A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí (FAPEPI) e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), acordam celebrar o presente instrumento com base nos Artigos 23, 211, 213, § 2º, 218, § 6º da Constituição Federal, na Lei n° 10.973/04 e Lei n° 8.666/93, e outras legislações pertinentes. O acordo de cooperação objetiva à integração de esforços entre as partes, para execução de trabalhos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em fruticultura, de interesse mútuo consistente na execução de atividades. Busca-se também, adaptar e transferir tecnologias de cultivo, manejo, de produção e de agregação de valor às fruteiras tropicais para o desenvolvimento integrado sustentável com inovação no segmento da fruticultura em polos prioritários do Piauí, em consonância ao Plano de Trabalho estabelecido.

O presente Termo de Cooperação tem por objeto a integração de esforços entre as partes, para execução de trabalhos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em fruticultura, de interesse mútuo consistente na execução de atividades objetivando adaptar e transferir tecnologias de cultivo, manejo, de produção e de agregação de valor às fruteiras tropicais para o desenvolvimento integrado sustentável com inovação no segmento da fruticultura em polos prioritários do Piauí, em consonância ao Plano de Trabalho que passa a integrar o presente Termo, na forma de Anexo I.

 

Os trabalhos, objeto deste Termo de Cooperação Técnica, serão executados em instalações da Embrapa Meio Norte, Teresina- PI e em áreas de propriedade de agricultores irrigantes, localizadas nos Polos Prioritários do Estado do Piauí, quais sejam: Perímetro Irrigado de Tabuleiros Litorâneos do Piauí (Parnaíba), Perímetro Irrigado Platôs de Guadalupe (Guadalupe), Polo Marrecas-Jenipapo (São João do Piauí) e Polo Alto Canindé-Barragem Joaquim Mendes (Conceição do Canindé), conforme descritos no Plano de Trabalho.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: A participação de parceiros da Embrapa na Execução de atividades vinculadas ao presente Termo deverá estar prevista em Plano de Trabalho e precedida da celebração de instrumentos jurídicos a serem firmados entre a Embrapa e estes terceiros, mencionando expressamente a vinculação aos termos contidos neste Instrumento;

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: A utilização dos espaços, laboratórios e demais atividades pertinentes ao objeto previsto neste Termo obedecerá aos horários legais de expediente das partes.

I – OBRIGAÇÕES COMUNS AOS PARTÍCIPES

a) Manter absoluto sigilo sobre qualquer informação técnica pertinente à execução deste termo de cooperação, em especial sobre invento, aperfeiçoamento ou inovação tecnológica, criação de cultivar, obtenção de processo ou produto passível ou não de obtenção de privilégio, a fim de preservar a possibilidade jurídica de obtenção do correspondente privilégio e ou sua oportuna exploração econômica;

b) Abster-se de utilizar o nome dos partícipes para fins promocionais ou comerciais sem sua prévia autorização, por escrito, na forma da legislação aplicável;

c) Comunicar formalmente aos partícipes desta parceria, com antecedência mínima de 10 (dez dias úteis), a substituição de seus representantes designados, bem como a mudança de endereço de qualquer das partícipes;

d) Observar o disposto nas alíneas “a” e “b” supra mesmo após o término da vigência deste Termo de Cooperação;

f) Responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus empregados ou prepostos ao patrimônio de qualquer das outras partícipes ou de terceiros, quando da execução deste termo de cooperação;

g) Colaborar na disponibilização da infraestrutura que se fizer necessária ao adequado desenvolvimento dos trabalhos, consoante estabelecido no projeto, tais como espaço físico, equipamentos, máquinas e implementos, insumos e demais recursos técnicos e administrativos conforme o caso;

h) Responsabilizar-se solidariamente com terceiros, sempre que os contratar para a execução de qualquer etapa dos trabalhos deste termo de cooperação;

i) Utilizar-se de todos os esforços e medidas necessárias para cumprir com todas as obrigações previstas neste instrumento e alcançar os objetivos da presente cooperação;

j) Franquear reciprocamente aos técnicos empregados, envolvidos na execução de trabalhos vinculados ao presente Termo, a eventual utilização de suas infraestruturas técnicas e administrativas, mediante prévio entendimento, respeitadas as suas regulamentações internas e desde que desse fato não decorra solução de continuidade na execução de suas atividades especificas;

k) Responsabilizar-se integralmente pelo pontual cumprimento de todas as obrigações tributárias e previdenciárias da respectiva alçada, sejam da esfera federal, estadual ou municipal;

l) Avaliar a execução e resultados dos projetos, conforme plano de trabalho, a fim de decidirem, em conjunto, quanto a providências cabíveis visando a eficiência dos trabalhos, caso necessário;

m) Cumprir e exigir o cumprimento da regra fixada quanto à forma de comunicação entre as partícipes em relação a assuntos relacionados à execução deste Termo de Cooperação.

