O Governo do Estado do Piauí, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí “Professor Afonso Sena Gonçalves” (FAPEPI), em consonância com a Lei nº 4.664, de 20/12/1993, resoluções FAPEPI nº 005/2022, de 05/10/2022, nº 006/2022, de 05/10/2022 e nº 007/2022, de 05/10/2022, no âmbito do Programa de Apoio a Projetos de Extensão (PAPE) da FAPEPI, torna públicas as normas de submissão de propostas para concessão de auxílio financeiro a projetos de extensão das Instituições Públicas de Ensino Superior (IES) localizadas no Estado do Piauí.
1• OBJETIVO GERAL:
1.1. Estimular, por meio da concessão de auxílio financeiro, o desenvolvimento de projetos de extensão por profissionais vinculados a IES localizadas no Piauí, visando à valorização e a aplicação de conhecimentos científicos, tecnológicos e de inovação, com o objetivo de solucionar problemas da sociedade e, assim, contribuir significativamente para o desenvolvimento do estado do Piauí.
1.2. Promover a formação de recursos humanos em projetos extensionistas desenvolvidos em ambientes sociais e produtivos, integrando-os ao currículo dos cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação das IES piauienses, respeitando as áreas temáticas e as potencialidades dos territórios de desenvolvimento do estado, de forma a alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
2• RECURSOS FINANCEIROS
2.1. Os recursos financeiros são oriundos do Tesouro Estadual do Piauí no valor de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), definidos na programação orçamentária da Fapepi, conforme quadro 1.

2.2. Será concedido um aporte financeiro de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por proposta (FAPEPI). Até 70% (setenta por cento) desse valor poderá ser destinado ao pagamento de bolsas aos membros da equipe executora, enquanto o valor remanescente poderá ser utilizado para despesas de Edital 002/2026 (0024383091) SEI 00110.000109/2026-47 / pg. 1custeio e/ou capital.
2.3. As propostas contempladas poderão ser cofinanciadas complementarmente pelas IES que aderiram formalmente a esta Chamada, em até R$ 10.000,00 (dez mil reais), no caso da Universidade Estadual do Piauí (UESPI), Universidade Federal do Piauí (UFPI), Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPAR) e Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF), e em até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso do Instituto Federal do Piauí (IFPI).
2.4. Poderão ser concedidas bolsas em dois níveis:
a) bolsa coordenador, no valor de R$1.000,00 (mil reais), destinada ao coordenador do projeto;
b) bolsa discente, no valor de R$700,00 (setecentos reais), destinada a discentes vinculados a Instituições Públicas de Ensino Superior no Estado do Piauí, que se enquadrem nas políticas afirmativas das IES (pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência – PcD).
2.5. Os recursos financeiros serão distribuídos entre os territórios de desenvolvimento do estado do Piauí da seguinte forma:
a) até R$30.000,00 (trinta mil reais) para cada um dos territórios: Vale do Sambito e Vale do Rio Itaim;
b) até R$60.000,00 (sessenta mil reais) para cada um dos territórios: Vale do Canindé, Tabuleiros do Alto Parnaíba, Cocais, Carnaubais.
c) até R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) para cada um dos territórios: Planície Litorânea, Chapada das Mangabeiras, Vale do Guaribas, Vale dos Rios Piauí e Itaueiras e Serra da Capivara;
d) até R$300.000,00 (trezentos mil reais) para o território Entre Rios.
EIXOS TEMÁTICOS:
Serão fomentados projetos de extensão destinados à aplicação de conhecimentos científicos, tecnológicos e de inovação que contemplem um dos eixos temáticos:
I – Agropecuária: Agregação de Valor das Cadeias Produtivas Principais, Agroindústria, Agricultura de Precisão e Melhoramento Genético;
II – Meio Ambiente: Energias Limpas, Clima, Turismo;
III – Tecnologia da Informação: Inovação Tecnológica em Saúde, Educação e Finanças;
IV – Educação: Gestão Educacional, Educação Básica, Educação Popular, Educação Inclusiva;
V – Saúde: Promoção da Saúde, Atenção a Grupos Especiais, Epidemiologia e Saúde Pública;
VI – Cultura: Indústrias Criativas, Diversidade Cultural, Cultura Digital, Tradições Culturais, Memória e Patrimônio.