FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO PIAUÍ – FAPEPI

CONSELHO SUPERIOR DA FAPEPI 

RESOLUÇÃO Nº 005, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022

Regulamenta as normas de apoio a programas e projetos de extensão.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA  DO ESTADO DO PIAUÍ-FAPEPI, no uso das atribuições legais e estatutárias, conforme Art.  28 do Estatuto da FAPEPI, aprovado pelo Decreto nº 18.049 de 19 de dezembro de 2018; 

CONSIDERANDO

As finalidades da FAPEPI, conforme art. 3º da lei nº 4.664, de 20 de dezembro de 1993, em consonância com as leis federais 10.973/2004 e 13.243/2016, que dispõem sobre os estímulos à inovação, à pesquisa, ao desenvolvimento científico e tecnológico no ambiente produtivo;

Que as dimensões de ensino, pesquisa e extensão são elementos indissociáveis na Educação Superior Brasileira, sendo a extensão instituída por meio da Resolução MEC/CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018.

A necessidade de divulgação e o intercâmbio dos conhecimentos científico, tecnológico e de inovação; o desenvolvimento, a adaptação e a transferência de tecnologia; e a formação e a capacitação técnico-científica de recursos humanos, nas suas diferentes modalidades e nos seus diferentes níveis de competência.

RESOLVE “AD REFERENDUM” DO CONSELHO SUPERIOR:

Art. 1º Aprovar a regulamentação das normas para apoio a programas e projetos de extensão, constante do Anexo Único, parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Teresina, 05 de outubro de 2022.

Antonio Cardoso do Amaral

 Presidente do Conselho Superior

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RESOLUÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA FAPEPI 

Nº 005, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022 
ANEXO ÚNICO

PROGRAMA DE EXTENSÃO – FAPEPI

  1. FINALIDADE

Regulamentar as normas, condições e critérios para apoio com recursos geridos pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí – FAPEPI – à programas e projetos de extensão desenvolvidos por profissionais vinculados a Instituições de Ensino Superior ou Pesquisa localizadas no Piauí, visando a aplicação de conhecimentos científicos, tecnológicos e de inovação, a difusão e a transferência de tecnologias, o estímulo à inovação e que contribuam significativamente para o desenvolvimento do estado do Piauí.

