O Governo do Estado do Piauí, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí “Professor Afonso Sena Gonçalves” (FAPEPI), em consonância com a Lei nº 4.664, de 20 de dezembro de 1993, Decreto nº 9.240, de 17 de novembro de 1994 e Resolução nº 001/2021, de 19/03/2021, no âmbito do PROGRAMA DE APOIO À PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU (PAPG), torna públicas as normas de submissão de propostas para concessão de bolsas à programas de pós-graduação stricto sensu situados no Estado do Piauí, recomendados pela CAPES e vinculados às Instituições de Ensino e/ou Pesquisa.

OBJETIVOS

– Garantir e ampliar a qualidade dos programas de pós-graduação (PPGs) stricto sensu acadêmicos e profissionais, sediados no estado do Piauí, de forma a favorecer a formação de recursos humanos altamente qualificados que possam desenvolver projetos em áreas estratégicas para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Estado do Piauí, por meio da concessão de cotas de bolsas de pós-graduação (mestrado e doutorado).

– Estimular e impulsionar a produção acadêmica, técnica, tecnológica e de inovação, compatível com a natureza dos programas acadêmicos e profissionais, com foco no desenvolvimento econômico, social e territorial do Estado do Piauí.

DISTRIBUIÇÃO DE COTAS DE BOLSAS

– São ofertadas 245 (duzentas e quarenta e cinco) cotas de bolsas de mestrado no valor de R$2.100,00 (dois mil e cem reais) por até 24 meses e 30 (trinta) cotas de bolsas de doutorado no valor de R$3.100,00 (três mil e cem reais) por até 48 meses, totalizando 275 (duzentas e setenta e cinco) cotas de bolsas.

– Das bolsas ofertadas, no mínimo 193 (cento e noventa e três) cotas, correspondente a pelo menos 70% (setenta por cento) do total de bolsas, deverão estar vinculadas a projetos que se enquadrem em pelo menos um dos Núcleos Temáticos de Referência descritos no item 6.1.

– Em cada proposta, deverá ser escolhida uma das opções de cotas de bolsas dispostas no quadro 1.

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

O PPG deve, obrigatoriamente:

a) estar situado no estado do Piauí e vinculado a uma Instituição de Ensino e/ou Pesquisa;

b) estar em funcionamento e devidamente reconhecido pela CAPES;

O proponente deve, obrigatoriamente, ser o coordenador do PPG.

 

EDITAL Nº 005/2026

ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

ANEXO II – AUTODECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA JUNTO À FAPEPI

ANEXO III – FORMULÁRIO DO BOLSISTA