão ser submetidas por meio do Sistema Centelha (https://pi.programacentelha.com.br/) de 10 de outubro até às 18h (horário de Brasília) do dia 24 de novembro de 2025.

**As datas são passíveis de alteração de acordo com o andamento das atividades e as novas versões do cronograma serão publicadas no site da FAPEPI, Investe Piauí e Programa Centelha.

** É de responsabilidade do proponente acompanhar as versões atualizadas do cronograma.

EDITAL 006/2025 – PROGRAMA CENTELHA 3 PIAUÍ

FAQ – EDITAL CENTELHA 3 PIAUI

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