II- OBRIGAÇÕES DA EMBRAPA:

a) Responsabilizar-se pela adequada execução do objeto deste termo de cooperação;

b) Nomear, dentre os pesquisadores do seu quadro de pessoal efetivo, um coordenador do Projeto objeto desta Cooperação, o qual firmará Termo de Concessão de Auxílio Financeiro à Pesquisa com a FAPEPI objetivando gerir a execução técnica e financeira do Plano de Trabalho citado na Cláusula Primeira;

c) Prestar informações e orientações técnicas referentes a execução deste termo de cooperação, quando solicitadas pelo FAPEPI, diretamente ou por intermédio de seu Coordenador formalmente credenciado;

d) Acompanhar por meio de seu quadro técnico a instalação, manutenção, acompanhamento e avaliação dos resultados no âmbito deste termo;

e) Promover o acompanhamento técnico das unidades de observação nas instalações da cooperante, realizando a inspeção de plantas e, se for o caso, coletar amostras para fins de avaliação genética, física e fisiológica ou fitossanitária das mesmas;

f) Executar o plano de trabalho a que se refere a Cláusula Primeira do presente termo;

g) Colocar à disposição recursos humanos, infraestrutura e equipamentos a fim de cumprir com as obrigações assumidas nesta parceria e demais que possam surgir na execução do mesmo;

h) Propor, se for o caso, alterações e reformulações de metas constantes deste termo, desse que acompanhadas das necessárias justificativas;

i) Atender, caso necessário, as exigências da Lei N° 13.123, de 2015 nos aspectos relacionados com o cadastro do projeto junto ao sistema nacional de gestão do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado (SisGen), ou, conforme o caso, obtenção de previa autorização do CGEN.

III- OBRIGAÇÕES DA FAPEPI

a) Prestar informações técnicas referentes à execução deste termo de cooperação quando solicitadas pela EMBRAPA, diretamente ou por intermédio do seu coordenador/representante, formalmente credenciado;

b) firmar Termo de Concessão de Auxilio Financeiro à Pesquisa com o coordenador nomeado pela EMBRAPA, bem como, cumprir com as devidas obrigações do termo;

c) disponibilizar bolsas e auxílios financeiros, conforme previsto no plano de trabalho aprovado;

d) Elaborar e firmar Termos de Concessão e Outorga com os bolsistas e/ou beneficiários do Plano de Trabalho referido na Cláusula Primeira, bem como, cumprir com as obrigações acordadas e necessárias à execução do objeto do presente termo;

e) Disponibilizar à Embrapa, sempre que solicitado, todas as informações e documentações referentes ao objeto do presente Termo.

Para supervisionar e coordenar a execução dos serviços, pela Embrapa, bem como para acompanhar e fiscalizar a execução dos trabalhos pelo Fapepi/Cooperante, as partícipes irão designar, cada uma, um técnico de nível superior.

a) pela Embrapa:

Nome: Valdemício Ferreira de Sousa

End. Trabalho: Avenida Duque de Caxias, nº 5.650, Bairro: Buenos Aires, CEP: 64.006 – 220, Teresina-PI

Telefone(s)/Fax: 86 31980.0500    E-mail: valdemicio.sousa@embrapa.br

a) pela Fapepi:

Nome: …

End. Trabalho: Avenida Odilon Araújo, nº 372, Bairro: Piçarra, CEP: 64017-280, Teresina-PI

Telefone(s)/Fax: 86 3216-6090      E-mail: …

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Toda a comunicação relacionada à execução do presente Termo de Cooperação, para que vincule obrigação entre as partícipes, deverá ser efetuada por escrito e endereçada aos respectivos representantes legais, identificados no preâmbulo e ou prepostos identificados nesta Cláusula, nos endereços discriminados neste Termo, sendo destituída de tal efeito qualquer comunicação implementada em desacordo com esta exigência.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: A mudança do endereço de qualquer das partícipes bem como a substituição de seus prepostos identificados nesta Cláusula deverão ser objeto de comunicação formal às demais partícipes contratantes, na forma prevista neste Termo de Cooperação.

