FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO PIAUÍ – FAPEPI
CONSELHO SUPERIOR DA FAPEPI
RESOLUÇÃO Nº 007, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022
Regulamenta a Bolsa de Extensão Tecnológica.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO PIAUÍ-FAPEPI, no uso das atribuições legais e estatutárias, conforme Art. 28 do Estatuto da FAPEPI, aprovado pelo Decreto nº 18.049 de 19 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO
As finalidades da FAPEPI, conforme art. 3º da lei nº 4.664, de 20 de dezembro de 1993, em consonância com as leis federais 10.973/2004 e 13.243/2016, que dispõem sobre os estímulos à inovação, à pesquisa, ao desenvolvimento científico e tecnológico no ambiente produtivo;
O disposto na Resolução 005 de 2022, que regulamenta as normas de apoio a programas e projetos de extensão;
O disposto na Resolução 006 de 2022, que cria o Programa Programa de Apoio a Projetos de Extensão (PAPE) da FAPEPI e Estabelece as Áreas Estratégicas de Atuação do Programa;
Que as dimensões de ensino, pesquisa e extensão são elementos indissociáveis na Educação Superior Brasileira, sendo a extensão instituída por meio da Resolução MEC/CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018.
A necessidade de divulgação e o intercâmbio dos conhecimentos científico, tecnológico e de inovação; o desenvolvimento, a adaptação e a transferência de tecnologia; e a formação e a capacitação técnico-científica de recursos humanos, nas suas diferentes modalidades e nos seus diferentes níveis de competência.
RESOLVE “AD REFERENDUM” DO CONSELHO SUPERIOR:
I – Aprovar a regulamentação da Bolsa de Extensão Tecnológica constante do Anexo único, parte integrante da presente Resolução.
II – Revogam-se a Resolução nº 15/2009 e o item 4.4 da Resolução nº 13/2009.
III – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada qualquer decisão contrária.
Teresina, 05 de outubro de 2022
Antonio Cardoso do Amaral
Presidente do Conselho Superior
______________________________________________________________________________________________________
ANEXO ÚNICO
BOLSAS DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA
1. FINALIDADE
Concessão de bolsas para profissionais de nível médio, superior ou pós-graduado visando a capacitação tecnológica, a transferência de tecnologias, a disseminação e intercâmbio de conhecimentos relevantes para a sociedade piauiense, bem como para a inclusão digital, inclusão social e desenvolvimento socioeconômico do estado do Piauí.
2. MODALIDADE
A bolsa será concedida na modalidade de cooperação financeira não reembolsável, vinculada a uma proposta de projeto de extensão ou inovação.
3. DEMANDA
A demanda será atendida por meio de editais específicos.
4. NÍVEIS DA BOLSA
4.1. Os níveis da bolsa serão classificados de acordo com a titulação e qualificação em um dos seguintes níveis:
- Nível A: Professor;
- Nível B: Estudante;
5. REQUISITOS DO PROPONENTE
O proponente deverá ser o coordenador do projeto de extensão ou inovação ao qual a bolsa estará vinculada e atender aos requisitos previstos nas normas específicas do referido projeto.
6. DURAÇÃO E VALOR DA BOLSA
6.1. A bolsa terá prazo máximo limitado ao do projeto ao qual está vinculada.
6.2. O valor mensal da bolsa é fixado abaixo:
- Nível A: R$ 800,00
- Nível B:R$ 400,00
7. SELEÇÃO DA PROPOSTA
7.1. Os procedimentos de seleção devem obedecer aos critérios da modalidade específica de projeto ao qual a bolsa está vinculada.
8. CONTRATAÇÃO DA BOLSA
8.1. A indicação do bolsista e encaminhamento dos documentos de contratação é de responsabilidade do coordenador do projeto apoiado pela FAPEPI.
8.2. A contratação do bolsista está condicionada à avaliação técnica da titulação ou da qualificação do bolsista e da adequação do plano de trabalho e à aprovação da FAPEPI, em atendimento aos requisitos do bolsista.
8.3. São requisitos para contratação do bolsista:
- ter a titulação mínima ou demonstrar comprovação da experiência profissional prevista para o nível da bolsa, verificada em seu currículo Lattes ou carteira profissional, respectivamente;
- ter currículo cadastrado na plataforma Lattes;
- possuir Plano de trabalho do bolsista de acordo com a proposta aprovada, devidamente assinado;
- estar adimplente junto à FAPEPI;
- estar adimplente junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal e à Justiça
Trabalhista;
- não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício, salário ou remuneração;
- não acumular a bolsa com nenhuma outra bolsa de instituição nacional ou internacional;
- não possuir vínculo societário com a instituição executora ou qualquer entidade parceira ou colaboradora do projeto ao qual a bolsa está vinculada;
- não possuir grau de parentesco com o coordenador do projeto ou com membros da equipe.
9. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
9.1. As parcelas serão repassadas pela FAPEPI, conforme definido em edital específico:
- diretamente ao bolsista, em conta corrente por ele informada; ou
- diretamente ao coordenador do projeto apoiado pela FAPEPI, em conta corrente do projeto, para posterior repasse ao bolsista.
9.1.1. A bolsa terá início no primeiro dia do mês subsequente à contratação do bolsista (no caso da alínea “a”) ou à aprovação do perfil do bolsista indicado pelo coordenador do projeto (no caso da alínea “b”).
9.2. O repasse da mensalidade da bolsa ao bolsista deverá ser realizado ao final do mês das atividades realizadas, dentro da vigência do projeto.
10. PRESTAÇÃO DE CONTAS E ACOMPANHAMENTO
10.1. A execução do plano de trabalho será acompanhada pela análise de relatórios técnicos parciais anuais e de um relatório técnico final ao final da concessão da bolsa.
10.1.1. O relatório parcial do bolsista deverá ser entregue em até 10 (dez) dias após 12
(doze) meses de vigência da bolsa.
10.1.2. O relatório final do bolsista deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias após o término da bolsa.
10.2. O envio dos relatórios do bolsista, em formulário específico da FAPEPI, é de responsabilidade do coordenador do projeto apoiado pela FAPEPI.
10.2.1. O Relatório deverá ser acompanhado de um parecer sobre o desempenho do bolsista, emitido pelo coordenador do projeto.
10.2.2. Os relatórios dos bolsistas devem ser assinados pelo coordenador do projeto e pelo bolsista.
10.3. Os relatórios serão avaliados por membros das Câmaras de Assessoramento ou consultores Ad hoc.
11. DA SUBSTITUIÇÃO
11.1. Do bolsista
11.1.1. O desligamento de bolsista poderá ser solicitado a qualquer momento pelo coordenador do projeto apoiado pela FAPEPI.
11.1.2. O bolsista poderá desistir da bolsa a qualquer momento mediante solicitação formal por escrito ao coordenador.
11.1.3. A indicação do novo bolsista deverá ser encaminhada pelo coordenador do projeto à FAPEPI.
11.1.3.1. O novo bolsista será beneficiado com as parcelas restantes, dentro do período de vigência do projeto.
11.1.4. O bolsista desistente ou substituído deverá encaminhar à FAPEPI o relatório técnico final referente ao período em que esteve como bolsista, conforme o item 9.
11.2. Do plano de trabalho
11.2.1. A solicitação de substituição do Plano de Trabalho do bolsista deverá ser encaminhada à FAPEPI pelo coordenador do projeto e aprovada pela FAPEPI.
12. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1. Do bolsista:
- cumprir integralmente todas as atividades previstas no Plano de Trabalho;
- elaborar os relatórios nos prazos previstos em edital específico;
- não se afastar da instituição em que desenvolve suas atividades, exceto para realização de atividades vinculadas ao projeto, por tempo limitado, com anuência do coordenador do projeto;
- fazer referência ao apoio da FAPEPI nas publicações ou outra forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, da bolsa da FAPEPI;
- não acumular a bolsa da FAPEPI com qualquer outro tipo de bolsa;
- não possuir vínculo societário com a instituição executora ou qualquer entidade parceira ou colaboradora do projeto apoiado pela FAPEPI;
- devolver à FAPEPI, eventuais benefícios pagos indevidamente. Os valores a serem devolvidos podem ser deduzidos das mensalidades, no caso de beneficiários com bolsas ativas.
12.2. Do coordenador do projeto apoiado pela FAPEPI:
- assinar todas as correspondências enviadas à FAPEPI;
- assegurar a viabilidade financeira para a realização do plano de trabalho do bolsista;
- acompanhar o desenvolvimento das atividades do bolsista da FAPEPI, respeitando o cronograma de atividades aprovado;
- prestar quaisquer informações à FAPEPI sempre que solicitadas;
- informar à FAPEPI as ocorrências e solicitar autorizações relacionadas à substituição, desligamento, abandono ou desistência do bolsista, substituição de Plano de Trabalho na data prevista;
- encaminhar à FAPEPI os relatórios do bolsista na data prevista.
12.3. Da FAPEPI:
- liberar os recursos destinados ao pagamento das bolsas na forma aprovada;
- acompanhar a execução do Plano de Trabalho na forma aprovada.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
Casos omissos e exceções serão resolvidos pelo Conselho Técnico-Administrativo da FAPEPI.