A Finep (Financiadora de Estudos e Projetos) e o Governo do Piauí, através da Fapepi (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí) acabam de anunciar nesta quinta-feira (30) um novo edital no valor total de R$ 2 milhões para inovação em empresas do Estado, o TecNova II. Clique aqui e acesse o edital. 

O objetivo é apoiar, por meio da concessão de recursos de subvenção econômica – não reembolsáveis – o desenvolvimento de produtos e/ou processos inovadores de empresas piauienses  para o desenvolvimento dos setores econômicos considerados estratégicos nas políticas públicas federais e aderentes à política pública estadual  de inovação. As inscrições para o edital acontecem a partir do dia 05 de maio, através do sistema SIGFapepi

Para propostas no tema Saúde, voltadas à ações de combate à pandemia da Covid-19, as inscrições seguem até o dia 11 de maio. Para as demais propostas, o período de envio se estende até o dia 29 de junho. Acompanhe todo o cronograma clicando aqui

Além disso, busca-se por meio do edital promover um significativo aumento das atividades de inovação e o incremento da competitividade das empresas e da economia do Estado do Piauí. As inscrições de propostas devem ser submetidas conforme os temas apresentados pela chamada pública. 

“Este é mais um importante edital para a inovação no estado do Piauí. O Programa TecNova II pretende financiar entre 10 e 20 projetos inovadores para o mercado piauiense e nacional, fazendo com que a economia e a ciência avancem no nosso estado”, afirma o diretor de desenvolvimento científico e tecnológico da Fapepi, Ciro Sá. 

Enquadram-se propostas nos temas: Saúde, Tecnologias da Informação e Comunicação, Inovação, Diversificação e Competitividade, Cadeia produtiva de alimentos e Gestão Pública e Turismo. Podem concorrer empresas de qualquer porte, independentemente do tipo societário sob o qual estejam constituídas, com sede no Estado do Piauí, individualmente ou em associação com outras empresas , que atendam às condições previstas no edital. 

Covid-19

As propostas do tema Saúde que sejam voltadas à ações de combate à pandemia da Covid-19 terão análise imediata e em caráter excepcional, até o limite de 30% dos recursos do edital, em razão do Decreto Estadual nº 18.895 de 19 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. Essas propostas seguirão cronograma próprio. 

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  • Última modificação do post:9 de maio de 2020