Disponível a lista de Projetos/Empresas recomendados para contratação no âmbito do Edital Tecnova 3 Piauí

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí “Prof. Afonso Sena Gonçalves” (FAPEPI), divulga, nesta quarta-feira (21), a Lista de Projetos/Empresas com respectivos valores recomendados, constituindo o 1º Ato da Fase de Contratação, conforme disposto no Edital nº 01/2024 – Programa INOVAPIAUÍ de Apoio à Inovação Tecnológica por meio de subvenção econômica, no âmbito do Tecnova 3 Piauí.

A ação integra uma iniciativa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), por intermédio da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), em parceria com o Governo do Estado do Piauí, por meio da FAPEPI.

Os valores recomendados para cada proposta foram definidos com base na análise dos seguintes itens do Formulário de Apresentação da Proposta (FAP):

  • Item 4: Plano de Trabalho Físico-Financeiro;
  • Item 5: Relação de Itens;

Ambos foram avaliados com base nos critérios de superestimação de valores e de rubricas não compatíveis com o edital.

A convocação para o envio da documentação obrigatória e demais procedimentos relativos à Fase de Contratação será encaminhada aos endereços eletrônicos informados no FAP pelas empresas proponentes e seus respectivos representantes legais e/ou coordenadores.

A FAPEPI orienta que os projetos/empresas classificados como “Aprovado dentro do limite de recursos” atentem-se rigorosamente às instruções contidas no item 13.6 do edital.

Caso a beneficiária (projeto/empresa) esteja em situação irregular, deverá promover as devidas correções com a maior brevidade possível, de modo a garantir o cumprimento dos prazos e requisitos contratuais estabelecidos no edital.

Em observância aos itens 13.1 e 13.2 do edital, as beneficiárias que não formalizarem a contratação, em razão do descumprimento de exigências documentais ou legais, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação do resultado final (30 de abril de 2025) terão suas propostas arquivadas.

Por fim, a FAPEPI informa que poderá convocar, de acordo com a disponibilidade de recursos, os projetos/empresas classificados como “Aprovado fora do limite de recursos”.

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