O Governo do Estado do Piauí, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí Prof. Afonso Sena Gonçalves’ – FAPEPI e da Agência de Atração de Investimentos Estratégicos do Piauí – Investe Piauí, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI, da Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -CNPq, em parceria com o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa – CONFAP e com a Fundação CERTI, no âmbito do Contrato de Descentralização de Recursos Destinados à Subvenção Econômica N.º 03.25.0392.00 (Ref.3565/24), tornam público o lançamento deste Edital e convidam os interessados a apresentarem propostas de inovação para obtenção de apoio financeiro na forma de subvenção econômica e bolsas de fomento tecnológico e extensão inovadora.
OBJETIVO DO PROGRAMA CENTELHA (PIAUÍ)
O Programa Centelha Piauí tem como objetivo estimular o empreendedorismo inovador por meio de capacitações para o desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou de processos inovadores e, apoiar por meio da concessão de recursos de subvenção econômica (recursos não reembolsáveis) e Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, a geração de empresas de base tecnológica a partir da transformação de ideias inovadoras em negócios que incorporem novas tecnologias aos setores econômicos estratégicos do estado de Piauí.
RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS
Serão destinados à concessão de subvenção econômica à inovação, em apoio às propostasaprovadas, recursos no valor global de R$ 3.760.000,00 (três milhões, setecentos e sessenta milreais), sendo R$ 3.008.000,00 (três milhões e oito mil reais), oriundos do Fundo Nacional deDesenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT/FINEP e R$ 752.000,00 (setecentos e cinquenta edois mil reais) provenientes da Contrapartida Estadual da FAPEPI.
Os recursos disponibilizados serão concedidos à subvenção econômica de até 47 (quarenta esete) projetos de inovação, no valor unitário de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), limitado à disponibilidade orçamentária citada no item 2.1 do edital.
Será destinado o valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por projeto de inovação, para a concessão de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora oriundos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
As propostas inovadoras poderão ser submetidas ao Programa Centelha por pessoas físicas sem empresa constituída e por pessoas físicas representantes de empresas formalmente constituídas. Os requisitos para participação no Programa, cuja comprovação será indispensável para a posterior contratação, estão disponíveis no item 3 do edital.
PRAZOS E VALORES DOS PROJETOS
Os projetos aprovados no processo seletivo terão o prazo de execução de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do TERMO DE OUTORGA de Subvenção Econômica.
As propostas devem ser inscritas respeitando o limite máximo de até R$ 80.000,00 (oitenta milreais) para recursos de subvenção econômica, a ser liberado em até 2 (duas) parcelas, de acordo coma disponibilidade orçamentária e financeira da FAPEPI, e com até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)destinados às bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora oriundos do CNPq.
PERÍODO DE SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
As propostas deverão ser submetidas por meio do Sistema Centelha (https://pi.programacentelha.com.br/) de 10 de outubro até às 18h (horário de Brasília) do dia 12 de dezembro de 2025.
**As datas são passíveis de alteração de acordo com o andamento das atividades e as novas versões do cronograma serão publicadas no site da FAPEPI, Investe Piauí e Programa Centelha.
** É de responsabilidade do proponente acompanhar as versões atualizadas do cronograma.
INFORMATIVO – BOLSAS CENTELHA 3 PI
EDITAL 006-2025 – 2°RETIFICAÇÃO
RETIFICAÇÃO – RESULTADO PRELIMINAR – FASE 1
PUBLICAÇÃO RESULTADO FINAL – DOE
GUIA DO PARTICIPANTE CENTELHA 3
FASE CONTRATAÇÃO:
3. DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PARA FINS (docx)
4. DECLARAÇÃO DO COORDENADOR E INTEGRANTES DA EQUIPE EXECUTORA DE NÃO VÍNCULO (docx)
5. CARTA DE ANUÊNCIA DE TODOS OS INTEGRANTES DA EQUIPE EXECUTORA (docx)
6. CARTA DE ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO DE VÍNCULO PARA CASO DE SERVIDORES PÚBLICOS (docx).
10. OFÍCIO DE ORIENTAÇÃO (PDF)
ENCONTRO TÉCNICO TIRA-DÚVIDAS CENTELHA 3 PIAUÍ