O Governo do Estado do Piauí, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí “Professor Afonso Sena Gonçalves” (FAPEPI), em consonância com a Resolução FAPEPI Nº 001, de 19 de março de2021, Instrução Normativa FAPEPI nº 01/2023, de 07 de agosto 2023 , Decreto nº 21.848, de 27 de fevereiro de2023 e Lei nº 4.664 de 20 de dezembro de 1993, no âmbito do Programa de Bolsas de Iniciação Científica da FAPEPI – PBIC, torna públicas as normas de submissão de propostas para concessão de bolsas de Iniciação Científica (IC) à discentes de graduação das Instituições Públicas e Privadas sem fins lucrativos de Ensino Superiores de Pesquisa sediadas no Estado do Piauí.
OBJETIVO
1.1. Contribuir para a formação de estudantes de graduação por meio da concessão de bolsas de iniciação científica, de forma a apoiar projetos de pesquisa em áreas estratégicas para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Estado do Piauí.
1.2. Despertar vocações científicas e incentivar novos talentos potenciais entre estudantes de graduação, assegurando a participação de discentes mulheres matriculadas em Instituições públicas de Ensino Superior (IES) na iniciação científica e tecnológica.
ANEXO I FORMULARIO DE PRODUCAO CIENTIFICA PIBIC
ANEXO II – DECLARACAO DE LOTACAO
ANEXO_III_CRITÉRIOS_DE_PONTUAÇÃO_DA_PRODUÇÃO_CIENTÍFICA
ANEXO IV – AUTODECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA JUNTO À FAPEPI
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DE NÃO VÍNCULO
RESULTADO PRELIMINAR ETAPA I – PROPOSTAS HABILITADAS