A mão de obra utilizada pelas partícipes, na execução deste Termo, na condição de empregado, autônomo, empreiteiro ou a qualquer outro título, nenhuma vinculação ou direito terá em relação à outra partícipe, ficando a cargo exclusivo da respectiva contratante, a integral responsabilidade no que se refere a seus direitos, mormente os trabalhistas e previdenciários, inexistindo qualquer solidariedade entre as partícipes.

 As partícipes obrigam-se a manter o mais absoluto sigilo em relação às informações confidenciais que lhe sejam repassadas com vistas à execução deste Termo, comprometendo-se a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus dirigentes, filiados e/ou prepostos, assim como empregados e/ou servidores, faça uso indevido desses dados confidenciais.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Informações confidenciais englobam todos os materiais e informações das partícipes que sejam clara e expressamente identificados como “reservada”, “secreta”, “ultrassecreta”, ou que de alguma forma evidenciem a necessidade de sigilo no momento da divulgação de uma partícipe à outra ou às demais.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: As obrigações de sigilo e confidencialidade previstas no “caput” desta cláusula vinculam as partícipes durante toda a vigência deste Termo e continuarão na hipótese de seu término, independentemente do motivo por que este venha a ocorrer.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA: A inobservância do disposto nesta Cláusula ensejará a rescisão imediata deste Termo e implicará na responsabilização pelas perdas e danos decorrentes, sem prejuízo da responsabilidade penal dos dirigentes da(s) partícipes(s) responsável(eis) pela quebra do sigilo.

SUBCLÁUSULA QUARTA: A disposição de sigilo não se aplica quando a informação, no todo ou em parte, se enquadrar nos seguintes casos:

a) A partícipe detentora da informação anuir, por escrito, o contrário;

b) For comprovadamente e de forma legítima do conhecimento das partícipes em data anterior a assinatura do presente Termo;

c) Que tenha caído em domínio público antes de sua divulgação ou mesmo após, desde que não tenha qualquer participação das partícipes;

d) Que tenha sido recebida legitimamente de um terceiro que licitamente não estava obrigado à confidencialidade; e

e) Se em conformidade com uma ordem judicial ou de outro órgão governamental ou conforme solicitadas por ou em cumprimento a leis ou regulamentos, desde que as partícipes forneçam às outras notificações imediatas e tomem medidas razoáveis para obter tratamento confidencial das informações.

SUBCLÁUSULA QUINTA: As partícipes comprometem-se a repassar aos seus empregados e/ou contratados e/ou servidores envolvidos na execução do objeto deste Termo, as obrigações de sigilo, constantes deste instrumento jurídico.

SUBCLÁUSULA SEXTA: Após a rescisão ou término deste Termo, ou a qualquer tempo quando solicitado por escrito, as partícipes que tiveram acesso a informações confidenciais devem prontamente devolver às outras todos os documentos, materiais e escritos que estejam em seu poder.

SUBCLÁUSULA SÉTIMA: As obrigações de confidencialidade previstas nesta cláusula cessarão no prazo de 5 (cinco) anos após a rescisão ou término deste Termo.

SUBCLÁUSULA OITAVA: O disposto nesta cláusula não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado, tampouco os prazos por elas (hipóteses legais) previstos.

Qualquer das partícipes poderá publicar/divulgar resultados das atividades desenvolvidas no âmbito deste termo. A partícipe que o fizer obriga-se a consignar destacadamente esta cooperação, mencionando o presente instrumento e a outra partícipe. Além disso, obriga-se também a remeter qualquer que seja o vínculo de comunicação, pelo menos 05 (cinco) exemplares de cada edição impressa à outra partícipe no prazo máximo de trinta dias, contados da data de sua publicação ou edição.