  1. AÇÕES ESTRATÉGICAS
    1. Contribuir para que as atividades de extensão tecnológica sejam parte da solução dos grandes problemas socioambientais do Piauí;
    2. Estimular atividades de extensão tecnológica cujo desenvolvimento implique em relações multi, inter e/ou transdisciplinares entre setores acadêmicos, de pesquisa e empresariais com a sociedade;
    3. Promover a integração entre as ações de extensão e pesquisa;
    4. Possibilitar novos meios e processos de produção, inovação e disponibilização de conhecimentos, permitindo a ampliação do acesso ao saber e ao desenvolvimento tecnológico e social do Piauí;
    5. Priorizar práticas voltadas ao atendimento das necessidades sociais relacionadas com as áreas de comunicação, cultura, direitos humanos e justiça, educação, meio ambiente, saúde, tecnologia e produção, trabalho, entre outras;
    6. Estimular a educação ambiental e o desenvolvimento sustentável como componentes de programas e projetos extensionistas;
    7. Estimular a interação da comunidade acadêmica com a sociedade por meio da identificação e diagnóstico de demandas locais, do desenvolvimento tecnológico colaborativo, da difusão e transferência de tecnologias, do compartilhamento mútuo de conhecimentos e da abordagem prática de questões contemporâneas complexas presentes no contexto social piauiense;
    8. Conectar o ecossistema de ciência, tecnologia e inovação com as demandas da sociedade do Piauí;
    9. Promover a formação de recursos humanos em programas e projetos desenvolvidos em ambientes sociais e produtivos reais, valorizando a sua integração curricular com os cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação das Instituições de Ensino Superior do Estado do Piauí.
  1. DAS MODALIDADES DE ATUAÇÃO
    1. Apoiar programas e projetos de extensão por meio de editais ou por demandas induzidas que estejam de acordo com as finalidades desta resolução.
  1. DAS MODALIDADES DE APOIO FINANCEIRO
    1. Por meio de cooperação financeira não reembolsável e bolsas de extensão visando à capacitação e formação de recursos humanos, observando-se os limites orçamentários definidos pela FAPEPI.
  1. DOS REQUISITOS DO COORDENADOR, DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA E DA EQUIPE
    1. São requisitos gerais para ser coordenador de programa ou projeto de extensão:
      1. Ter título de doutor ou mestre, ou de perfil definido em edital;
      2. Cumprir uma das seguintes condições:
        1. Se profissional na ativa, possuir vínculo empregatício por prazo indeterminado ou permanente em instituição de ensino superior ou de pesquisa, pública ou privada, localizada no estado do Piauí; ou
        2. se aposentado(a), possuir vínculo por meio de termo de adesão ao serviço voluntário em instituição de ensino superior ou pesquisa, localizada no estado do Piauí;
        3. estar em exercício efetivo da atividade de pesquisa, de desenvolvimento tecnológico e inovação e/ou de extensão na instituição de vínculo localizada no estado do Piauí;
        4. ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes;
        5. ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente;
        6. estar adimplente junto à FAPEPI.
    2. São requisitos da instituição executora:
  1. ser a instituição de vínculo do coordenador;
  2. ser instituição de ensino superior ou de pesquisa, pública ou privada, localizada no estado do Piauí.
  3. São requisitos da equipe do projeto:
  1. ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes;
  2. estar adimplente junto à FAPEPI;
  3. ter anuência da instituição de vínculo para participar do programa ou projeto, no ato da submissão da proposta e/ou da contratação.
  1. DAS SUBMISSÕES DAS PROPOSTAS
    1. Poderão ser submetidas propostas, definidas em uma ou mais faixas ou modalidades estabelecidas em edital, que serão determinadas em função das ações estratégicas a serem alcançadas, aprovadas pela Diretoria Técnico-Científico (DTC) da FAPEPI.
    2. Poderão ser definidos em edital específico os valores mínimos e máximos das propostas por faixa ou modalidade.
  1. DOS REQUISITOS DAS PROPOSTAS
    1. Devem estar de acordo com as áreas estratégicas para o desenvolvimento do Estado e aprovadas pela DTC.
    2. Poderão ser critérios para análise das propostas, em conjunto ou individualmente:
  1. titulação do proponente;
  2. tempo de titulação do proponente;
  3. produção científica e tecnológica do proponente;
  4. número de programas e projetos extensionistas coordenados pelo proponente;
  5. número de instituições participantes na proposta;
  6. número de bolsistas participantes na proposta;
  7. produção científica e tecnológica de pesquisadores da equipe;
  8. originalidade;
  9. impacto socioambiental;
  10. relevância científica;
  11. relevância socioeconômica;
  12. metodologia aplicada;
  13. resultados e impactos esperados;
  14. nível de riscos das ações;
  15. impacto na formação e capacitação de recursos humanos;
  16. alinhamento a um ou mais objetivos do desenvolvimento sustentável da ONU.
  1. DA DURAÇÃO DOS PROGRAMAS OU PROJETOS
    1. O edital específico ou o termo de parceria definirá a duração dos programas e projetos.
    2. A duração de programa ou projeto em execução poderá ser prorrogada conforme deliberação da FAPEPI.
  1. DA FORMAÇÃO DA EQUIPE
    1. Para cada modalidade de programa ou projeto deve haver, obrigatoriamente, um coordenador designado.
    2. A equipe do projeto poderá ser composta por:
  1. doutores, mestres, especialistas, graduados ou técnicos, em número definido em edital específico;
  2. alunos de graduação, pós-graduação, do ensino médio e/ou técnico, ou;
  3. outros profissionais que não estejam descritos nos itens acima, mas que sejam necessários para o desenvolvimento do projeto com as devidas justificativas demonstradas pelo proponente.
  1. Cada membro da equipe deverá, obrigatoriamente, ter função específica e descrita no projeto, que pode ser definida individual ou coletivamente no ato da submissão da proposta.
  2. A inclusão ou exclusão de membros na equipe pode ser solicitada à FAPEPI a qualquer momento durante a execução do projeto, com a devida justificativa das atividades a serem desenvolvidas. As justificativas serão analisadas pela equipe técnica da FAPEPI com vistas ao não comprometimento das atividades previstas no projeto.
  1. ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS
    1. Os itens financiáveis e não financiáveis estarão descritos em edital específico obedecendo critérios definidos em norma específica da FAPEPI e critérios complementares definidos em edital específico.
    2. Todos os itens solicitados devem ser devidamente justificados e de uso exclusivo para o desenvolvimento do projeto.
  1. DO ACOMPANHAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
    1. O acompanhamento das entregas previstas no projeto será realizado pela análise de relatórios, com prazos definidos em edital específico.
    2. O acompanhamento das atividades de bolsistas vinculados ao projeto seguirá o previsto nas normas específicas de cada modalidade de bolsa.
    3. Seminários de avaliação parciais e final e visitas técnicas poderão ser realizados como forma de acompanhamento da execução e entregas dos programas e projetos.
  1. DAS AUTORIZAÇÕES E PERMISSÕES
    1. A obtenção de licenças, autorizações e pareceres específicos necessários para execução do programa ou projeto são de responsabilidade do coordenador.
  1. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
    1. Do coordenador:
  1. Cumprir com as atividades e entregas previstas no plano de trabalho do projeto fundamentando e justificando as alterações. Quando houver alterações, o relatório deverá ser analisado por consultor Ad hoc ou Câmara Técnica;
  2. entregar os relatórios nos prazos estabelecidos;
  3. fazer referência ao apoio da FAPEPI nas publicações ou outra forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, do apoio financeiro concedido pela FAPEPI;
  4. devolver à FAPEPI eventuais valores pagos indevidamente;
  5. participar do(s) seminário(s) de avaliação de projetos;
  6. atuar obrigatoriamente como consultor Ad hoc da FAPEPI ou de suas instituições parceiras, quando solicitado.
  7. Da FAPEPI:
  1. Liberar os recursos na forma aprovada; e
  2. acompanhar a execução do projeto na forma aprovada.
  3. Da Instituição executora

a) Garantir as condições de infraestrutura necessárias para a execução do projeto.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. Casos omissos ou excepcionais serão deliberados pelo Conselho Técnico-Administrativo da  FAPEPI.

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