Compete ao Diretor de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, dentre outras, as seguintes atribuições:

I – Coordenar e executar as atividades de inovação e popularização da ciência.

II – Acompanhar e avaliar a execução das atividades de inovação e popularização da ciência, identificando os acertos e erros e o alcance dos objetivos e metas programadas.

III – Administrar a concessão de bolsas, auxílios e subvenções vinculadas a referida diretoria.

IV – Definir propostas de inovação e popularização da ciência, capacitação de recursos humanos e a realização de eventos.

V – Encaminhar ao Conselho Técnico-Administrativo as propostas de inovação e popularização da ciência.

VI – Apresentar ao Conselho Técnico-Administrativo o plano de trabalho da Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico em consonância com as diretrizes da política de ciência e tecnologia do Estado do Piauí.

VII – Orientar o Conselho Técnico-Administrativo na elaboração do plano de trabalho da FAPEPI.

VIII – Manter intercâmbio com entidades governamentais e não-governamentais, nacionais ou estrangeiras, objetivando viabilizar o fomento à inovação e popularização da ciência do Estado.

IX – Propor estratégias de apoio às atividades de de inovação e popularização da ciência.

X – Participar como membro nato das reuniões do Conselho Técnico-Administrativo.

XI – Elaborar e apresentar ao Conselho Técnico-Administrativo relatório semestral de atividades.

XII – Executar outras atividades inerentes a sua área de competência.

XIII – Pronunciar-se, fundamentalmente, nos processos a serem submetidos à decisão do Presidente, quando for o caso.

XIV – Propor normas e procedimentos operacionais que disciplinem e orientem a gestão e execução de ações em prol do Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

PROGRAMAS

Programa Centelha

Programa Tecnova