 

 

Qualquer invento, aperfeiçoamento ou inovação tecnológica, obtenção de produto ou processo, privilegiável ou não, adquirido, produzido, transformado ou construído ou em construção, oriundos da execução deste Termo, inclusive direito de exploração econômica de obras científicas ou literárias, pertencerão exclusivamente à Embrapa.

SUBCLÁUSULA ÚNICA: As partes obrigam-se, por si e por seus sucessores, a qualquer título, a observar o disposto nesta cláusula, mesmo após o término da vigência deste Termo.

 

 

Os produtos excedentes de pesquisa que ocorrerem em virtude da condução dos experimentos, instalados por força deste Termo de Cooperação, serão de propriedade da Embrapa.

 

 

Considerando que as pesquisas, objeto deste Termo vinculam-se ao interesse científico e que seus resultados decorrerão da experimentação a ser conduzida, em obediência ao Projeto/Subprojeto aprovado pelas partes, fica estabelecido que:

a) A Embrapa não se responsabiliza ou garante a consecução de resultados técnicos que venham a ser obtidos fora do que preconiza as diretrizes do Projeto/Subprojeto;

b) A Embrapa não se responsabiliza por eventuais danos porventura constatados na infraestrutura decorrentes da depreciação ou desgaste natural durante a execução deste Termo.

 

 

O valor total orçado para a execução do(s) projeto(s) desta Cooperação Técnica é de R$ 8.191.761,00 (Oito milhões cento e noventa e um mil, setecentos e sessenta e um reais);

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Para execução deste Termo, a FAPEPI contribuirá com a importância global de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), que será empregada na forma de bolsas e auxílios financeiros, conforme previsto no plano de trabalho aprovado;

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: A Embrapa contribuirá na importância global de R$ 5.191.761,00 (cinco milhões, cento e noventa e um mil, setecentos e sessenta e um reais) sob forma de contrapartida em infraestrutura e custos de seu pessoal envolvido.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA: O presente Termo de Cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes envolvidos, focando apenas na cooperação técnica e desenvolvimento de pesquisas em parceria;

SUBCLÁUSULA QUARTA: O recurso a ser disponibilizado por cada partícipe será definido no Plano de Trabalho referido na Cláusula Primeira;

SUBCLÁUSULA QUINTA: As dotações e recursos financeiros que venham a ser destinados às Partes a fim de executar o objeto deste termo, serão devidamente processados na forma da lei, mediante instrumento próprio, conforme definido em Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho.

SUBCLÁUSULA SEXTA: As partes pactuam pela liberalidade da possibilidade de descentralização e/ou contratação de atividades de suporte e de apoio com vistas à obtenção do resultado final do presente objeto;

SUBCLÁUSULA SÉTIMA: Será assegurada aos partícipes, a autonomia na gestão dos recursos financeiros vinculados a este Termo devendo compatibilizar as dotações orçamentárias existentes, observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira.

 

 

O presente instrumento vigorará pelo prazo de 36 meses, podendo ser prorrogado até o limite de 48 meses, a partir da data de sua assinatura, respeitada a legislação vigente aplicável.

 

 

Por descumprimento de qualquer de suas Cláusulas ou condições, poderá a partícipes prejudicada rescindir o presente Termo de Cooperação, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a partícipes inadimplente, pelas perdas e danos decorrentes, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, devidamente caracterizadas e comprovadas.

Qualquer das partes poderá denunciar o presente Termo, a qualquer tempo, independente de justo motivo, fazendo jus aos benefícios já auferidos e arcando com as responsabilidades das obrigações assumidas durante a vigência.

Incumbirão a FAPEPI as providências, às suas expensas, quanto à publicação deste Termo de Cooperação, em extrato de Diário Oficial do Estado, devendo fazê-lo nos termos da Lei nº 8.666/93.

SUBCLÁUSULA ÚNICA: A Embrapa levará o extrato do presente Termo à publicação no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, para ser publicado no prazo de 15 (quinze) dias daquela data, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia.

Os partícipes poderão, em comum acordo, alterar qualquer cláusula do presente Termo de Cooperação, com exceção do objeto, mediante Termo Aditivo firmado pelas partes.

Para solução de quaisquer controvérsias porventura oriundas da execução deste Termo de Cooperação, as partícipes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Piauí, com exclusão de qualquer outro, mesmo privilegiado.

