O Governo do Estado do Piauí, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí – FAPEPI, atendendo aos dispositivos da Lei nº 4.664 de 20, de dezembro de 1993, e do Decreto nº 9.240, de 17 de novembro de 1994, torna público o Edital de nº 002/2023, no âmbito do PROGRAMA DE APOIO À PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU (PAPG), instituído por meio da Resolução nº 001/2021, de 19/03/2021, convida os programas de pós-graduação (PPGs), situados no Estado do Piauí, recomendados pela CAPES e vinculados às Instituições de Ensino e/ou Pesquisa, a apresentarem propostas que atendam aos termos do presente Edital.
OBJETIVOS
Conceder cotas de bolsas de pós-graduação (mestrado e doutorado), de forma a proporcionar: fortalecimento dos PPGs stricto sensu acadêmicos e profissionais; formação de recursos humanos altamente qualificados que possam desenvolver projetos em áreas estratégicas para o desenvolvimento cientifico, tecnológico e de inovação do Estado do Piauí.
DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS
As cotas de bolsas serão distribuídas conforme especificado no quadro a seguir:
MODALIDADE |
VIGÊNCIA |
QUANTIDA
DE |
VALOR DA BOLSA
(R$) |
Bolsas de mestrado |
Até 24 meses |
56 |
2.100,00 |
Bolsas de doutorado |
Até 48 meses |
22 |
3.100,00 |
Serão destinados, a este Edital, recursos financeiros no valor total de R$ 6.096.000,00 (seis milhões e noventa e seis mil reais), conforme disponibilidade orçamentária e financeira, oriundos do Tesouro Estadual do Piauí e definidos na programação orçamentária da FAPEPI.
REQUISITOS
Por meio da concessão de cotas de bolsas aos PPGs, este Edital visa fomentar
projetos de pesquisa destinados à produção de conhecimentos científicos e inovadores
que contemplem pelo menos um dos eixos temáticos:
Agro: Agregação de Valor das Cadeias Produtivas Principais, Agroindústria,
Agricultura de Precisão e Melhoramento Genético;
Meio Ambiente: Energias Limpas, Clima, Turismo;
Tecnologia da Informação: Inovação Tecnológica em Saúde, Educação e
Finanças.
O PPG deve, obrigatoriamente:
Estar situado no Estado do Piauí e vinculado a uma Instituição de Ensino e/ou
Pesquisa; Estar em funcionamento e devidamente reconhecido pela CAPES.
PERÍODO DE SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser submetidas via SIGFAPEPI
(http://sistema.fapepi.pi.gov.br/) no período de 07/06/2023 a 07/07/2023.
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ADITIVO 01 AO EDITAL 002/2023
EDITAL Nº 002/2023 – PROGRAMA DE APOIO À PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU (PAPG)
ANEXO – I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA – Edital 002 – 2023 – PDF
ANEXO – I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA – Edital 002 – 2023 – WORD
ANEXO – II – AUTODECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA JUNTO À FAPEPI – PDF
ANEXO – II – AUTO DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA JUNTO À FAPEPI – WORD
ANEXO – III FORMULARIO-DE-INSCRICAO-DO-BOLSISTA_EDITAL-02-2023-PAPG – PDF
ANEXO – III FORMULARIO-DE-INSCRICAO-DO-BOLSISTA_EDITAL-02-2023-PAPG – WORD
RESULTADO PRELIMINAR-HABILITAÇÃO DAS PROPOSTAS
HOMOLOGAÇÃO DA HABILITAÇÃO DAS PROPOSTAS
RESULTADO DOS RECURSOS IMPETRADOS
RESULTADO PRELIMINAR – ANÁLISE DE MÉRITO
RESULTADO DOS RECURSOS IMPETRADOS
RESULTADO FINAL HOMOLOGADO