I – OBRIGAÇÕES COMUNS AOS PARTÍCIPES
a) Manter absoluto sigilo sobre qualquer informação técnica pertinente à execução deste termo de cooperação, em especial sobre invento, aperfeiçoamento ou inovação tecnológica, criação de cultivar, obtenção de processo ou produto passível ou não de obtenção de privilégio, a fim de preservar a possibilidade jurídica de obtenção do correspondente privilégio e ou sua oportuna exploração econômica;
b) Abster-se de utilizar o nome dos partícipes para fins promocionais ou comerciais sem sua prévia autorização, por escrito, na forma da legislação aplicável;
c) Comunicar formalmente aos partícipes desta parceria, com antecedência mínima de 10 (dez dias úteis), a substituição de seus representantes designados, bem como a mudança de endereço de qualquer das partícipes;
d) Observar o disposto nas alíneas “a” e “b” supra mesmo após o término da vigência deste Termo de Cooperação;
f) Responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus empregados ou prepostos ao patrimônio de qualquer das outras partícipes ou de terceiros, quando da execução deste termo de cooperação;
g) Colaborar na disponibilização da infraestrutura que se fizer necessária ao adequado desenvolvimento dos trabalhos, consoante estabelecido no projeto, tais como espaço físico, equipamentos, máquinas e implementos, insumos e demais recursos técnicos e administrativos conforme o caso;
h) Responsabilizar-se solidariamente com terceiros, sempre que os contratar para a execução de qualquer etapa dos trabalhos deste termo de cooperação;
i) Utilizar-se de todos os esforços e medidas necessárias para cumprir com todas as obrigações previstas neste instrumento e alcançar os objetivos da presente cooperação;
j) Franquear reciprocamente aos técnicos empregados, envolvidos na execução de trabalhos vinculados ao presente Termo, a eventual utilização de suas infraestruturas técnicas e administrativas, mediante prévio entendimento, respeitadas as suas regulamentações internas e desde que desse fato não decorra solução de continuidade na execução de suas atividades especificas;
k) Responsabilizar-se integralmente pelo pontual cumprimento de todas as obrigações tributárias e previdenciárias da respectiva alçada, sejam da esfera federal, estadual ou municipal;
l) Avaliar a execução e resultados dos projetos, conforme plano de trabalho, a fim de decidirem, em conjunto, quanto a providências cabíveis visando a eficiência dos trabalhos, caso necessário;
m) Cumprir e exigir o cumprimento da regra fixada quanto à forma de comunicação entre as partícipes em relação a assuntos relacionados à execução deste Termo de Cooperação.
II- OBRIGAÇÕES DA EMBRAPA:
a) Responsabilizar-se pela adequada execução do objeto deste termo de cooperação;
b) Nomear, dentre os pesquisadores do seu quadro de pessoal efetivo, um coordenador do Projeto objeto desta Cooperação, o qual firmará Termo de Concessão de Auxílio Financeiro à Pesquisa com a FAPEPI objetivando gerir a execução técnica e financeira do Plano de Trabalho citado na Cláusula Primeira;
c) Prestar informações e orientações técnicas referentes a execução deste termo de cooperação, quando solicitadas pelo FAPEPI, diretamente ou por intermédio de seu Coordenador formalmente credenciado;
d) Acompanhar por meio de seu quadro técnico a instalação, manutenção, acompanhamento e avaliação dos resultados no âmbito deste termo;
e) Promover o acompanhamento técnico das unidades de observação nas instalações da cooperante, realizando a inspeção de plantas e, se for o caso, coletar amostras para fins de avaliação genética, física e fisiológica ou fitossanitária das mesmas;
f) Executar o plano de trabalho a que se refere a Cláusula Primeira do presente termo;
g) Colocar à disposição recursos humanos, infraestrutura e equipamentos a fim de cumprir com as obrigações assumidas nesta parceria e demais que possam surgir na execução do mesmo;
h) Propor, se for o caso, alterações e reformulações de metas constantes deste termo, desse que acompanhadas das necessárias justificativas;
i) Atender, caso necessário, as exigências da Lei N° 13.123, de 2015 nos aspectos relacionados com o cadastro do projeto junto ao sistema nacional de gestão do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado (SisGen), ou, conforme o caso, obtenção de previa autorização do CGEN.
III- OBRIGAÇÕES DA FAPEPI
a) Prestar informações técnicas referentes à execução deste termo de cooperação quando solicitadas pela EMBRAPA, diretamente ou por intermédio do seu coordenador/representante, formalmente credenciado;
b) firmar Termo de Concessão de Auxilio Financeiro à Pesquisa com o coordenador nomeado pela EMBRAPA, bem como, cumprir com as devidas obrigações do termo;
c) disponibilizar bolsas e auxílios financeiros, conforme previsto no plano de trabalho aprovado;
d) Elaborar e firmar Termos de Concessão e Outorga com os bolsistas e/ou beneficiários do Plano de Trabalho referido na Cláusula Primeira, bem como, cumprir com as obrigações acordadas e necessárias à execução do objeto do presente termo;
e) Disponibilizar à Embrapa, sempre que solicitado, todas as informações e documentações referentes ao objeto do presente Termo.