E por estarem assim justas e convencionadas, as partes assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Embrapa realiza evento sobre projeto:

“Geração de tecnologias para o cultivo sustentável da cajazeira”

Atualização 23 de março de 2022, às 11h.

A Embrapa Meio-Norte realizou na sexta-feira, dia 11 de março, uma apresentação a técnicos e produtores os resultados parciais de experimentos do projeto “Geração de tecnologias para o cultivo sustentável da cajazeira” durante dia de campo, no sítio Tuturubá, no Povoado Fonte Boqueirão, zona rural de Teresina, PI.

O evento teve início às 8h e foi dividido em cinco seções. Na primeira, contou com apresentação do pesquisador Lúcio Flávio Vasconcelos com o tema “Controle do crescimento do cajá por restrição radicular”. Esse experimento consiste em manter as cajazeiras com porte baixo para facilitar tanto a colheita como os tratos culturais, como poda e tratos fitossanitários. Na segunda seção, sobre Indução floral, quem conduziu a apresentação foi o pesquisador Eugênio Celso Emérito Araújo. Essa pesquisa, por conta da grande variabilidade do tempo da floração das cajazeiras, o que torna as colheitas mais desuniformes, visa regularizar e uniformizar a produção do cajá, trazendo a possibilidade de antecipar ou retardar sua produção. Outro resultado importante deste projeto foi a comprovação de que o hormônio vegetal etileno tem uma atuação importante no mecanismo de floração do cajá, o que traz a possibilidade de manipular a floração da cajazeira com o uso do etileno.

O pesquisador Lúcio Flávio também apresentou as informações sobre clonagem de cajá, onde foi apresentado 3 tipos de clones desenvolvidos com melhoramento genético. Um deles foi chamado clone Teresina, próprio para consumo in natura. Esse fruto é maior e apresenta uma polpa mais farta que o comum, baixa acidez e maior doçura. Outro clone é o chamado cajá ZLU, também com maior doçura e baixa acidez. E o cajá ácido, que embora não seja muito adequado para consumo direto, apresenta um grande rendimento para a fabricação de sucos.

Na quarta seção, foram apresentados os resultados parciais da tecnologia do processo de Fertirrigação e técnicas de adubação, apresentado pelo pesquisador Valdemício Ferreira de Sousa. Os resultados apresentaram um grande aumento de produtividade do cajá, com um aumento de 300% de rendimento. O evento também contou com apresentação de trabalhos relacionados ao controle de pragas e doenças, especialmente no combate à mosca-das-frutas, com armadilhas de baixo custo.

Finalizando o evento, o pesquisador Carlos César Pereira Nogueira mostrou aos participantes o funcionamento do Sistema de colheita com telas. Um dos problemas na colheita do cajá é a queda do fruto do alto da planta, o que causa rachaduras, perda de polpa e risco de contaminação. Esse sistema de colheita adiciona uma tela embaixo da cajazeira para o fruto não cair no chão, não causando danos ao cajá.

Esse projeto, é oriundo de uma parceria com a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí (FAPEPI) e já apresenta resultados consistentes. O evento foi idealizado para mostrar as vantagens do sistema e estimular outros produtores a investirem na produção dessa fruteira nativa.

FAPEPI renova parceria e firma novo acordo de cooperação com a Embrapa Meio Norte

A Fundação de Amparo à Pesquisa no Piauí (FAPEPI) e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária da região Meio-Norte (EMBRAPA-Meio Norte) assinaram, no segundo semestre de 2021, dois importantes convênios, uma nova parceria e uma renovação de cooperação iniciada em 2018.

O termo aditivo ao acordo de cooperação técnica referente a geração de tecnologias para o cultivo sustentável da cajazeira foi assinado no dia 25 de novembro de 2021, dando continuidade à parceria iniciada em 2018. O termo estabelece o incentivo à pesquisas e atividades que visem a criação de novas tecnologias para melhoria no cultivo do cajá no Piauí. O termo aditivo visa a prorrogação da cooperação por trinta meses, que
trata da integração de esforços entre as partes para execução de trabalhos de pesquisa
agropecuária, objetivando a geração de tecnologias para o cultivo sustentável da
cajazeira, bem como ajustes das formas do termo de cooperação.

