A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí (FAPEPI) divulga e convida pesquisadores piauienses a submeterem propostas ao Edital Nº 001/2023 – Programa de Apoio à Realização de Eventos Científicos, de Divulgação científica e Tecnológica – PAP, lançado em janeiro de 2023. O diferencial desta chamada é a seleção contínua até o prazo final de submissão de propostas no dia 31 de outubro de 2023. Vale salientar que a submissão de proposta deve ser realizada com 90 dias de antecedência da data de início do evento.

O objetivo da chamada é apoiar financeiramente, durante o intervalo de tempo previsto no edital, propostas de realizações de eventos de reconhecida relevância científica e/ou tecnológica para o desenvolvimento do Piauí.

O evento apoiado deverá atender às seguintes condições:
a) ocorrer no período de 01 de março de 2023 a 31 de março de 2024;
b) ser realizado no Estado do Piauí;
c) ter abrangência regulamentada conforme Resolução FAPEPI 003/2022.

Critérios de elegibilidade
O proponente, coordenador da proposta, deverá estar vinculado à Instituições, órgãos ou empresas de Ensino Médio, Técnico, Tecnológico, Superior e/ou de Pesquisa, públicos ou privados sem fins lucrativos, sediadas no Piauí. Para apresentar solicitação de apoio financeiro ao evento, o proponente deverá atender aos seguintes requisitos:

a) estar cadastrado no SIGFAPEPI e na Plataforma Lattes atualizados a partir da vigência deste edital.
b) possuir, preferencialmente, o título de Doutor;
c) ter atuação em área afim com a do evento a ser realizado;
d) ser o coordenador da proposta de realização do evento;
e) ser vínculo formal e efetivo com a instituição, empresa ou órgão de execução da proposta;
f) apresentar uma única proposta para o referido Edital;
g) não possuir qualquer inadimplência, seja relatórios, consultoria Ad Hoc ou prestação de contas com a FAPEPI ou com a Administração Pública Estadual no ato de contratação da proposta.

A Entidade de Execução da Proposta deverá:
Estar cadastrada no Diretório de Instituições do SIGFAPEPI, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e/ou de Inovação (ICT), ou uma entidade administrativa responsável pela execução de políticas públicas de educação, ciência e tecnologia e correlatos, como, por exemplo, secretarias municipais, estaduais com sede no Estado do Piauí.

Para mais informações acesse a página do edital.