A partir de 1° de outubro, entra em vigor a portaria que flexibiliza as normas estabelecidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), referente ao acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado ou pós-doutorado com atividades remuneradas ou outros rendimentos.


As instituições de ensino superior e pesquisa e os programas de pós-graduação terão liberdade para regulamentar ou atualizar os critérios para permissão ou vedação do acúmulo de bolsas em seus regimentos internos. A única proibição é ter mais de uma bolsa de mesmo nível (mestrado, doutorado ou pós-doutorado) financiadas com recursos federais, ou seja, pela própria Fundação ou pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).


Desde 2010, somente era permitido ser beneficiário de uma agência pública de fomento por vez. Para a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, as novas regras facilitam ao aluno a possibilidade de ter acesso a mais benefícios. A alteração pode atrair pesquisadores para regiões como Norte, Nordeste e Centro-Oeste com o acúmulo de um auxílio da CAPES e complementação de uma Fundação Estadual de Amparo à Pesquisa (FAP) ou outra organização, por exemplo.


O texto da portaria divulgada nesta quarta-feira (12), apresenta revogações de portarias conjuntas da CAPES e do CNPq, bem como alterações de portarias específicas de diversos Programas da Fundação. São eles os de Demanda Social (DS), de Excelência Acadêmica (Proex), de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (Prosup), de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (Prosuc) e Nacional de Pós-Doutorado (PNPD).


Com a atualização as instituições de ensino superior e pesquisa e os programas de pós-graduação terão mais autonomia. Podem, a partir de agora, desenvolver regulamentações próprias visto que estão mais próximos às demandas locais e às realidades das diferentes áreas do conhecimento.


Clique aqui para acessar a portaria.


Fonte: CAPES com adaptações

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  • Última modificação do post:12 de julho de 2023