O aditivo trouxe a inclusão de novos entes para a cooperação: O Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Piauí (EMATER) e a Fazenda da Paz Comunidade Terapêutica do Piauí, instituição não-governamental.

O novo acordo de cooperação entre as instituições, intitulado “Transferência de tecnologias e inovação em fruticultura irrigada para os polos prioritários do Estado do Piauí” foi assinado em 21 de setembro de 2021, que dentre outros objetivos, visa ao compartilhamento de tecnologias e novos processos no manejo de fruticultura irrigada, com foco para os polos de produção prioritários do Piauí. O objetivo geral é adaptar e transferir tecnologias de cultivo, manejo, de produção e de agregação de valor às fruteiras tropicais para o desenvolvimento integrado sustentável com inovação no segmento da fruticultura em polos prioritários do Piauí.

“No âmbito desses polos é fundamental contextualizar que, o relacionamento, mesmo que diferenciado, dos agentes da cadeia produtiva ao lado de características específicas do conjunto de produtores e instituições de apoio são importantes para ajudar na compreensão do relativo sucesso que esses polos haverão de alcançar. Aspectos como o nível tecnológico predominante, o padrão de cooperação entre os produtores e entre estes e as instituições de apoio tecnológico etc., serão decisivos para a expansão do nível de produto e de renda na região, atuando de forma sinérgica sobre o marco da inovação tecnológica na cadeia produtiva da fruticultura irrigada no estado do Piauí”, afirmam os idealizadores do projeto.

Também são objetivos da parceria realizar um levantamento e sistematização do acervo de tecnologias já desenvolvidos para as espécies: acerola, banana, goiaba, maracujá, e uva, com possibilidades de ajuste/adaptação e utilização; a instalação de Unidades de Referência Tecnológica em campo com vistas a ajustes e adaptação de tecnologias no âmbito das espécies frutíferas: acerola, banana, goiaba, maracujá e uva; ajustar estratégias de transferência de tecnologia nos polos de fruticultura irrigada, visando o aumento da produtividade e da produção de frutas com qualidade para atendimento ao mercado consumidor nacional e regional; estruturar e instalar, junto com o setor produtivo, ações integradas de transferência de tecnologias e desenvolvimento com inovação na fruticultura, capazes de impactar positivamente o desenvolvimento regional e capacitar, simultaneamente, técnicos e agricultores multiplicadores nas principais tecnologias e estratégias para aplicação e utilização das ações integradas de transferência de tecnologias.

Governo busca parceria com a Embrapa para desenvolvimento da cajacultura no Piauí

 

Atualização 27 de abril de 2017, às 11h.

O governador Wellington Dias teve audiência, nessa terça-feira (25), em Brasília, com o presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Mauricio Lopes, e o presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Piauí (Fapepi), Francisco Guedes, para tratar do desenvolvimento de pesquisas na área da cultura do cajá.

De acordo com o presidente da Fapepi, Francisco Guedes, a Embrapa tem sido uma grande parceira do Estado do Piauí para o desenvolvimento tecnológico agropecuário, dando também o apoio às Câmaras Setoriais em território piauienses. Já há um trabalho iniciado que reúne cerca de 20 instituições dos estados do Piauí e Maranhão para desenvolver as câmaras setoriais. Há também uma macrodemanda para o cultivo do cajá que já está em análise em parceria com a Embrapa Agroindústria Tropical de Fortaleza e a Embrapa Meio Norte. Aqui, o governador se propôs a dobrar o valor dos recursos para a pesquisa colocando mais R$ 400.000 via Fapepi para desenvolver o clouster das cajazeiras. Agora estamos aguando os trâmites legais, disse Guedes. 

Wellington enfatizou que é preciso conhecer melhor esta planta e priorizar um edital. Esses estudos vão criar uma alternativa de alta rentabilidade no cultivo dessa fruta, consorciado com melancia e outras culturas. Os técnicos da Embrapa vão orientar profissionais e produtores sobre como é feito a compostagem e a seleção de mudas, disse Dias. 

Capes 

Em Brasília, o governador também esteve com o presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), a agência de fomento do Ministério da Educação, para tratar de uma proposta de investimento na ordem de R$ 30 milhões para as bolsas de mestrado e doutorado no Piauí.